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Decreto Presidencial n.º 13/13

Nomeia Job Graça, Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial, para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Africano de Desenvolvimento e Carlos Alberto Lopes, Ministro das Finanças, para o cargo de Governador Suplente de Angola junto do Banco Africano de Desenvolvimento

Nomeia Job Graça, Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial, para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Africano de Desenvolvimento e Carlos Alberto Lopes, Ministro das Finanças, para o cargo de Governador Suplente de Angola junto do Banco Africano de Desenvolvimento.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 30 de 14 de Fevereiro de 2013
Data
14/02/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 30 de 14 de Fevereiro de 2013

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.º

Preâmbulo

Considerando que as relações do Banco Africano de Desenvolvimento com os Estados Membros que o integram são asseguradas pelos titulares dos órgãos do Executivo responsáveis pela programação e gestão do desenvolvimento da economia: Tendo em conta que a constituição do Executivo resultante das eleições de 31 de Agosto de 2012 implica a necessidade de se actualizar a nomeação de novos Governadores e Governadores Suplente de Angola junto do Banco Africano de Desenvolvimento:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 120.º conjugado com a alínea a) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial, Job Graça, para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Africano de Desenvolvimento.

Artigo 2.º#

É nomeado o Ministro das Finanças, Carlos Alberto Lopes, para o cargo de Governador Suplente de Angola junto do Banco Africano de Desenvolvimento.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 11 de Fevereiro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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