Preâmbulo
A Constituição da República de Angola estabelece o período de 5 anos para o mandato do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional eleitos: Tendo em conta que no corrente ano de 2022 termina o mandato do Presidente da República em funções e dos Deputados à Assembleia Nacional em funções, eleitos por voto popular nas Eleições Gerais de 2017: Considerando que a Comissão Nacional Eleitoral emitiu parecer favorável à convocação das Eleições Gerais de 2022, assegurando estarem criadas as condições necessárias à sua realização, nos marcos constitucionalmente definidos: Ouvido o Conselho da República, em sessão realizada aos 3 de Junho de 2022: Havendo a necessidade de se convocar as Eleições Gerais e marcar a sua data:
O Presidente da República decreta, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 112.º, da alínea a) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/21, de 16 de Agosto - Lei de Revisão Constitucional, e do artigo 3.º da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 30/21, de 30 de Novembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Convocação das Eleições Gerais
São convocadas as Eleições Gerais para o provimento do cargo de Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional.
Artigo 2.º#
Data das Eleições Gerais
É marcado o dia 24 de Agosto de 2022, data para a realização das Eleições Gerais.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia 6 de Junho de 2022.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Junho de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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