Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 185/15, de 2 de Outubro, o seguinte:
É exonerado Luís Domingos José do cargo de Director-Adjunto da Unidade Técnica para o Investimento Privado, para o qual havia sido nomeado, através do Decreto Presidencial n.º 188/15, de 2 de Outubro.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Novembro de 2016.
O Presidente da República,
JOSÉ EDUARDO OS SANTOS.
