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Decreto Presidencial n.º 204/21

Alteração do Decreto Presidencial n.º 276/19, de 6 de Setembro, que Aprova o Regulamento do Subsistema do Ensino Geral

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 164, I Série
Data
30/08/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 276/19 — Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Geral

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 164, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAprovação
  2. Art. 2.ºAlteração
  3. Art. 22.ºMatricula e confirmação de matricula
  4. Art. 24.ºProcesso de matricula
  5. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 4.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Aprovação

1.

É aprovada a descontinuidade no Ensino Público do reconhecimento ou visto de certificados e declarações de conclusão do Ensino Geral emitidos pelas entidades locais responsáveis pelo Sector da Educação, salvo nos casos de continuidade de estudos no exterior do País.

2.

O disposto no número anterior é aplicável imediatamente a todos os Procedimentos Administrativos, incluindo os processos em curso.

Artigo 2.º#

Alteração

É aprovada a alteração dos Artigos 22.º e 24.º do Regulamento do Subsistema do Ensino Geral, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 276/ 19, de 6 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 22.º#

Matricula e confirmação de matricula

1.

[...].

2.

Revogado.

3.

A confirmação de matrícula em todas as classes do Ensino Primário e do Ensino Secundário Geral é automática e da responsabilidade da respectiva escola, dispensando-se a mobilidade dos encarregados de educação ou estudantes a os estabelecimentos de ensino para efeitos de reconfirmação.

4.

[...].

5.

[...].

6.

Nos casos de justificação de faltas, nos termos dos n.º 4 e 5 do presente Artigo, a escola deve efectuar automaticamente a confirmação de matrícula nos cinco dias úteis subsequentes após a tomada de conhecimento do justificativo.

7.

[...].

Artigo 24.º#

Processo de matricula

1.

[...].

2.

Revogado.

3.

Revogado.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se

Luanda , aos 20 de Agosto de 2021

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

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