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Decreto n.º 53/06

Decreto n.º 53/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 108 de 6 de Setembro de 2006
Data
06/09/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 108 de 6 de Setembro de 2006

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 53/06

de 6 de Setembro

Considerando o facto de ter expirado o mandato dos

membros do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Exploração e Navegação Aérea — ENANA-E. P.;

Considerando que o actual Conselho de Administração

cumpriu satisfatoriamente os objectivos que lhe foram fixados e de forma articulada com as políticas governamentais;

E atendendo à necessidade de dar continuídade à

política empresarial definida para o sector da transportação

aérea e à concretização dos objectivos definidos.

Nos termos dos n.º 2 e 5 do artizo 45º da Lei n.º 9/95,

de 15 de Setembro, e ao abrigo das disposições combinadas da alinea f do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da

Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

1.

º — São nomeadas, para um mandato de três anos, as

seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constifuir o Conselho de Administração da Empresa Nacional de

Exploração é Navegação Aérea — ENANA-E. P.:

Jorge dos Santos Correia de Melo — presidente;

Celso Rodrigues de Melo Rosa — administrador;

Dulce da Conceição Manuel — administradora;

Manuel Pereira Gustavo Ferreira de Ceita — administrador;

Fernando Muquepe — administrador.

2.

º — O Conselho de Administração ora designado deve

cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis,

o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, no Decreto

nº 802, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das

empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96, de

12 de Abril, e no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro,

sobre os mecanismos de controlo de gestão.

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