Texto integral
Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos
Humanos do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, em conformidade com o disposto no artigo 22.º Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, que aprova o
Estatuto Orgânico deste Departamento Ministerial;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições constantes nos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ensino
Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Janeiro de 2022.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento tem por objecto definir a organização e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
#### Artigo 2.º (Definição)
O Gabinete de Recursos Humanos, designado abreviadamente «GRH», é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão do quadro de pessoal do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, da formação, recrutamento, selecção e avaliação de desempenho, rendimento, pelo acompanhamento e supervisão da gestão dos recursos humanos afectos ao Subsistema de Ensino Superior e ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação entre outros.
Para efeitos de coordenação metodológica, o Gabinete de Recursos Humanos articula a concepção e execução das políticas de gestão de quadros mediante concertação metodológica com o serviço competente do Departamento Ministerial encarregue pela Administração Pública, nos termos da lei.
#### Artigo 3.º (Atribuições)
Nos termos do artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ensino Superior, Ciência,
Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, incumbe ao Gabinete de Recursos Humanos as seguintes atribuições:
Assegurar a gestão dos recursos humanos do Ministério;
Proceder à avaliação das necessidades de recursos humanos em colaboração com as diversas áreas, assegurar a sua provisão de acordo com o quadro de pessoal e manter o registo actualizado;
Promover o recrutamento, selecção, mobilidade, verificação dos deveres do funcionário público e desvinculação em observância à lei;
Elaborar estudos e apresentar propostas sobre as carreiras, necessidades formativas, treinamento e superação do pessoal;
Colaborar com outros serviços do Ministério na formulação de políticas de organização do trabalho e na elaboração do qualificador das carreiras no Subsistema de Ensino Superior e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Proceder à actualização do vínculo e alteração da categoria dos funcionários;
Coordenar o processo de avaliação do desempenho profissional dos funcionários;
Organizar, assegurar e actualizar o processo individual dos funcionários, documentação, anotação de ocorrências, registos estatísticos sobre recursos humanos, emissão de declarações ou certificados;
Registar as ocorrências disciplinares dos funcionários;
Propor um sistema de estímulos e de promoção do mérito dos quadros do Ministério;
Velar pela aplicação das normas de protecção social, higiene e saúde nos locais de trabalho;
Garantir a observância da disciplina no trabalho, nos termos da lei;
Promover a superação permanente dos responsáveis e técnicos dos diferentes serviços do Ministério;
Propor políticas de gestão dos quadros do Subsistema de Ensino Superior e do Sistema
Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Participar na elaboração de propostas de programas de formação diferenciada de pessoal docente e de investigadores, para o Sector do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural, em colaboração com a
Secretaria Geral, que visem o bem-estar e a motivação dos funcionários;
Colaborar com outros serviços do Ministério na superação permanente dos responsáveis das Instituições de Ensino Superior e das Instituições de Investigação Científica, Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação;
Produzir pareceres e pronunciar-se sobre os critérios de recrutamento e selecção de docentes expatriados no Subsistema do Ensino Superior;
Propor medidas tendentes à dignificação das carreiras, através da formulação de políticas de organização do trabalho e salariais adequados;
Emitir pareceres nos processos de admissão e promoção de pessoal docente e investigador que carece de aprovação do Titular do Departamento Ministerial;
Organizar, implementar e gerir a base de dados do pessoal do Subsistema do Ensino
Superior e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Emitir pareceres sobre a contratação de pessoal docente e investigador estrangeiro para as
Instituições de Ensino Superior e de Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento que careçam de aprovação do Titular do Departamento Ministerial;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS
### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL
#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Recursos Humanos compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgão Singular de Direcção, o Director do Gabinete;
Órgão de Apoio Consultivo, Conselho Técnico;
Serviços Executivos:
Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
### SECÇÃO II ÓRGÃO SINGULAR DE DIRECÇÃO
#### Artigo 5.º (Director)
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, que tem a incumbência de coordenar a actividade e funcionamento deste serviço de apoio técnico do Ministério do Ensino
Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ao Director do Gabinete de Recursos Humanos compete em especial o seguinte:
Representar e responder pelas actividades do Gabinete, perante o Ministro ou perante a quem este subdelegar;
Dirigir, coordenar, orientar e acompanhar a execução das actividades respeitantes às atribuições do GRH;
Assegurar o cumprimento das orientações determinadas superiormente;
Definir o perfil dos quadros a recrutar para GRH, em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;
Exercer o poder disciplinar, ao pessoal afecto ao gabinete, nos termos da lei;
Propor normas, instruções e métodos relativos ao exercício das actividades inerentes ao
GRH;
Pronunciar-se sobre a celebração de acordos, tratados e convenções em que intervenha o
Ministério;
Submeter à apreciação do Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação os assuntos do GRH que careçam de orientação e decisão superior;
Elaborar e apresentar às instâncias superiores relatórios periódicos do desenvolvimento das actividades do GRH;
Submeter à apreciação do Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com actividade do Gabinete;
Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização do GRH;
Assegurar a ligação do GRH com os outros serviços do Ministério do Ensino Superior,
Ciência, Tecnologia e Inovação;
Propor um sistema de estímulos e de promoção de mérito dos quadros do Ministério;
Velar pela aplicação das normas de protecção social, higiene e saúde nos locais de trabalho;
Promover a superação permanente dos responsáveis e técnicos dos diferentes serviços do Ministério;
Colaborar com a Secretaria Geral na definição do indicador de despesas com o pessoal e incorporar no orçamento do Ministério;
Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural, em colaboração com a
Secretaria Geral, que visam o bem-estar e a motivação dos trabalhadores;
Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência, nos termos da lei;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Na sua ausência ou impedimento, o Director do GRH é substituído por um Chefe de Departamento por ele designado.
