Preâmbulo
Considerando que, nos termos da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o Programa de Privatizações (PROPRIV) é um documento vinculativo onde constam as empresas e/ou activos a privatizar, bem como a definição das modalidades e procedimentos: Tendo em conta a necessidade de inclusão no Programa de Privatizações dos activos recuperados ao abrigo da estratégia de abordagem aos activos recuperados, no âmbito do repatriamento coercivo e perda alargada de bens: Havendo a necessidade de se actualizar o Programa de Privatizações, prorrogado para o período 2023-2026, pelo Decreto Presidencial n.º 78/23, de 28 de Março:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o aditamento ao Programa de Privatizações para o período 2023-2026, por meio da inserção do activo constante da tabela anexa ao presente Decreto Presidencial, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Julho de 2024.
O Presidente da REPÚBLICA, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO I
A que se refere o artigo 1.º *Participação do Estado: D=Directa: I=Indirecta Modalidade de Privatização: Aact=Alienação de Activos: AA= Alienação Participações Sociais: AC= Aumento de Capital: CDEG = Cessão do Direito de Exploração e Gestão *Procedimento de Privatização: OPI = Oferta Pública Inicial: LB = Leilão em Bolsa: CLPQ= Concurso Limitado por Prévia Qualificação: CP= Concurso PúblicoO Presidente da REPÚBLICA, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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