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Decreto Executivo n.º 153/22

Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação

11/03/2022Em vigor0 artigos

## Conteúdo do Diploma Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, em conformidade com o disposto no artigo 22.º Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico deste Departamento Ministerial; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições constantes nos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, determino: #### Artigo 1.º (Aprovação) É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante. #### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação. #### Artigo 3.º (Entrada em Vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Janeiro de 2022. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 44 de 11 de Março de 2022
Data
11/03/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 44 de 11 de Março de 2022

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos

Humanos do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, em conformidade com o disposto no artigo 22.º Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, que aprova o

Estatuto Orgânico deste Departamento Ministerial;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições constantes nos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ensino

Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Janeiro de 2022.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento tem por objecto definir a organização e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

#### Artigo 2.º (Definição)

1.

O Gabinete de Recursos Humanos, designado abreviadamente «GRH», é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão do quadro de pessoal do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, da formação, recrutamento, selecção e avaliação de desempenho, rendimento, pelo acompanhamento e supervisão da gestão dos recursos humanos afectos ao Subsistema de Ensino Superior e ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação entre outros.

2.

Para efeitos de coordenação metodológica, o Gabinete de Recursos Humanos articula a concepção e execução das políticas de gestão de quadros mediante concertação metodológica com o serviço competente do Departamento Ministerial encarregue pela Administração Pública, nos termos da lei.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

Nos termos do artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ensino Superior, Ciência,

Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, incumbe ao Gabinete de Recursos Humanos as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a gestão dos recursos humanos do Ministério;

b)

Proceder à avaliação das necessidades de recursos humanos em colaboração com as diversas áreas, assegurar a sua provisão de acordo com o quadro de pessoal e manter o registo actualizado;

c)

Promover o recrutamento, selecção, mobilidade, verificação dos deveres do funcionário público e desvinculação em observância à lei;

d)

Elaborar estudos e apresentar propostas sobre as carreiras, necessidades formativas, treinamento e superação do pessoal;

e)

Colaborar com outros serviços do Ministério na formulação de políticas de organização do trabalho e na elaboração do qualificador das carreiras no Subsistema de Ensino Superior e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

g)

Proceder à actualização do vínculo e alteração da categoria dos funcionários;

h)

Coordenar o processo de avaliação do desempenho profissional dos funcionários;

i)

Organizar, assegurar e actualizar o processo individual dos funcionários, documentação, anotação de ocorrências, registos estatísticos sobre recursos humanos, emissão de declarações ou certificados;

j)

Registar as ocorrências disciplinares dos funcionários;

k)

Propor um sistema de estímulos e de promoção do mérito dos quadros do Ministério;

l)

Velar pela aplicação das normas de protecção social, higiene e saúde nos locais de trabalho;

m)

Garantir a observância da disciplina no trabalho, nos termos da lei;

n)

Promover a superação permanente dos responsáveis e técnicos dos diferentes serviços do Ministério;

o)

Propor políticas de gestão dos quadros do Subsistema de Ensino Superior e do Sistema

Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

p)

Participar na elaboração de propostas de programas de formação diferenciada de pessoal docente e de investigadores, para o Sector do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;

q)

Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural, em colaboração com a

Secretaria Geral, que visem o bem-estar e a motivação dos funcionários;

r)

Colaborar com outros serviços do Ministério na superação permanente dos responsáveis das Instituições de Ensino Superior e das Instituições de Investigação Científica, Desenvolvimento

Tecnológico e Inovação;

s)

Produzir pareceres e pronunciar-se sobre os critérios de recrutamento e selecção de docentes expatriados no Subsistema do Ensino Superior;

t)

Propor medidas tendentes à dignificação das carreiras, através da formulação de políticas de organização do trabalho e salariais adequados;

u)

Emitir pareceres nos processos de admissão e promoção de pessoal docente e investigador que carece de aprovação do Titular do Departamento Ministerial;

v)

Organizar, implementar e gerir a base de dados do pessoal do Subsistema do Ensino

Superior e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

w)

Emitir pareceres sobre a contratação de pessoal docente e investigador estrangeiro para as

Instituições de Ensino Superior e de Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento que careçam de aprovação do Titular do Departamento Ministerial;

x)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS

### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Recursos Humanos compreende os seguintes órgãos e serviços:

1.

Órgão Singular de Direcção, o Director do Gabinete;

2.

Órgão de Apoio Consultivo, Conselho Técnico;

3.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

b)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

c)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

### SECÇÃO II ÓRGÃO SINGULAR DE DIRECÇÃO

#### Artigo 5.º (Director)

1.

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, que tem a incumbência de coordenar a actividade e funcionamento deste serviço de apoio técnico do Ministério do Ensino

Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

2.

