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Decreto Presidencial n.º 185/16

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 755.281.796,00, para o pagamento das despesas relacionadas com os Projectos de «Construção de Infra-estruturas integradas da Cidade de Cabinda Fase 1

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 755.281.796,00, para o pagamento das despesas relacionadas com os Projectos de «Construção de Infra-estruturas integradas da Cidade de Cabinda Fase 1 - Etapa 2».

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 158 de 15 de Setembro de 2016
Data
15/09/2016
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 158 de 15 de Setembro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para o suporte de despesas relacionadas com Projectos de Investimentos Públicos do Ministério da Construção: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 755.281.796,00 (setecentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e noventa e seis Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com os Projectos de «Construção de Infra-estruturas Integradas da Cidade de Cabinda Fase 1 - Etapa 2».

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Construção.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 9 de Setembro de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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