Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 138/12
de 20 de Junho
Considerando a necessidade de se implementar o
Programa de Apoio à Mulher Rural, que constitui uma acção
crucial na Estratégia do Executivo, para a promoção do
desenvolvimento rural integrado e de combate a fome e a
pobreza;
Atendendo a urgência de uma maior promoção e inserção da mulher rural, através de acções de alfabetização e
formativas, visando a sua capacitação para os pequenos
negócios, diversificando as suas fontes de renda;
Considerando ainda, o papel que a mulher rural desempenha no contexto do desenvolvimento das suas comunidades,
uma vez que constitui a principal força de trabalho no sector
agrário, bem como o melhoramento das condições sociais e
de segurança alimentar das mulheres e famílias rurais.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Programa Nacional de Apoio
à Mulher Rural, anexo ao presente Decreto Presidencial e
que dele é parte integrante.
unho de 2012 I Série — N.º 117
,
AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Preço deste número - Kz: 160,00
ATURA O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para
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Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 25 de Abril de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Título: Programa Nacional de Apoio à Mulher Rural.
Código: PAMUR.
Sector: Económico/Social e Comunitário.
Beneficiários: Mulheres rurais e associações comunitárias.
Âmbito: Nacional.
Duração: 12 meses (2012).
Coordenação do Programa: Comissão Nacional.
Executor : Ministério da Agricultura do Desenvolvimento
Rural e das Pescas.
Participantes: Outros Departamentos Ministeriais,
Governos Provinciais, Administrações Municipais, ONG,
igrejas, comunidades famílias e outras organizações da
sociedade civil.
Temas:
Apoio às comunidades vulneráveis;
Melhorar o circuito de produção e comercialização;
Promoção de iniciativas geradoras de renda;
Empoderamento da mulher rural;
Mitigação do fenómeno de migração;
Promoção da defesa do ambiente;
Promoção da auto-suficiência alimentar;
Promoção do desenvolvimento local.
Introdução
Os dados mundiais e regionais demonstram que existem
grandes diferenças entre as zonas urbanas e rurais, produto
da insuficiência nos serviços e o pobre desenvolvimento das
terras.
O Conselho Económico e Social das Nações Unidas para
Comissão da Condição da Mulher frisa que 70% das 1.400
milhões de pessoas extremamente pobres no mundo, em países em vias de desenvolvimento, vivem nas zonas rurais e
300 milhões de pessoas são pequenos agricultores e trabalhadores sem posse de terras e 43% destas são mulheres.
Empoderar as mulheres para que participem totalmente
emtodos os sectores da vida económica e em todos os níveis
da actividade económica é essencial permitindo que as mesmas possam assumir o controlo das suas vidas, definir os seus
objectivos, adquirir competências e conhecimentos, aumentar a autoconfiança e desenvolver a sua sustentabilidade.
Reduzir as desigualdades económicas e sociais, promover a protecção ambiental e proporcionar um crescimento
económico inclusivo e sustentável é um dos objectivos da
actual política do Executivo angolano. Portanto, o direito
das mulheres à terra, à renda e aos demais direitos económicos, é um passo decisivo para superação da pobreza e da
desigualdade entre mulheres e homens, e a sua inserção no
actual contexto de desenvolvimento.
Contextualização
As mulheres rurais representam cerca de 53% da população no meio rural e constituem a principal força de trabalho
no sector agrário, sendo responsáveis por cerca de 70% a
80% da produção agrícola, 90% dos produtos básicos, 100%
datransformação dos mesmos e 90% da sua comercialização.
Apesar dos indicadores acima referidos, o quadro actual
da mulher rural é caracterizado por dificuldades de vária
ordem como consequência directa dos 27 anos de guerra
que incidiu grandemente no meio rural, colocando as populações destas áreas numa situação de constante instabilidade
e vulnerabilidade. Para além da destruição de infra-estruturas básicas de apoio à produção e as pequenas economias
familiares, o conflito aumentou o número de agregados
familiares chefiados por mulheres, acentuando-se o grau de
dificuldades e vulnerabilidade nestes agregados.
No quadro da estratégia do Executivo para o Combate
à Pobreza, estão em curso programas de recuperação de
infra-estruturas económicas e sociais, com destaque para os
emxos rodoviários e pontes de principais estradas nacionais.
De igual modo, no âmbito social, o Executivo aprovou e tem
vindo a implementar vários programas que visam o combate da fome e da pobreza e a promoção do desenvolvimento
rural, com destaque para o Programa de Desenvolvimento
Rural e Combate à Pobreza, o Programa de Extensão e
Desenvolvimento Rural, o Programa de Apoio à Mulher
Rural e da Periferia, e mais recentementemente, o Programa
Municipal Integrados de Desenvolvimento Rural e Combate
à Pobreza.
