Preâmbulo
Considerando que as relações do Banco Africano de Desenvolvimento com os Estados Membros que o integram são asseguradas pelos titulares dos órgãos do Executivo responsáveis pela programação e gestão do desenvolvimento da economia: Tendo em conta que a constituição do Executivo resultante das eleições de 31 de Agosto de 2012 implica a necessidade de se actualizar a nomeação de novos Governadores e Governadores Suplente de Angola junto do Banco Africano de Desenvolvimento:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 120.º conjugado com a alínea a) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial, Job Graça, para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Africano de Desenvolvimento.
Artigo 2.º#
É nomeado o Ministro das Finanças, Carlos Alberto Lopes, para o cargo de Governador Suplente de Angola junto do Banco Africano de Desenvolvimento.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 11 de Fevereiro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
