Texto integral
Doravante, é da exclusiva responsabilidade das Administrações Municipais, seja para efeitos de emissão ou de renovação, o exercício das seguintes competências:
Licenciar, inspeccionar e fiscalizar as infra-estruturas eléctricas de instalações domiciliárias de baixa tensão, quando se tratar de equipamento monofásico que não exceda os 6,6 KVA ou 9,9 KVA, quando se tratar de equipamento trifásico;
Licenciar, inspeccionar e fiscalizar a exploração de serviços de instalações eléctricas de baixa tensão, sob orientação metodológica do Departamento Ministerial responsável pela Energia e Águas;
Licenciar e fiscalizar as instalações de armazenamento de combustível, salvo as localizadas na rede viária nacional.
As licenças emitidas pelo Ministério da Energia e Águas, ou por seus órgãos superintendidos são válidas até à data da sua caducidade.
O Departamento Ministerial responsável pela Energia e Águas deve partilhar com as Administrações Municipais a base de dados contendo as licenças emitidas e que estejam dentro do período de validade.
As Administrações Municipais podem delegar a execução das tarefas referidas no ponto 1 às Administrações de Distritos Urbanos e Comunais.
O presente Despacho Conjunto entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua assinatura.
Publique-se.
Menongue, aos 2 de Junho de 2022.
O Ministro da Administração do Território, Marcy Cláudio Lopes.
O Ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges.
