Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 215/13, de 16 de Dezembro, o seguinte:
São exoneradas as seguintes entidades dos cargos abaixo indicados:
Artur Mário Neínda, do cargo de Inspector-Geral Adjunto da Administração do Estado, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 222/12, de 7 de Novembro;
Pena Fernandes da Silva, do cargo de Inspector-Geral Adjunto da Administração do Estado, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 222/12, de 7 de Novembro;
Beatriz Alberto Quitambe Fernandes, do cargo de Inspectora-Geral Adjunta da Administração do Estado, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 222/12, de 7 de Novembro.
Publique-se. Luanda, aos 17 de Novembro de 2017.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
