Preâmbulo
Considerando que a Universidade Jean Piaget de Angola é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto n.º 44-A/01, de 6 de Julho, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que a Universidade Jean Piaget de Angola preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o curso e o respectivo plano de estudos, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação do Curso
É criado na Universidade Jean Piaget de Angola, um (1) Curso de Graduação em Ciências da Comunicação, que confere o grau académico de Licenciatura.
O referido curso conta com as seguintes opções:
Jornalismo;
Marketing.
Artigo 2.º#
Aprovação do Plano de Estudo
É aprovado o plano de estudos do curso criado no artigo anterior, constante do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.
O plano de estudo ora aprovado é de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º#
Alteração dos Planos de Estudo
O plano de estudos aprovado no artigo anterior apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Período Experimental
O presente Diploma entra em vigor no início do próximo ano lectivo, após a sua publicação, e tem validade para um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do Artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.
O presente Decreto Executivo tem a validade de um ciclo de formação, é intransmissível e pode ser cancelado, caso se verifiquem graves irregularidades no funcionamento dos cursos.
Artigo 5.º#
Avaliação e Acreditação do Curso
No fim de cada ciclo de formação, o curso ora criado deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Universidade Jean Piaget de Angola, nos termos da lei.
Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 7.º#
Norma Revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 8.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Julho de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
ANEXO
Universidade Jean Piaget De Angola
Plano de Estudos da Licenciatura em Ciências da Comunicação
