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Decreto Presidencial n.º 147/24

Aprova o aditamento ao Programa de Privatizações para o período 2023-2026

Aprova o aditamento ao Programa de Privatizações para o período 2023-2026.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 128 de 8 de Julho de 2024
Data
08/07/2024
Área
Investimento Privado
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 128 de 8 de Julho de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor
  5. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que, nos termos da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o Programa de Privatizações (PROPRIV) é um documento vinculativo onde constam as empresas e/ou activos a privatizar, bem como a definição das modalidades e procedimentos: Tendo em conta a necessidade de inclusão no Programa de Privatizações dos activos recuperados ao abrigo da estratégia de abordagem aos activos recuperados, no âmbito do repatriamento coercivo e perda alargada de bens: Havendo a necessidade de se actualizar o Programa de Privatizações, prorrogado para o período 2023-2026, pelo Decreto Presidencial n.º 78/23, de 28 de Março:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o aditamento ao Programa de Privatizações para o período 2023-2026, por meio da inserção do activo constante da tabela anexa ao presente Decreto Presidencial, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 3 de Julho de 2024.

O Presidente da REPÚBLICA, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO I

A que se refere o artigo 1.º *Participação do Estado: D=Directa: I=Indirecta Modalidade de Privatização: Aact=Alienação de Activos: AA= Alienação Participações Sociais: AC= Aumento de Capital: CDEG = Cessão do Direito de Exploração e Gestão *Procedimento de Privatização: OPI = Oferta Pública Inicial: LB = Leilão em Bolsa: CLPQ= Concurso Limitado por Prévia Qualificação: CP= Concurso PúblicoO Presidente da REPÚBLICA, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2024/decreto-presidencial-n-o-147-24-de-08-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-147-24-de-08-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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