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Decreto Executivo n.º 6/15

Decreto Executivo n.º 6/15

por si detida no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 39/11 à Ecopetrol Germany GMBH.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 6 de 9 de Janeiro de 2015
Data
09/01/2015
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 6 de 9 de Janeiro de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que, a empresa Statoil Angola Block 39 AS é detentora de 40% (quarenta por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 39/11 e deseja transmitir, de acordo com o estabelecido no referido CPP, 10% (dez por cento) do seu interesse participativo para a empresa Ecopetrol Germany GMBH.

Considerando que a Sonangol, E.P. não irá exercer o direito de preferência em relação a transmissão supramencionada, nos termos do artigo 38.º do CPP do referido Bloco.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

-

É a Statoil Angola Block 39 AS autorizada a proceder à cessão de 10% (dez por cento) do interesse participativo por si detida no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 39/11 à Ecopetrol Germany GMBH.

-

Após a referida cessão o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição:

Statoil Angola Block 39 AS 30,00%

Sonangol, P.P 30,00%

Total E&P Angola Block 39 AS 15,00%

WRG Angola Block 39 Limited 15,00%

Ecopetrol Germany GMBH 10,00%

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Janeiro de 2015.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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