Preâmbulo
Considerando a necessidade de se implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais definidas para o Sector: Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial da Empresa Portuária de Luanda, E.P., no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeadas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária de Luanda, E.P., nomeadamente:
Willy Lucti Maio Guimarães - Administrador Executivo;
Horácio José V. de Macedo Feijó - Administrador Executivo;
Miguel Marcos Vidal Pipa - Administrador Executivo;
Aníbal António Vuma - Administrador Executivo.
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes ao Ministro dos Transportes para conferir posse às individualidades ora nomeadas.
Artigo 3.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 17 de Abril de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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