Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 3/21

Estatuto Orgânico do Instituto Angolano da Juventude

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 01, I Série
Data
04/01/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
25
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 01, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºNatureza e missão
  2. Art. 2.ºClassificação
  3. Art. 3.ºRegime Jurídico
  4. Art. 4.ºSede e âmbito
  5. Art. 5.ºSuperintendência
  6. Art. 6.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 7.ºÓrgãos e serviços
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgãos de Direcção
  1. Art. 8.ºConselho Directivo
  2. Art. 9.ºComposição
  3. Art. 10.ºReuniões
  4. Art. 11.ºDirector Geral
  5. Art. 12.ºCompetências
SECÇÃO IIÓrgão de Fiscalização
  1. Art. 13.ºFiscal-Único
  2. Art. 14.ºNomeação
SECÇÃO IIIServiços Executivos
  1. Art. 15.ºDepartamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social
  2. Art. 16.ºDepartamento de Promoção da Participação Económica da Juventude
  3. Art. 17.ºDepartamento de Programas e Projectos da Juventude
SECÇÃO IVServiços Agrupados
  1. Art. 18.ºDepartamento de Apoio ao Director Geral
  2. Art. 19.ºDepartamento de Administração e Serviços Gerais
  3. Art. 20.ºDepartamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços
CAPÍTULO IVGestão Financeira e Patrimonial
  1. Art. 21.ºReceitas
  2. Art. 22.ºDespesas
  3. Art. 23.ºGestão Financeira
CAPÍTULO VDisposições Finais
  1. Art. 24.ºQuadro de pessoal e organigrama
  2. Art. 25.ºRegulamentos internos
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Natureza e missão

O Instituto Angolano da Juventude, designado abreviadamente designado por «IAJ», é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e ao qual incumbe operacionalizar as políticas públicas para a juventude.

Artigo 2.º#

Classificação

O IAJ, em função da sua missão social, é um Instituto Público que assume a forma de Serviço Personalizado.

Artigo 3.º#

Regime Jurídico

O IAJ rege-se pelas disposições do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

Artigo 4.º#

Sede e âmbito

1.

O IAJ tem a sua sede em Luanda e é de âmbito nacional.

2.

O IAJ pode ter representação nas diferentes províncias do País, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5.º#

Superintendência

O IAJ é superintendido pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude.

Artigo 6.º#

Atribuições

O IAJ tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a execução dos planos, programas, projectos e iniciativas do Executivo na Área da Juventude;

b)

Criar mecanismos de estímulo e de apoio à capacidade de iniciativa dos jovens e de fomento ao empreendedorismo, cooperativismo e empresariado juvenil;

c)

Elaborar e executar programas para a ocupação dos tempos livres da Juventude, promover e apoiar outras iniciativas afins;

d)

Celebrar acordos e protocolos de âmbito nacional e internacional com entidades públicas e privadas;

e)

Promover iniciativas da Juventude que contribuam para a sua educação patriótica e para o cumprimento do dever sagrado da defesa da pátria e de cidadania;

f)

Contribuir para a execução de programas destinados a ocupação dos jovens desmobilizados do serviço militar obrigatório;

g)

Avaliar, estimular e apoiar projectos e iniciativas da juventude nos vários domínios da vida social, económica, política, cultural;

h)

Promover o desenvolvimento do turismo e do excursionismo juvenil com objectivos formativos e de recreação;

i)

Assegurar a produção e divulgação da informação juvenil especializada e de programas informativos sobre a problemática da Juventude;

j)

Apoiar a cooperação e o intercâmbio interassociativo a nível nacional e internacional e assegurar a participação angolana nas actividades das organizações internacionais e estrangeiras, incluindo as não governamentais, vocacionadas ou especialmente orientadas para a Área da Juventude;

k)

Conceber e propor programas de integração da Juventude na economia e na sociedade em geral;

l)

Promover iniciativas que para a educação e formação dos jovens em todo o país;

m)

Conceber e implementar programas que visam combater o crime, o consumo excesso de bebidas alcoólicas e drogas, prostituição, gravidez precoce e as doenças sexualmente transmissíveis no seio da Juventude;

n)

Promover acções susceptíveis de elevar a auto-estima dos jovens, particularmente os com necessidades especiais;

o)

Fomentar o associativismo juvenil, voluntariado e estimular o desenvolvimento das competências dos jovens;

p)

Promover a participação dos jovens na vida política, social e económica do País;

q)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 7.º#

Órgãos e serviços

O IAJ compreende os seguintes órgãos e serviços:

1.

