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Despacho n.º 2142/22

Determina que seja da exclusiva responsabilidade das Administrações Municipais, licenciar, inspeccionar e fiscalizar as Infra-Estruturas Eléctricas de instalações domiciliárias de baixa tensão, e licenciar e fiscalizar as instalações de armazenamento de combustível, salvo as localizadas na rede viária nacional, para efeitos de emissão ou de renovação de licenças

Instituição
Ministério da Administração do Território
Publicação
Diário da República n.º 80, II Série
Data
02/06/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 80, II Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

Doravante, é da exclusiva responsabilidade das Administrações Municipais, seja para efeitos de emissão ou de renovação, o exercício das seguintes competências:

a)

Licenciar, inspeccionar e fiscalizar as infra-estruturas eléctricas de instalações domiciliárias de baixa tensão, quando se tratar de equipamento monofásico que não exceda os 6,6 KVA ou 9,9 KVA, quando se tratar de equipamento trifásico;

b)

Licenciar, inspeccionar e fiscalizar a exploração de serviços de instalações eléctricas de baixa tensão, sob orientação metodológica do Departamento Ministerial responsável pela Energia e Águas;

c)

Licenciar e fiscalizar as instalações de armazenamento de combustível, salvo as localizadas na rede viária nacional.

2.

As licenças emitidas pelo Ministério da Energia e Águas, ou por seus órgãos superintendidos são válidas até à data da sua caducidade.

3.

O Departamento Ministerial responsável pela Energia e Águas deve partilhar com as Administrações Municipais a base de dados contendo as licenças emitidas e que estejam dentro do período de validade.

4.

As Administrações Municipais podem delegar a execução das tarefas referidas no ponto 1 às Administrações de Distritos Urbanos e Comunais.

5.

O presente Despacho Conjunto entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua assinatura.

Publique-se.

Menongue, aos 2 de Junho de 2022.

O Ministro da Administração do Território, Marcy Cláudio Lopes.

O Ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges.

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