#### Artigo 6.º (Actos do Director)
Circulares, Ordens de Serviço e outros actos administrativos, nos termos da lei.
### SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
#### Artigo 7.º (Conselho Técnico)
O Conselho Técnico é o órgão de consulta e de apoio à gestão do Director do GRH, em matéria de organização e funcionamento deste serviço de apoio técnico, ao qual compete:
Analisar e pronunciar-se sobre as linhas de organização e funcionamento do GRH;
Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades do GRH;
Realizar, periodicamente, o balanço do plano de actividades do GRH;
Analisar o grau de cumprimento das tarefas superiormente acometidas ao Gabinete;
Assegurar as acções de consultas inerentes aos diferentes aspectos de natureza metodológica do Gabinete;
Pronunciar-se sobre os relatórios mensais, trimestrais e anuais de execução das tarefas do Sector, em matérias respeitantes à actuação do GRH;
Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.
O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director do GRH e tem a seguinte composição:
Chefes de Departamento;
Técnico;
Outras entidades que o Director do Gabinete entender convidar.
O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que o Director do GRH considere necessário.
### SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS
#### Artigo 8.º (Departamento de Gestão por Competências e Desempenho de Carreiras)
O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras (DGCDC) é o serviço executivo do GRH, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
Colaborar com outros serviços do Ministério, na formulação de políticas de organização de trabalho e na elaboração do qualificador das carreiras do regime Geral da Função Pública e do Regime Especial, designadamente carreira do Docente do Ensino Superior, do Investigador
Científico e da Carreira Inspectiva;
Promover as melhores práticas de gestão por competência e desenvolvimento de carreiras do Regime Geral da Função Pública e do Regime Especial, designadamente carreira do Docente do Ensino Superior, do Investigador Científico e da Carreira Inspectiva;
Elaborar, acompanhar e implementar os projectos de desenvolvimento de recursos humanos a nível do Ministério;
Promover e acompanhar os projectos de desenvolvimento de recursos humanos a nível dos órgãos sob superintendência do Ministério, incluindo as Instituições de Ensino Superior e Centros de Investigação Científica;
Zelar pela realização de estudo sobre os níveis a alcançar nos indicadores de produtividade de trabalho, salário médio e fundo social;
Participar na elaboração de regras relativas às carreiras, sem prejuízo da competência de outras instituições;
Formular pareceres sobre reclamações no âmbito de processos de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública, em conformidade com a legislação em vigor;
Participar em estudos de determinação das causas e prevenção de doenças de trabalho, doenças profissionais e incêndios;
Acompanhar, apoiar e controlar o desenvolvimento e aplicação do sistema e normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Analisar e emitir pareceres sobre o desenvolvimento de carreiras;
Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares;
Garantir o cumprimento da legislação em vigor;
Estabelecer contacto com respectivas áreas do Departamento Ministerial responsável pela
Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para a troca de informação e actualização dos procedimentos referentes à gestão e desenvolvimento das carreiras;
Promover o recrutamento, selecção e integração os trabalhadores no Ministério, velando pelo seu racional aproveitamento e desenvolvimento;
Elaborar, acompanhar e efectivar o processo de inserção dos funcionários no Instituto
Nacional de Serviço Social;
Efectuar o planeamento e assegurar o controlo da gestão e evolução de carreiras;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 9.º (Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho)
O Departamento de Formação e Avaliação de Desenvolvimento (DFAD) é o serviço executivo do GRH, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
Elaborar e propor o plano geral de formação do Ministério;
Promover a superação permanente dos responsáveis e técnicos dos diferentes serviços do Ministério e avaliar o impacto da formação no trabalho;
Fazer o balanço anual do plano geral de formação, bem como o cumprimento do plano geral de formação;
Coordenar o processo de levantamento das necessidades de formação junto dos órgãos e serviços do Ministério para a elaboração do plano de formação anual de quadros;
Participar de encontros sobre programas de formação no Subsistema de Ensino Superior e no
Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Promover e acompanhar o levantamento das necessidades de formação no Subsistema de Ensino Superior e no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a elaboração do plano anual de formação;