Órgãos de Direcção:

a)

Conselho Directivo;

b)

Director Geral.

2.

Órgão de Fiscalização:

Fiscal-Único.

3.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social;

b)

Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude;

c)

Departamento de Programas e Projectos da Juventude.

4.

Serviços de Apoio Agrupados:

a)

Departamento de Apoio ao Director Geral;

b)

Departamento de Administração e Serviços Gerais;

c)

Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgãos de Direcção

Artigo 8.º#

Conselho Directivo

1.

O Conselho Directivo é o órgão colegial permanente de natureza deliberativa do IAJ, ao qual incumbe entre outras as seguintes competências:

a)

Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;

b)

Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de prestação de contas;

c)

Aprovar os regulamentos internos, incluindo do fundo social;

d)

Deliberar sobre a criação de fundo social;

e)

Aceitar doações, heranças e legados;

f)

Propor ao Departamento Ministerial de superintendência as linhas de actividades do Instituto;

g)

Aprovar os relatórios resultantes dos processos da avaliação;

h)

Emitir parecer sobre convénios a realizar com entidades nacionais ou estrangeiras;

i)

Emitir parecer sobre todas as demais questões que lhe forem apresentadas pelo Director Geral;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 9.º#

Composição

O Conselho Directivo é integrado por:

a)

Director Geral que o preside;

b)

Director Geral-Adjunto;

c)

Chefes de Departamento do IAJ;

d)

Dois vogais nomeados pelo órgão de superintendência, sendo um deles representante do Conselho Nacional da Juventude;

e)

Outras entidades que o Director Geral entenda convidar.

Artigo 10.º#

Reuniões

1.

O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente a cada quinze dias e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos seus membros.

2.

A convocatória da reunião é feita com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, devendo conter a indicação precisa do local, data, hora, agenda de trabalhos e acompanhada dos documentos sobre os quais o Conselho Directivo é chamado a deliberar.

3.

As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria, não sendo permitidas abstenções, devendo as declarações de voto, quando aplicável, constar em acta.

Artigo 11.º#

Director Geral

1.

O Director Geral é o órgão executivo singular de gestão permanente do IAJ, nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude.

2.

O Director Geral é coadjuvado por um Director Geral-Adjunto, que exerce as competências consignadas no Regulamento Interno, bem como as que lhe forem delegadas pelo Director Geral.

3.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director Geral é substituído pelo Director Geral-Adjunto.

4.

O IAJ vincula-se pela assinatura do Director Geral ou por quem este legalmente mandatar.

Artigo 12.º#

Competências

Ao Director Geral do IAJ compete:

a)

Dirigir os serviços do Instituto Angolano da Juventude;

b)

Representar e responder pela actividade do Instituto perante o Ministro ou a quem este subdelegar;

c)

Representar o Instituto e constituir mandatário para o efeito;

d)

Elaborar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de actividade e submeter à aprovação da superintendência, após parecer do órgão de fiscalização do Instituto Angolano da Juventude;

e)

Elaborar, executar e submeter à apreciação da superintendência, os programas anuais e plurianuais de actividade do Instituto;

f)

Garantir internamente o cumprimento das orientações emanadas superiormente;

g)

Proceder a contratação e promoção do pessoal nos termos da lei;

h)

Propor a nomeação e exoneração dos quadros e técnicos do Instituto Angolano da Juventude;

i)

Convocar, orientar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;

j)

Gerir o quadro de pessoal e exercer o poder disciplinar nos termos da legislação vigente;

k)

Emitir despachos, instruções, circulares e ordens de serviço;

l)

Submeter à superintendência e ao Tribunal de Contas o relatório de actividades e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Fiscal-Único;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO IIÓrgão de Fiscalização

Artigo 13.º#

Fiscal-Único

O Fiscal-Único do IAJ é o órgão de controlo e de fiscalização, ao qual compete analisar e emitir pareceres de índole financeira e patrimonial, relacionados com a actividade do Instituto, nomeadamente:

a)

Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do Instituto;

b)

Apreciar os balancetes trimestrais;

c)

Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;

d)

Efectuar auditoria interna ou recomendar auditoria externa, traduzida na análise das contas, legalidade e regularidade financeira das despesas efectuadas;

e)

Controlar a legalidade e a regularidade dos actos de gestão do Instituto;

f)

Controlar a gestão financeira e patrimonial, através do acompanhamento e fiscalização dos instrumentos contabilísticos do Instituto;

g)

Remeter semestralmente aos Titulares dos Departamentos Ministeriais das Finanças e da Juventude, o relatório sobre actividade de fiscalização e controlo desenvolvidos, bem como sobre o seu funcionamento;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 14.º#

Nomeação

O Fiscal-Único deve ser um contabilista ou perito contabilista inscrito na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola, designado ou indicado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças.

SECÇÃO IIIServiços Executivos

Artigo 15.º#

Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social

1.

O Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social é o serviço executivo encarregue de proceder à mobilização, promoção do voluntariado e associativismo juvenil, bem como materializar as acções de orientação social da juventude, ao qual compete o seguinte:

a)

Prestar a orientação e aconselhamento aos jovens associados ou não;

b)

Acompanhar os programas de formação dos jovens;

c)

Estimular os líderes juvenis na aquisição de habilidades e técnicas de liderança;

d)

Incutir aos jovens o respeito pelos símbolos nacionais, valores culturais e patrióticos;

e)

Fomentar o desenvolvimento e a cultura do voluntariado, e associativismo juvenil;

f)

Realizar as formas de lazer activo mais consentâneas com os interesses formativos da juventude;

g)

Promover e apoiar o associativismo juvenil e voluntariado;

h)

Apoiar a realização de acampamentos de juventude e estudantes;

i)

Apoiar a realização de festivais da juventude e estudantes a nível nacional, assim como a participação em festivais internacionais;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 16.º#

Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude

1.

O Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude é o serviço executivo do IAJ, ao qual compete o seguinte:

a)

Fomentar a participação da juventude no desenvolvimento socioeconómico do País;

b)

Realizar acções para fomentar e ajudar as iniciativas da juventude no que concerne a empregabilidade;

c)

Analisar estudos e diagnósticos sobre o enquadramento da política do Estado para a Juventude na estratégia de desenvolvimento socioeconómico do País;

d)

Realizar seminários, simpósios, colóquios e outras acções afins sobre a problemática da inserção socioeconómica da juventude;

e)

Apoiar o empreendedorismo e empresariado juvenil;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 17.º#

Departamento de Programas e Projectos da Juventude

1.

O Departamento de Programas e Projectos da Juventude é o serviço executivo responsável pela elaboração de programas e projectos e medidas focadas para a juventude do Instituto Angolano da Juventude, ao qual compete:

a)

Materializar programas e projectos para o combate aos males que enfermam a juventude angolana;

b)

Implementar medidas tendentes a garantir o exercício efectivo dos direitos e deveres da juventude;

c)

Realizar programas para a educação e ocupação laboral da juventude;

d)

Desenvolver programas e projectos de participação da juventude na educação e ensino, formação profissional, assim como na luta contra o analfabetismo;

e)

Elaborar programas e projectos de âmbito sectorial e natureza pluridisciplinar sobre questões sociais da juventude e avaliar o cumprimento e grau da participação juvenil na sua aplicação;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Programas e Projectos da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO IVServiços Agrupados

Artigo 18.º#

Departamento de Apoio ao Director Geral

1.

O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço agrupado e de apoio ao Director Geral, que vela pelo normal funcionamento do Gabinete do Director Geral, ao qual compete o seguinte:

a)

Receber, registar e protocolar o expediente destinado a Despacho do Director Geral;

b)

Registar, protocolar e encaminhar o expediente despachado para os distintos órgãos e serviços do Instituto;

c)

Prestar assessoria jurídica a actividades desenvolvidas pelo Instituto;

d)

Promover a cooperação internacional com instituições congéneres;

e)

Processar a documentação necessária ao funcionamento do Gabinete;

f)

Articular com os demais serviços do IAJ a expedição da documentação classificada;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 19.º#

