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Lei n.º 12/04

Lei n.º 12/04

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série N.º 101 de 17 de Dezembro de 2004
Data
17/12/2004
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 101 de 17 de Dezembro de 2004

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 3.ºO Presidente da Comissão de Assuntos
  3. Art. 4.ºAs dúvidas e omissões que resultarem da

Preâmbulo

Lei n.º 12/04

por Decreto Presidencial n.º 298 de 2 de Abr] de 2002, de 17 de Dezembro

Decreto Presidencial n.º 48/04 . - foi criada

Nomeia Américo Maria de Morais Garcia para + cargo de Assessor do Considerando que em Fevereiro de 1998 o em uma

Presideme da República paro os Assuntos Regundis é Locais. comissão eventual. denominada «Comissão Constíitu-

Decreto Fresidencial n.º 44/04 cional». com o objectivo de elaborar e submeter à apro-

Nomeia Guilhermina Contreiras da Costa Prata para o cargo de vação da Assembleia Constituinte, o projecta da futura

Vico-Minisira da Justiço Constituição, após amplo debate e consulta:

Considerando que o essencial do trabalho da referida

Comissão está feito, tendo culminado com à produção de

um texto preliminar que está apenas pendente de discussão

e eventual aprovação e que a continuação do processo

constituinte é compatível em sede já das Comissões de

Trabalho Permanentes da Assembleia Nacional:

Considerando ainda a prioridade atribuída à preparação

do processo eleitoral, nomeadamente quanto à legislação

correspondente e à realização das eleições legislativas à luz

da Lei Constitucional vigente:

Nestes termos, ao abrigo da alínea 6) do artizo 88.º e do

n.º 4 do artigo 158.º ambos da Lei Constitucional, a

Assembleia Nacional aprova o seguinte:

Árigo 1.º — É extinta a Comissão Constitucional

criada ao abrigo da lei a que se refere o artigo seguinte.

Art. 2,º — As tarefas e os poderes da Comissão

Constitucional a que se referem a Lei nº 1/98, de 20 de

Fevereiro, cria a Comissão Constitucional, os correspondenies regulamentos e a informação sobre o estado de

elaboração do Projecto da futura Constituição de Angola

(anexa à presente lei), bem como os materiais e o resultado

do trabalho produzido, são transferidos para a Comissão de

Assuntos Constitucionais, Jurídicos e Regimento da

Assembleia Nacional.

Artigo 3.º#

O Presidente da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Jurídicos e Regimento da Assembleia

Nacional deve, com base em relatório elaborado pela

Direcção da extinta Comissão Constitucional, propor ao

Presidente da Assembleia Nacional, no prazo de 60 dias, o

destino a dar aos meios humanos e materiais, bem como às

instalações onde tem funcionado a Comissão Constitucional.

Artigo 4.º#

As dúvidas e omissões que resultarem da

interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela

Assembleia Nacional.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em

Luanda, aos 19 de Novembro de 2004,

Publique-se.

O Presidente em exercício da Assembleia Nacional,

João Manuel Gonçalves Lourenço.

Promulgado em 6 de Dezembro de 2004.

O Presidente da República, José EoUARDO DOS SANTOS.

Resolução n.º 47/04

de 17 de Dezembro

Considerando que o Grupo Parlamentar do MPLA

solicitou a suspensão provisória do mandate do Deputado

Jorge Inocêncio Dombolo. pertencente 4o Círculo

Nacional, por motivo de incompatibilidade previsto na

atínea «) do n.º 1 do artizo 87.º, combinado com o estabelecido na alínea c) do n.º E do artigo 4.º da Lei n.º 6/93,

de 4 de Junho — Lei Orgânica do Estatuto dos Deputados,

indicando para à sua substituição é Deputado Fernando

Faustino Muteka, do mesmo Partido e Círculo Eleitoral.

Nestes termos, ao abrizo das disposições combinadas

da alínea r) do artigo 88,º e do n.º 6 do artizo 96.º ambos

da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a

sezuinte resolução:

1 — É aprovada a suspensão provisória do mandato

do Deputado Jorge Inocêncio Dombolo.

2º — À vaga deixada pelo Deputado Jorge Inocêncio

Dombolo é preenchida pelo Deputado Fernando Faustino

Muteka.

3.

º — À presente resolução entra imediatamente em

vigor.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em

Luanda, aos 18 de Novembro de 2004,

Publique-se.

O Presidente em exercício da Assembleia Nacional,

João Manuel Gonçalves Lourenço.

Resolução n.º 48/04

de 17 de Dezembro

Considerando que o Grupo Parlamentar do MPLA

solicitou preenchimento da vaga resultante do passamento

físico da Deputada Teresa Luami Jamba, que pertencia ao

Circulo Provincial do Moxico, indicando para sua substituição João Fucungo.

Considerando que à morte da Deputada Teresa Luami

Jamba é causa de perda do mandato, prevista nos termos da

alínea «) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 6/93, de 4 de

Junho — Lei Orgânica do Estatuto dos Deputados.

Nestes termos, ao: abrigo das disposições combinadas

da alínea r) do anigo 88.º e do n.º 6 do artizo 96º ambos

da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a

seguinte resolução:

1.

º — É aprovada à perda por morte do mandato da

Deputada Teresa Luami Jamba.

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