Preâmbulo
Considerando que a Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade José Eduardo dos Santos está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto na alínea b) do Artigo 26.º e na alínea a) do Artigo 29.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior;
Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade José Eduardo dos Santos, se constatou que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Especialização, tal como definido nos Artigos 22.º, 23.º e 29.º do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação do curso
É criado o Curso de Especialização em Produção e Nutrição de Pequenos Ruminantes, na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade José Eduardo dos Santos.
Artigo 2.º#
Aprovação do Plano de Estudos
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Especialização em Produção e Nutrição de Pequenos Ruminantes, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 900 horas de actividades curriculares, equivalente a 60 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 1 (um) ano académico.
Artigo 3.º#
Corpo docente
O Curso de Especialização em Produção e Nutrição de Pequenos Ruminantes é assegurado por um corpo docente, maioritariamente, em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor ou Mestre, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Perfil de entrada
Os candidatos ao Curso de Especialização em Produção e Nutrição de Pequenos Ruminantes devem possuir uma Licenciatura em Medicina Veterinária ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.
Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente Artigo podem inscrever-se no Curso de Mestrado, desde que aprovem no exame de acesso.
Artigo 5.º#
Concessão de certificado de especialista
A atribuição do certificado de Especialista em Produção e Nutrição de Pequenos Ruminantes pressupõe:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Especialização;
A realização de um estágio numa unidade de produção;
A apresentação e defesa de um relatório de estágio perante um júri.
Artigo 6.º#
Perfil de saída
Após a conclusão do Curso de Especialização em Produção e Nutrição de Pequenos Ruminantes, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
Identificar os principais recursos de alimentação e nutrição de ovinos e caprinos;
Analisar técnica e economicamente os sistemas de criação usados;
Propor acções inovadoras para melhorar a eficiência do Sistema Produtivo;
Identificar os principais factores que afectam a produção e qualidade da carne e/ou leite de pequenos ruminantes;
Dominar os principais aspectos de gestão administrativa e económica de uma exploração de caprinos e ovinos;
Aplicar os princípios do melhoramento genético, reprodução e nutrição de pequenos ruminantes;
Integrar os fundamentos de bem-estar animal e do meio ambiente agro-geológico;
Aplicar os fundamentos científicos e metodológicos para a realização de ensaios de campo, a fim de resolver problemas particulares em sistemas de produção de pequenos ruminantes;
Prestar assessoria técnica às unidades dedicadas à produção de pequenos ruminantes.
Artigo 7.º#
Campo de actuação
O Especialista em Produção e Nutrição de Pequenos Ruminantes deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional em:
Centros de produção de caprinos e ovinos;
Indústria de ração para pequenos ruminantes;
Indústria de processamento de produtos cárnicos e lácteos de pequenos ruminantes;
Empresas públicas e/ou privadas, cooperativas e sector familiar que se dediquem aos serviços pecuários;
Produção autónoma e/ou empreender na cadeia de produção de pequenos ruminantes.
Artigo 8.º#
Vigência do curso
O Curso de Especialização em Produção e Nutrição de Pequenos Ruminantes, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.
Artigo 9.º#
Número de vagas
O Curso de Especialização em Produção e Nutrição de Pequenos Ruminantes criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º#
Propinas e emolumentos
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Especialização em Produção e Nutrição de Pequenos Ruminantes são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º#
Avaliação e acreditação do curso
O Curso de Especialização em Produção e Nutrição de Pequenos Ruminantes criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º#
Nova edição
A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Produção e Nutrição de Pequenos Ruminantes, na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade José Eduardo dos Santos, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
Artigo 13.º#
Organização e funcionamento do curso
A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Produção e Nutrição de Pequenos Ruminantes obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento.
Artigo 14.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 15.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Setembro de 2023.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança.
ANEXO
UNIVERSIDADE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
Plano Curricular do Curso de Especialização em Produção e Nutrição de Pequenos Ruminantes
1º Ano
1º Semestre (15 semanas)
Unidade Curricular
UC
HT
Aulas
TA
OT
AV
T
TP
P
Modelos Sustentáveis para Produção de Pequenos Ruminantes
7
110
25
20
30
30
3
2
Aproveitamento de Recursos Locais para Nutrição de Pequenos Ruminantes
7
100
20
25
20
30
3
2
Empreendedorismo e Marketing
4
60
20
10
10
15
3
2
Políticas Ambientais e Desenvolvimento Sustentável
4
60
10
20
15
10
3
2
Sociologia e Extensão Rural
4
60
10
20
10
15
3
2
Desenho Experimental e Análise de Dados
4
60
10
15
15
15
3
2
Subtotal
30
450
95
110
100
115
18
12
2º Semestre (15 semanas)
Unidade Curricular
UC
HT
Aulas
TA
OT
AV
T
TP
P
Elaboração e Análise de Projectos de Exploração de Pequenos Ruminantes
4
60
10
15
15
15
3
2
Biotecnologia de Reprodução
5
80
15
25
30
5
3
2
Melhoramento Genético de Pequenos Ruminantes
5
80
25
25
15
10
3
2
Elaboração e Formulação de Ração para Pequenos Ruminantes
4
60
15
10
25
5
3
2
Estágio
12
170
166
4
Sub-total
30
450
65
75
85
201
12
12
Total semestral de horas: 450 h/Total semestral de unidades de crédito: 30
Total semestral de horas: 450 h/Total semestral de unidades de crédito: 30
Total anual de horas: 900 h/Total anual de unidades de crédito: 60
Total de horas do curso: 900 horas/total de unidades de crédito:60
Legenda:
UC-Unidades de crédito
HT- Horas Totais
T- Teórica
TP- Teórico-prática
TA- Trabalho autónomo
OT- Orientação e Tutoria
AV- Avaliação
A Ministra, Maria do Rosário Bragança.