No âmbito do desenvolvimento rural, estão a ser implementados o Programa de Desenvolvimento Comunitário
e o Programa de Apoio à Mulher Rural e da Periferia. O
Programa de Desenvolvimento Comunitário que, tem vindo
a ser implementado desde 2008, tem como objectivo o
melhoramento progressivo da condição de vida das comunidades rurais através de acções ligadas a organização das
comunidades e de promoção da actividade produtiva. Dentre
outras acções desenvolvidas no âmbito deste Programa, destaca-se o Projecto de Alfabetização e que já beneficiou, até
Outubro de 2011, 23.753 indivíduos, sendo a sua maioria
mulheres.
Por outro lado, o Programa de Apoio à Mulher Rural e
da Periferia, PAMURFP, aprovado em 2007, constitui uma
acção crucial na Estratégia do Executivo para a promoção
do desenvolvimento rural integrado e de combate à pobreza,
tendo como visão principal, a componente do equilíbrio de
género, considerando o papel que a mulher rural desempenha no contexto do desenvolvimento das suas comunidades.
Apesar deste esforço, o quadro actual da mulher rural
ainda é caracterizado por dificuldades de vária ordem, como
consequência directa dos longos anos de guerra que incidiu muito no meio rural e que colocou as populações destas
áreas numa situação de constante instabilidade e vulnerabil1-
dade. Daí a necessidade de se inverter o actual quadro, tendo
em conta que a mulher é o núcleo da família e o principal
suporte das comunidades rurais.
Objectivos
O Programa Nacional de Apoio à Mulher Rural tem
como objectivo geral, contribuir para o combate à fome e a
pobreza e promover a inserção das mulheres rurais no processo de desenvolvimento socio-económico do País.
De modo particular, o programa visa os seguintes objectivos específicos:
Promover o desenvolvimento económico local;
Promover o desenvolvimento comunitário;
Desencorajar o fenómeno de migração com as actuais tendências que apontam a cidade de Luanda
como alvo preferencial;
Proceder ao levantamento das pequenas iniciativas
locais geradoras de rendimento e potencializá-
-las;
Encorajar a organização das mulheres rurais em
núcleos, grupos solidários, associações e cooperativas;
Analisar os constrangimentos ligados à problemática da produção agrícola e a comercialização,
propondo medidas tendentes à melhorar o escoa-
mento do produto das áreas de produção para os
centros de consumo;
Promover pequenas acções formativas, visando capacitar a mulher rural para os pequenos negócios,
diversificando as suas fontes de renda;
Proceder as acções de alfabetização, visando reduzir
os índices de analfabetismo no seio das mulheres rurais, melhorando as suas competências;
Promover acções de sensibilização e educação cívica
e ambiental, com destaque para o respeito ao
idoso, ao patriotismo, a plantação de árvores nas
comunidades e criação de pequenos polígonos
florestais;
Criar condições para a criação de pequenas agências
de desenvolvimento económico local.
Metas Previstas
As metas deste Programa são qualitativas e foram estabelecidas a partir de uma visão de longo prazo, relacionada
com a elevação da prosperidade das mulheres e famílias
rurais, minimização da pobreza no meio rural, garantia da
gestão sustentável dos recursos naturais e minimização dos
riscos de conflito pela posse de terras e outros recursos naturais, especificamente:
Melhoramento das condições sociais das mulheres
e famílias rurais;
Melhoramento da segurança alimentar das mulheres e famílias rurais;
Estruturação produtiva e económica das mulheres
e famílias rurais assente no equilíbrio de gênero.
Sistema de Acompanhamento, Monitoria e Avaliação
O Programa Nacional de Apoio à Mulher Rural será
coordenado pela Comissão Nacional da Política Social
e na sua implementação deverão intervir os diversos
Departamentos Ministeriais, os Governos Provinciais,
Administrações Municipais e diferentes parceiros da sociedade civil.
Para a implementação deste Programa, é importante a
existência de um sólido e funcional sistema de informação e uma monitorização a nível de todas as acções a serem
implementadas. A monitorização deverá assegurar a correcta
implementação das acções aqui previstas. Para tal, deverá
determinar periodicamente a responsabilidade e a obrigatoriedade na disseminação dos resultados.
Orçamento
O Orçamento Geral do Estado para o Exercício
Económico de 2012, prevê, para despesas com o
Programa de Apoio à Mulher Rural e da Periferia, o
valor de AKz: 476.235.106,00 (Quatrocentos e setenta e
seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil e cento e seis
kwanzas), sendo 400.000.000,00 para outros serviços e
235.106,00 para obras e instalações.
