Preâmbulo
Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto Presidencial n.° 257/20, de 13 de Outubro;
Havendo necessidade de regulamentar a composição, estrutura e funcionamento do Conselho de Direcção, que integra a estrutura orgânica do MIREX, a qual consta da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.° do citado Estatuto;
Considerando que o objectivo fundamental a atingir de imediato é a transformação qualitativa do funcionamento do MIREX em geral, que só será viável através de uma correcta definição de princípios e competências;
Nos termos das disposições combinadas do artigo 137.° da Constituição da República de Angola e da alínea z) do artigo 5.° do Estatuto Orgânico do MIREX, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma tem por objecto regular o funcionamento do Conselho de Direcção, criado nos termos da alínea a) do n.º 2 de artigo 3.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, doravante denominado MIREX, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 257/20, de 13 de Outubro.
Artigo 2.º#
Natureza
O Conselho de Direcção é o Órgão de Apoio da Direcção que auxilia o Ministro na coordenação das actividades dos Órgãos e Serviços do MIREX, de acordo com o artigo 7.° do Estatuto Orgânico do MIREX.
Artigo 3.º#
Atribuições
Ao Conselho de Direcção cabe desempenhar as atribuições a si consignadas no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico, nomeadamente as seguintes:
Auxiliar o Ministro na coordenação, formulação, planificação, execução, avaliação e controlo das actividades dispostas nos artigos 1.° e 2.° do Estatuto Orgânico do MIREX;
Analisar a proposta de orçamento do MIREX;
Avaliar o grau de implementação do orçamento do MIREX;
Assessorar o Ministro em outras áreas atinentes à sua actividade;
Deliberar sobre os planos de formação e de capacitação dos funcionários do MIREX;
Deliberar sobre o plano de mobilidade e rotação dos funcionários;
Deliberar sobre propostas de alteração à legislação respeitante aos estatutos, direitos e deveres, e demais assuntos de carácter laboral dos funcionários do MIREX.
Artigo 4.º#
Composição
O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro das Relações Exteriores e, na sua ausência, por um dos Secretários de Estado indicado pelo Ministro.
Fazem parte do Conselho de Direcção as entidades mencionadas no n.° 2 do artigo 7.° do Estatuto Orgânico do MIREX e devem obedecer à seguinte precedência:
O Presidente no Centro da Mesa;
Do lado direito do Presidente:
SEREX;
Director da DAMOOR;
Director da DE;
Director da DAO;
Director da DA;
Director da DAM;
Director da DCI;
Director do GSEREX;
Director do GSECOOPICA;
Consultores do Ministro das Relações Exteriores.
Do lado esquerdo do Presidente:
SECOOPICA;
Secretário Geral;
Director do Protocolo de Estado;
Director do GMRE;
Director dos Assuntos Jurídicos, Tratados e Contencioso;
Director dos Recursos Humanos;
Director das Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa;
Secretário Nacional da SADC;
Director Geral do ICAESC;
Director Geral da AD.
Na ausência dos titulares dos Órgãos e Serviços mencionados no número anterior, os seus representantes passam a ocupar o último lugar, referente à precedência estabelecida na categoria do seu órgão ou serviço.
Poderão igualmente participar outros funcionários do MIREX ou de outros organismos do Estado que o Ministro entenda convocar, para tratamento de questões específicas.
Artigo 5.º#
Periodicidade das Reuniões
As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu Presidente, da qual deve constar a agenda e ordem de trabalho.
A convocatória deve ser feita com 8 dias de antecedência, devendo indicar o dia, hora e local da sessão.
O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, 3 (três) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 6.º#
Organização da sessão
A Organização da Sessão é coordenada pela DGPE, em colaboração com a SG e a DTICII.
Cabe à organização da sessão exercer as seguintes funções:
Preparar as condições técnicas necessárias para a realização do Conselho;
Preparar condições relacionadas com a recepção dos membros e convidados;
Credenciar e distribuir o material de trabalho aos membros do Conselho de Direcção;
Preparar com antecedência o local de realização do Conselho de Direcção, assim como criar as condições materiais para a sua realização.
Artigo 7.º#
Secretariado do Conselho de Direcção
O Secretariado é coordenado pelo DGMRE e integrado pelos Directores de Gabinete dos Secretários de Estado.
Cabe ao Secretariado do Conselho exercer as seguintes tarefas:
Indicar a data e o local de realização do Conselho de Direcção;
Proceder ao registo das reuniões;
Elaborar e distribuir a acta das reuniões;
Proceder ao registo dos membros do Conselho de Direcção, bem como ao registo dos intervenientes aos debates ou outras intervenções;
É responsabilidade do Secretariado do Conselho de Direcção distribuir a acta a todos os membros e participantes do Conselho, 72 horas, após a realização da reunião.
Artigo 8.º#
Acta
O Secretariado submete a acta à apreciação da Plenária, que será aprovada pelo Presidente.
Artigo 9.º#
Ausências
As faltas dos membros às reuniões devem ser justificadas por escrito ao Ministro.
Artigo 10.º#
Alterações
As alterações ao presente Regulamento são apreciadas no Conselho de Direcção do MIREX para aprovação do Ministro.
O Ministro, Téte António.
