Preâmbulo
Reconhecendo que Angola ratificou a Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), através da Resolução n.º 1/07, de 14 de Fevereiro;
Considerando que Angola ao aderir a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES) impõe-se dar continuidade à regulamentação do comércio de espécies através de modelos de certificados actuais e válidos, conforme os Anexos I, II e III da referida Convenção;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É publicado para efeito de validação o Certificado CITES, anexo ao presente Decreto Executivo do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra do Ambiente.
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Outubro de 2016.
A Ministra, Maria de Fátima Monteiro Jardim.
As assinaturas são de pessoas indicadas pela Autoridade Administrativa.
Deve estar em anexo a este formulário o Certificado da CITES validado por Angola.
A Ministra, Maria de Fátima Monteiro Jardim.