Para além destes valores, o Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas dispõe de AKz: 878.499.324,00
(Oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove
mil e trezentos e vinte e quatro mil kwanzas), na rubrica do
Desenvolvimento Comunitário, da qual parte deste valor será
direccionado ao apoio da mulher rural.
De acordo com o cronograma de actividades previstas
para o PAMUR, o quadro a seguir demonstra o valor estimado das despesas previstas. De realçar que o valor do
Orçamento Geral do Estado aprovado, não cobre todas as
actividades previstas, sendo que parte das despesas destas
actividades deverão ser cobertas com fundos adicionais, que
ascende à AKz: 2.805.265.570,00 (Dois biliões, oitocentos e
cinco milhões, duzentos e sessenta a cinco mil e quinhentos
e setenta mil kwanzas).
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Decreto Presidencial 139/12
de 20 de Junho
A Constituição da República de Angola, consagra no seu
artigo 81.º, direitos económicos, sociais e culturais para a
Juventude, cuja materialização implica a aprovação de instrumentos normativos e administrativos necessários para o
efeito;
Considerando que ao Executivo incumbe conceber os
instrumentos adequados para a realização das aspirações e
direitos dos jovens, bem como orientar, apoiar e executar as
acções com vista a participação da juventude na reconstrução do País e na resolução dos seus problemas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Plano Executivo de Apoio à
Juventude e o respectivo Cronograma de Acções, anexo ao
presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contraria
o disposto no presente diploma.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
25 de Abril de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
PLANO EXECUTIVO DE APOIO À JUVENTUDE
Enquadr amento Geral
A Juventude é considerada a força impulsionadora do
desenvolvimento da sociedade se considerarmos factores
como a idade que corresponde com o período ou fase de
vida em que a capacidade de trabalho se encontra no seu
apogeu e, por conseguinte, as potencialidades na construção
do progresso económico e do bem-estar comum. Por essa
razão, ela constitui uma faixa etária de grande importância
no desenvolvimento da sociedade angolana, tendo em conta
a sua tradição de participação activa nos processos de estabilização e crescimento do País.
No actual contexto de reconstrução nacional e de consolidação da democracia no País, a juventude deve ser
mobilizada para assunção da grande responsabilidade da
manutenção da paz duramente alcançada, da promoção dos
valores culturais e patrióticos e da elevação do crescimento
sócio-económico.
Assim, o Executivo assume o relançamento do Plano
Executivo de Apoio à Juventude como resposta efectiva às
aspirações, expectativas, iniciativas e realizações da juventude, à luz da Constituição Angolana.
Com efeito, a Constituição da República de Angola dispõe no seu artigo 81.º que os jovens gozam de protecção
especial para a efectivação dos seus direitos económicos,
sociais e culturais assentes numa lei própria que estabelece
as bases para o desenvolvimento das políticas para a juventude, nomeadamente:
No ensino, na formação profissional e na cultura;
No acesso à habitação social;
Na educação física e no desporto;
No aproveitamento dos tempos livres.
O referido preceito constitucional tem a natureza de uma
norma programática que impulsiona o Executivo a tomar
medidas de ordem legal, política ou administrativa para sua
respectiva materialização, sendo o presente plano uma dessas medidas.
Objectivos do Plano
De um modo geral, o Plano Executivo visa responder
às novas exigências e aspirações da juventude, bem como
à materialização dos direitos fundamentais consagrados na
Constituição da República de Angola.
Assim, no quadro das suas responsabilidades, o Executivo
estabelece o presente Plano, para o biénio 2012-2013, comportando de modo específico os seguintes objectivos:
* Desenvolver o diálogo institucional como forma
de assegurar uma permanente interacção entre
governantes e governados tendo como base as
expectativas e anseios da população juvenil;
* Apoiar e fortalecer as organizações juvenis, estudantis, religiosas, etc, de modo a torná-las agentes
de mobilização efectiva da juventude, alinhadas
aos superiores interesses do Estado;
* Fortalecer o empreendedorismo como forma de
promover e fomentar o auto-emprego para os
Jovens, através da distribuição de kits, e da formação profissional como contributo aos esforços
do Executivo de combate à fome e à pobreza;
* Garantir o acesso dos jovens à habitação, ao
ambiente sadio e estimular a sua participação no
desporto e em actividades de voluntariado;
* Implementar programas de construção de infra-
-estruturas de apoio ao desenvolvimento da
Juventude.