Ao Director do Gabinete de Recursos Humanos compete em especial o seguinte:

a)

Representar e responder pelas actividades do Gabinete, perante o Ministro ou perante a quem este subdelegar;

b)

Dirigir, coordenar, orientar e acompanhar a execução das actividades respeitantes às atribuições do GRH;

c)

Assegurar o cumprimento das orientações determinadas superiormente;

d)

Definir o perfil dos quadros a recrutar para GRH, em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;

e)

Exercer o poder disciplinar, ao pessoal afecto ao gabinete, nos termos da lei;

f)

Propor normas, instruções e métodos relativos ao exercício das actividades inerentes ao

GRH;

g)

Pronunciar-se sobre a celebração de acordos, tratados e convenções em que intervenha o

Ministério;

h)

Submeter à apreciação do Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação os assuntos do GRH que careçam de orientação e decisão superior;

i)

Elaborar e apresentar às instâncias superiores relatórios periódicos do desenvolvimento das actividades do GRH;

j)

Submeter à apreciação do Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com actividade do Gabinete;

k)

Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização do GRH;

l)

Assegurar a ligação do GRH com os outros serviços do Ministério do Ensino Superior,

Ciência, Tecnologia e Inovação;

m)

Propor um sistema de estímulos e de promoção de mérito dos quadros do Ministério;

n)

Velar pela aplicação das normas de protecção social, higiene e saúde nos locais de trabalho;

o)

Promover a superação permanente dos responsáveis e técnicos dos diferentes serviços do Ministério;

p)

Colaborar com a Secretaria Geral na definição do indicador de despesas com o pessoal e incorporar no orçamento do Ministério;

q)

Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural, em colaboração com a

Secretaria Geral, que visam o bem-estar e a motivação dos trabalhadores;

r)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência, nos termos da lei;

s)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

3.

Na sua ausência ou impedimento, o Director do GRH é substituído por um Chefe de Departamento por ele designado.

#### Artigo 6.º (Actos do Director)

Circulares, Ordens de Serviço e outros actos administrativos, nos termos da lei.

### SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

#### Artigo 7.º (Conselho Técnico)

1.

O Conselho Técnico é o órgão de consulta e de apoio à gestão do Director do GRH, em matéria de organização e funcionamento deste serviço de apoio técnico, ao qual compete:

a)

Analisar e pronunciar-se sobre as linhas de organização e funcionamento do GRH;

b)

Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades do GRH;

c)

Realizar, periodicamente, o balanço do plano de actividades do GRH;

d)

Analisar o grau de cumprimento das tarefas superiormente acometidas ao Gabinete;

e)

Assegurar as acções de consultas inerentes aos diferentes aspectos de natureza metodológica do Gabinete;

f)

Pronunciar-se sobre os relatórios mensais, trimestrais e anuais de execução das tarefas do Sector, em matérias respeitantes à actuação do GRH;

g)

Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.

2.

O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director do GRH e tem a seguinte composição:

a)

Chefes de Departamento;

b)

Técnico;

c)

Outras entidades que o Director do Gabinete entender convidar.

3.

O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que o Director do GRH considere necessário.

### SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS

#### Artigo 8.º (Departamento de Gestão por Competências e Desempenho de Carreiras)

1.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras (DGCDC) é o serviço executivo do GRH, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:

a)

Colaborar com outros serviços do Ministério, na formulação de políticas de organização de trabalho e na elaboração do qualificador das carreiras do regime Geral da Função Pública e do Regime Especial, designadamente carreira do Docente do Ensino Superior, do Investigador

Científico e da Carreira Inspectiva;

b)

Promover as melhores práticas de gestão por competência e desenvolvimento de carreiras do Regime Geral da Função Pública e do Regime Especial, designadamente carreira do Docente do Ensino Superior, do Investigador Científico e da Carreira Inspectiva;

c)

Elaborar, acompanhar e implementar os projectos de desenvolvimento de recursos humanos a nível do Ministério;

d)

Promover e acompanhar os projectos de desenvolvimento de recursos humanos a nível dos órgãos sob superintendência do Ministério, incluindo as Instituições de Ensino Superior e Centros de Investigação Científica;

e)

Zelar pela realização de estudo sobre os níveis a alcançar nos indicadores de produtividade de trabalho, salário médio e fundo social;

f)

Participar na elaboração de regras relativas às carreiras, sem prejuízo da competência de outras instituições;

h)

Formular pareceres sobre reclamações no âmbito de processos de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública, em conformidade com a legislação em vigor;

i)

Participar em estudos de determinação das causas e prevenção de doenças de trabalho, doenças profissionais e incêndios;

j)

Acompanhar, apoiar e controlar o desenvolvimento e aplicação do sistema e normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

k)

Analisar e emitir pareceres sobre o desenvolvimento de carreiras;

l)

Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares;

m)

Garantir o cumprimento da legislação em vigor;

n)

Estabelecer contacto com respectivas áreas do Departamento Ministerial responsável pela

Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para a troca de informação e actualização dos procedimentos referentes à gestão e desenvolvimento das carreiras;

o)

Promover o recrutamento, selecção e integração os trabalhadores no Ministério, velando pelo seu racional aproveitamento e desenvolvimento;

p)

Elaborar, acompanhar e efectivar o processo de inserção dos funcionários no Instituto

Nacional de Serviço Social;

q)

