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Decreto Executivo n.º 433/16

Decreto Executivo n.º 433/16

de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES).

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 178 de 26 de Outubro de 2016
Data
26/10/2016
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 178 de 26 de Outubro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões

Preâmbulo

Reconhecendo que Angola ratificou a Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), através da Resolução n.º 1/07, de 14 de Fevereiro;

Considerando que Angola ao aderir a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES) impõe-se dar continuidade à regulamentação do comércio de espécies através de modelos de certificados actuais e válidos, conforme os Anexos I, II e III da referida Convenção;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É publicado para efeito de validação o Certificado CITES, anexo ao presente Decreto Executivo do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra do Ambiente.

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Outubro de 2016.

A Ministra, Maria de Fátima Monteiro Jardim.

As assinaturas são de pessoas indicadas pela Autoridade Administrativa.

Deve estar em anexo a este formulário o Certificado da CITES validado por Angola.

A Ministra, Maria de Fátima Monteiro Jardim.

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