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Aviso n.º 8/03

Aviso n.º 8/03

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série N.º 68 de 29 de Agosto de 2003
Data
29/08/2003
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Aviso n.º 5/17 — Regulamenta as actividades de emissão, aceitação e utilização de cartões de pagamento e os princípios de funcionamento do subsistema Multicaixa, artigo 31.º«São revogados todos os normativos que contrariem o presente Aviso, nomeadamente, o Aviso n.º 10/12, de 2 de Abril, o Aviso n.º 8/03, de 29 de Agosto e o Instrutivo interno n.º 7/98, de 29 Maio.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 68 de 29 de Agosto de 2003

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAmito
  3. Art. 2.ºDefinições

Preâmbulo

Aviso n.º 8/03

de 29 de Agosto

Considerando à necessidade de adequar a regulamentação aos procedimentos do software da aplicação de suporte

ao Subsistema de Pagamento MULTICAIXA;

No uso da competência que me é conferida pelos

artigos 30º e 58.º da Lei n.º 6/97, de 11 de Julho — Lei

do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Amito

1.

O Subsistema de Pagamento MULTICAIXÁA abrange

as operações de pagamento processadas através de cartões

electrónicos válidos na rede MULTICAIXA de Caixas

Automáticas (CA) e Terminais de Pagamento Automáticos

(TPÀA), em conformidade com os procedimentos e processos

estubelecidos para as operações disponibilizadas no Subsistema.

2.

É admitido o processamento de operações no Subsistema para efeito de compensação de liquidação definitiva e

de finalização do pagamento exclusivamente em moeda

nacional, ainda que a conta de depósito debitada mantida no

participante remetente do Subsistema seja em moeda estrangeira.

Artigo 2.º#

Definições

Para efeitos do presente aviso, entende-se pot:

Caixa Automática (CA): equipamento que permite o utilizador autorizado aceder a serviços financeiros, incluindo o

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