Participar na selecção de candidatos para a formação e especialização do pessoal do Ministério;
Manter actualizado o plano anual de formação dos funcionários;
Promover e orientar o processo de avaliação de desempenho a nível do Ministério;
Compilar os dados estatísticos sobre a avaliação de desempenho;
Colaborar com outros serviços do Ministério na superação permanente dos responsáveis das Instituições do Ensino Superior;
Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural, em colaboração com a
Secretaria Geral, que visam o bem-estar e a motivação dos trabalhadores;
Garantir e implementar o Sistema de Segurança e Assistência Social aos trabalhadores do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 10.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)
O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados (DARGD) é o serviço do GRH, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto ao Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Canalizar a recolha de dados para a elaboração de estatística sobre a força de trabalho, salários, formação, ocorrências disciplinares, acidente de trabalho e doenças profissionais;
Analisar a execução do enquadramento, mobilidade e metodologia da reserva de quadros;
Produzir mapas de efectividade de pessoal e efectuar o controlo da efectividade dos funcionários;
Processar os salários dos funcionários do Ministério e efectuar demais ocorrências no
Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado;
Instruir e submeter à Junta Nacional de Saúde, sempre que necessário, os processos dos trabalhadores;
Sempre que necessário, estabelecer contactos com o Ministério das Finanças nas questões sobre o Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado;
Proceder à actualização do vínculo e a alteração da categoria dos funcionários;
Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, bem como com a
Secretaria Geral, na elaboração do planeamento anual dos efectivos para o cálculo das despesas com pessoal em serviço e a enquadrar;
Garantir e assegurar a publicação dos actos relacionados com a gestão de pessoal nos organismos competentes;
Assegurar o normal funcionamento da administração e do expediente do Gabinete;
Proceder à recepção, registo, controlo e distribuição de todo o expediente e demais documentação do Gabinete;
Preparar a documentação de arquivo referente ao pessoal para o processamento electrónico de dados, bem como seleccionar documentos para fins de preservação;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 11.º (Competências dos Chefes de Departamento)
Aos Chefes de Departamento do GRH compete em especial o seguinte:
Representar e responder pelas actividades do Departamento, perante o Director ou perante a quem este delegar;
Assegurar o cumprimento das orientações determinadas superiormente;
Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos funcionários afectos ao respectivo
Departamento;
Propor o perfil dos quadros a recrutar para o Departamento;
Propor o plano de actividades do Departamento;
Apresentar, periodicamente, os relatórios sobre o grau de execução do plano de actividades do Departamento;
Exercer o poder disciplinar, ao pessoal afecto ao Departamento, nos termos da lei;
Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização do Departamento;
Despachar com o Director os assuntos correntes do Departamento;
Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
### SECÇÃO V SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
#### Artigo 12.º (Secretariado Administrativo)
O Secretariado Administrativo é o serviço de apoio administrativo encarregue de assegurar as funções de Secretariado no Gabinete de Recursos Humanos.
Ao Secretariado Administrativo do Gabinete de Recursos Humanos compete, em especial, o seguinte:
Apoiar o Director, no exercício das suas actividades;
Dar entrada e distribuir a correspondência oficial do Gabinete;
Anotar, coligir e expedir toda a correspondência oficial do Gabinete;
Providenciar o fornecimento do material de consumo corrente, necessário para o bom funcionamento do Gabinete;
Organizar o arquivo do Gabinete;
Promover o controlo e execução de todos os assuntos técnico-administrativos relacionados com a actividade do Gabinete;
Manter actualizado o inventário dos bens do Gabinete;
Executar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 13.º (Recursos Humanos)
O Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação deve dispor de recursos humanos necessários para o seu normal funcionamento.
A administração do pessoal far-se-á em conformidade com a legislação em vigor.
#### Artigo 14.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete de Recursos Humanos constam dos Anexos I e II do presente Diploma e que dele são parte integrante.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
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