Preâmbulo
Aviso n.º 8/03
de 29 de Agosto
Considerando à necessidade de adequar a regulamentação aos procedimentos do software da aplicação de suporte
ao Subsistema de Pagamento MULTICAIXA;
No uso da competência que me é conferida pelos
artigos 30º e 58.º da Lei n.º 6/97, de 11 de Julho — Lei
do Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º#
Amito
O Subsistema de Pagamento MULTICAIXÁA abrange
as operações de pagamento processadas através de cartões
electrónicos válidos na rede MULTICAIXA de Caixas
Automáticas (CA) e Terminais de Pagamento Automáticos
(TPÀA), em conformidade com os procedimentos e processos
estubelecidos para as operações disponibilizadas no Subsistema.
É admitido o processamento de operações no Subsistema para efeito de compensação de liquidação definitiva e
de finalização do pagamento exclusivamente em moeda
nacional, ainda que a conta de depósito debitada mantida no
participante remetente do Subsistema seja em moeda estrangeira.
Artigo 2.º#
Definições
Para efeitos do presente aviso, entende-se pot:
Caixa Automática (CA): equipamento que permite o utilizador autorizado aceder a serviços financeiros, incluindo o