Efectuar o planeamento e assegurar o controlo da gestão e evolução de carreiras;

r)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 9.º (Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho)

1.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desenvolvimento (DFAD) é o serviço executivo do GRH, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e propor o plano geral de formação do Ministério;

b)

Promover a superação permanente dos responsáveis e técnicos dos diferentes serviços do Ministério e avaliar o impacto da formação no trabalho;

c)

Fazer o balanço anual do plano geral de formação, bem como o cumprimento do plano geral de formação;

d)

Coordenar o processo de levantamento das necessidades de formação junto dos órgãos e serviços do Ministério para a elaboração do plano de formação anual de quadros;

e)

Participar de encontros sobre programas de formação no Subsistema de Ensino Superior e no

Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

f)

Promover e acompanhar o levantamento das necessidades de formação no Subsistema de Ensino Superior e no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a elaboração do plano anual de formação;

g)

Participar na selecção de candidatos para a formação e especialização do pessoal do Ministério;

h)

Manter actualizado o plano anual de formação dos funcionários;

i)

Promover e orientar o processo de avaliação de desempenho a nível do Ministério;

j)

Compilar os dados estatísticos sobre a avaliação de desempenho;

k)

Colaborar com outros serviços do Ministério na superação permanente dos responsáveis das Instituições do Ensino Superior;

n)

Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural, em colaboração com a

Secretaria Geral, que visam o bem-estar e a motivação dos trabalhadores;

o)

Garantir e implementar o Sistema de Segurança e Assistência Social aos trabalhadores do Ministério;

p)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 10.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)

1.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados (DARGD) é o serviço do GRH, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:

a)

Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto ao Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;

b)

Canalizar a recolha de dados para a elaboração de estatística sobre a força de trabalho, salários, formação, ocorrências disciplinares, acidente de trabalho e doenças profissionais;

c)

Analisar a execução do enquadramento, mobilidade e metodologia da reserva de quadros;

d)

Produzir mapas de efectividade de pessoal e efectuar o controlo da efectividade dos funcionários;

e)

Processar os salários dos funcionários do Ministério e efectuar demais ocorrências no

Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado;

f)

Instruir e submeter à Junta Nacional de Saúde, sempre que necessário, os processos dos trabalhadores;

g)

Sempre que necessário, estabelecer contactos com o Ministério das Finanças nas questões sobre o Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado;

h)

Proceder à actualização do vínculo e a alteração da categoria dos funcionários;

i)

Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, bem como com a

Secretaria Geral, na elaboração do planeamento anual dos efectivos para o cálculo das despesas com pessoal em serviço e a enquadrar;

j)

Garantir e assegurar a publicação dos actos relacionados com a gestão de pessoal nos organismos competentes;

k)

Assegurar o normal funcionamento da administração e do expediente do Gabinete;

l)

Proceder à recepção, registo, controlo e distribuição de todo o expediente e demais documentação do Gabinete;

m)

Preparar a documentação de arquivo referente ao pessoal para o processamento electrónico de dados, bem como seleccionar documentos para fins de preservação;

n)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 11.º (Competências dos Chefes de Departamento)

Aos Chefes de Departamento do GRH compete em especial o seguinte:

a)

Representar e responder pelas actividades do Departamento, perante o Director ou perante a quem este delegar;

c)

Assegurar o cumprimento das orientações determinadas superiormente;

d)

Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos funcionários afectos ao respectivo

Departamento;

e)

Propor o perfil dos quadros a recrutar para o Departamento;

f)

Propor o plano de actividades do Departamento;

g)

Apresentar, periodicamente, os relatórios sobre o grau de execução do plano de actividades do Departamento;

h)

Exercer o poder disciplinar, ao pessoal afecto ao Departamento, nos termos da lei;

i)

Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização do Departamento;

j)

Despachar com o Director os assuntos correntes do Departamento;

k)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

### SECÇÃO V SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

#### Artigo 12.º (Secretariado Administrativo)

1.

O Secretariado Administrativo é o serviço de apoio administrativo encarregue de assegurar as funções de Secretariado no Gabinete de Recursos Humanos.

2.

Ao Secretariado Administrativo do Gabinete de Recursos Humanos compete, em especial, o seguinte:

a)

Apoiar o Director, no exercício das suas actividades;

b)

Dar entrada e distribuir a correspondência oficial do Gabinete;

c)

Anotar, coligir e expedir toda a correspondência oficial do Gabinete;

d)

Providenciar o fornecimento do material de consumo corrente, necessário para o bom funcionamento do Gabinete;

e)

Organizar o arquivo do Gabinete;

f)

Promover o controlo e execução de todos os assuntos técnico-administrativos relacionados com a actividade do Gabinete;

g)

Manter actualizado o inventário dos bens do Gabinete;

h)

Executar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 13.º (Recursos Humanos)

1.

O Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação deve dispor de recursos humanos necessários para o seu normal funcionamento.

2.

A administração do pessoal far-se-á em conformidade com a legislação em vigor.

#### Artigo 14.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete de Recursos Humanos constam dos Anexos I e II do presente Diploma e que dele são parte integrante.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

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