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Lei n.º 7/92

Lei n.º 7/92

Instituição
Assembleia do Povo
Publicação
Diário da República I Série N.º 16 de 16 de Abril de 1992 (Pág. (XLIV))
Data
16/04/1992
Área
—
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 16 de 16 de Abril de 1992 (Pág. (XLIV))

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Lei n.º 7/92

de 16 de Abril

Convindo proceder a criação de um órgão de carácter

independente que assegure a objectividade e a isenção

da informação e a salvaguarda da liberdade de imprensa,

consagrada na Lei Constitucional;

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do

artigo 51.º da Lei Constitucional e no uso da faculdade

que me é conferida pela alínea q) do artigo 47.º da

mesma Lei, a Assembleia do Povo aprova e eu assino

e faço publicar a seguinte.

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