Texto integral
Considerando a necessidade de se criar o Curso Desenhador Projectista no Instituto Médio Politécnico do Kilamba Kiaxi «Nova Vida», ao abrigo do disposto no artigo 105.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema da Educação e Ensino;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o estipulado nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação)
É criado o Curso de Desenhador Projectista da Área de Formação de Construção Civil no Instituto Médio Politécnico do Kilamba Kiaxi «Nova Vida».
#### Artigo 2.º (Plano de Estudo e Programa Curricular)
O Plano de Estudo e Programa Curricular do Curso de Desenhador Projectista é o constante do Decreto Executivo n.º 70/08, de 30 de Maio, que estabelece a organização e funcionamento dos Cursos Médios Técnicos.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Janeiro de 2019.
A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.
