Texto integral
Decreto n.º 53/06
de 6 de Setembro
Considerando o facto de ter expirado o mandato dos
membros do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Exploração e Navegação Aérea — ENANA-E. P.;
Considerando que o actual Conselho de Administração
cumpriu satisfatoriamente os objectivos que lhe foram fixados e de forma articulada com as políticas governamentais;
E atendendo à necessidade de dar continuídade à
política empresarial definida para o sector da transportação
aérea e à concretização dos objectivos definidos.
Nos termos dos n.º 2 e 5 do artizo 45º da Lei n.º 9/95,
de 15 de Setembro, e ao abrigo das disposições combinadas da alinea f do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da
Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
º — São nomeadas, para um mandato de três anos, as
seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constifuir o Conselho de Administração da Empresa Nacional de
Exploração é Navegação Aérea — ENANA-E. P.:
Jorge dos Santos Correia de Melo — presidente;
Celso Rodrigues de Melo Rosa — administrador;
Dulce da Conceição Manuel — administradora;
Manuel Pereira Gustavo Ferreira de Ceita — administrador;
Fernando Muquepe — administrador.
º — O Conselho de Administração ora designado deve
cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis,
o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, no Decreto
nº 802, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das
empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96, de
12 de Abril, e no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro,
sobre os mecanismos de controlo de gestão.