Departamento de Administração e Serviços Gerais

1.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio agrupado do IAJ, que exerce as funções de carácter administrativo, patrimonial e financeiro, ao qual compete o seguinte:

a)

Proceder à gestão do pessoal afecto ao IAJ, nos termos da lei;

b)

Proceder ao levantamento de recursos humanos necessários ao funcionamento do IAJ;

c)

Propor critérios de recrutamento e de progressão na carreira dos quadros do Instituto;

d)

Velar pelas normas de protecção social, higiene e saúde no local de trabalho;

e)

Garantir a observância da disciplina no trabalho a nível do Instituto;

f)

Elaborar o Projecto de Orçamento do IAJ;

g)

Executar o orçamento bem como movimentar e contabilizar as receitas e despesas, nos termos da legislação em vigor;

h)

Fazer pagamentos e os respectivos registos contabilísticos;

i)

Controlar e zelar pelos bens patrimoniais do IAJ, através da escrituração e inventariação sistemática de forma a manter a sua actualização;

j)

Organizar e assegurar a circulação eficiente do expediente;

k)

Assegurar a prestação de contas do Instituto, nos termos previstos pela lei;

l)

Assegurar o apoio logístico e de protocolo a todos os órgãos e serviços do IAJ;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe Departamento.

Artigo 20.º#

Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços

1.

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é o serviço de apoio agrupado do IAJ, que exerce as funções de gestão de comunicação, inovação, tecnologias de informação e modernização de serviços, ao qual compete o seguinte:

a)

Assegurar a ligação entre as estruturas com os órgãos de comunicação social, através da divulgação de informação relacionada com as áreas da juventude;

b)

Recolher informação de interesse para o IAJ, promovendo a sua difusão a partir de textos originais ou produzidos, sob a forma de livros, monografia, revista, cartilhas e outros documentos, garantindo o seu arquivo de forma organizada;

c)

Promover a informação e a prestação de esclarecimentos ao público sobre assuntos ligados à juventude;

d)

Orientar e coordenar as campanhas que para a promoção de iniciativas ou programas de actividades do Instituto;

e)

Apoiar o Instituto na elaboração gráfica de documentação informativa, publicitária e fotográfica;

f)

Gerenciar os recursos de informática e zelar pela garantia da manutenção do bom funcionamento dos equipamentos e sistemas informáticos;

g)

Velar pela comunicação e imagem do Instituto;

h)

Gerir e manter actualizado o portal digital da Juventude;

i)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é dirigido por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO IVGestão Financeira e Patrimonial

Artigo 21.º#

Receitas

Constituem receitas do IAJ, as seguintes:

a)

Dotações provenientes do Orçamento Geral do Estado;

b)

Subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;

c)

Quaisquer outras receitas que legalmente lhe sejam atribuídas.

Artigo 22.º#

Despesas

Constituem despesas do IAJ:

a)

Os encargos com o funcionamento dos diferentes serviços do IAJ, nomeadamente, para assegurarem a aquisição, a manutenção, o restauro e a conservação de equipamentos, bens e serviços;

b)

Os encargos de carácter administrativo e outros relacionados com o pessoal;

c)

Os encargos com o pagamento dos subsídios de gratificação dos integrantes das comissões técnicas de avaliação e acreditação e demais encargos inerentes a este processo.

Artigo 23.º#

Gestão Financeira

A gestão financeira do IAJ é exercida de acordo com as normas vigentes orientada na base dos seguintes instrumentos:

a)

Planos de actividades anual e plurianual;

b)

Orçamento próprio anual;

c)

Relatório anual de actividades;

d)

Balanço de demonstração da origem e aplicação de fundos.

CAPÍTULO VDisposições Finais

Artigo 24.º#

Quadro de pessoal e organigrama

1.

O quadro de pessoal e o organigrama do IAJ são os constantes dos Anexos I e II, ao presente Diploma, de que são partes integrantes.

2.

A admissão de pessoal e o correspondente provimento de lugares do quadro de pessoal é feita de forma progressiva, à medida das necessidades do IAJ.

Artigo 25.º#

Regulamentos internos

Os órgãos e serviços do IAJ regem-se por Regulamentos Internos a serem aprovados pelo Conselho Directivo nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso