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Regulamento n.º 9/26

Regulamento Interno da Secretaria-Geral da Provedoria de Justiça

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 190, I Série
Data
07/10/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
21
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga em parte Despacho n.º 1/22 — Regulamento Interno da Lei da Provedoria De Justiça (artigo 19.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 190, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza jurídica
  3. Art. 3.ºRegime jurídico
  4. Art. 4.ºPrincípios éticos e deontológicos
  5. Art. 5.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
  1. Art. 6.ºEstrutura orgânica
SECÇÃO ICompetência dos Órgãos e Serviços
SUBSECÇÃO ISecretário-Geral
  1. Art. 7.ºNatureza e competências
SUBSECÇÃO IIDepartamento de Gestão do Orçamento e Património
  1. Art. 8.ºNatureza e competências
SUBSECÇÃO IIISecção de Gestão do Orçamento
  1. Art. 9.ºNatureza e competências
SUBSECÇÃO IVSecção de Gestão do Património
  1. Art. 10.ºNatureza e competências
SUBSECÇÃO VDepartamento de Expediente, Guiché e Arquivo
  1. Art. 11.ºNatureza e competências
SUBSECÇÃO VISecção de Expediente
  1. Art. 12.ºNatureza e competências
SUBSECÇÃO VIISecção do Guiché e Arquivo
  1. Art. 13.ºNatureza e competências
SUBSECÇÃO VIIIDepartamento de Contratação Pública
  1. Art. 14.ºNatureza e competências
CAPÍTULO IIIDisposições Finais e Transitórias
  1. Art. 15.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 16.ºOrganigrama
  3. Art. 17.ºLegislação subsidiária
  4. Art. 18.ºDisposições transitórias
  5. Art. 19.ºRevogação
  6. Art. 20.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 21.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Convindo assegurar a prossecução do interesse público e garantir o apoio técnico e administrativo necessário à realização das atribuições e competências do Provedor de Justiça;

Havendo a necessidade de regulamentar-se a organização e o funcionamento da Secretaria-Geral da Provedoria de Justiça;

O Provedor de Justiça aprova, nos termos das disposições conjugadas do artigo 20.º da Lei n.º 29/20, de 28 de Julho, dos artigos 15.º e 31.º da Lei n.º 1/25, de 12 de Março, e da alínea s) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/14, de 26 de Maio, o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento e competências da Secretaria-Geral da Provedoria de Justiça.

Artigo 2.º#

Natureza jurídica

A Secretaria-Geral é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns à Provedoria de Justiça, nomeadamente do Orçamento, do Património, da Contratação Pública e da Gestão Documental.

Artigo 3.º#

Regime jurídico

A Secretaria-Geral rege-se pela Lei n.º 29/20, de 28 de Julho - Lei Orgânica do Estatuto do Provedor de Justiça, pela Lei n.º 1/25, de 12 de Março - Lei da Provedoria de Justiça, pelo regulamento interno da Provedoria de Justiça, o regulamento da tramitação administrativa e processual da Provedoria de Justiça, a legislação aplicável à Administração Pública e demais legislação aplicável.

Artigo 4.º#

Princípios éticos e deontológicos

Aos funcionários e agentes administrativos da Secretaria-Geral é exigido um comportamento ético e deontológico assentes nos seguintes princípios:

a)

Integridade e lealdade;

b)

Transparência e confidencialidade;

c)

Respeito;

d)

Escuta e compreensão;

e)

Expertise e responsabilidade;

f)

Interesse público;

g)

Legalidade;

h)

Responsabilidade;

i)

Competência;

j)

Sigilo;

k)

Celeridade;

l)

Igualdade de tratamento e não discriminação;

m)

Racionalização dos recursos;

n)

Protecção de dados.

Artigo 5.º#

Atribuições

À Secretaria-Geral incumbe:

a)

Prestação de assistência técnica e administrativa ao Gabinete do Provedor de Justiça e ao Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto, ao Conselho da Provedoria de Justiça, bem como acompanhar a execução das decisões destes;

b)

Estudo, planificação, coordenação e aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento, a inovação e a modernização das actividades administrativas e a melhoria da eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;

c)

Elaboração e execução do orçamento da Provedoria de Justiça;

d)

Apresentação, ao Provedor de Justiça, do relatório anual de execução do orçamento da Provedoria de Justiça;

e)

Asseguramento da aquisição e a manutenção dos bens necessários ao funcionamento da Provedoria de Justiça;

f)

Administração do património da Provedoria de Justiça;

g)

Definição, organização e orientação técnica do sistema de documentação técnica e científica;

h)

Desenvolvimento das técnicas de organização do acervo bibliográfico e documental;

i)

Promoção da adopção de medidas tendentes à melhoria das condições da prestação do trabalho, nomeadamente de higiene, de saúde e de segurança;

j)

Coordenação da elaboração dos instrumentos de planificação definidos por lei ou por regulamento interno;

k)

Exercício das demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento

Artigo 6.º#

Estrutura orgânica

1.

A Secretaria-Geral compreende a seguinte estrutura orgânica:

a)

Secretário-Geral;

b)

Departamento de Gestão do Orçamento e Património;

c)

Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo;

d)

Departamento de Contratação Pública.

2.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Património compreende a Secção de Gestão do Orçamento e a Secção de Gestão do Património.

3.

O Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo compreende a Secção de Expediente e a Secção do Guiché e Arquivo.

SECÇÃO ICompetência dos Órgãos e Serviços
SUBSECÇÃO ISecretário-Geral

Artigo 7.º#

Natureza e competências

1.

O Secretário-Geral é o órgão singular ao qual incumbe a coordenação das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns à Provedoria de Justiça.

2.

Ao Secretário-Geral compete:

a)

Prestar assistência técnica e administrativa ao Gabinete do Provedor de Justiça e ao Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto, ao Conselho da Provedoria de Justiça, bem como acompanhar a execução das decisões destes;

b)

Estudar, planificar, coordenar e aplicar as medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento, a inovação e a modernização das actividades administrativas e a melhoria da eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;

c)

Coordenar a elaboração e a execução do orçamento da Provedoria de Justiça;

d)

Apresentar, ao Provedor de Justiça, o relatório anual de execução do orçamento da Provedoria de Justiça;

e)

Assegurar a aquisição e a manutenção dos bens necessários ao funcionamento da Provedoria de Justiça;

f)

Administrar o património da Provedoria de Justiça;

g)

Coordenar a definição, organização e orientação técnica do sistema de documentação técnica e científica;

h)

Adquirir, catalogar e difundir a informação científica e técnica nacional e estrangeira de interesse institucional;

i)

Promover o desenvolvimento de técnicas de organização do acervo e documental;

j)

Validar as Ordens de Saque e demais documentos de execução financeira, dentro dos limites que lhes forem fixados, sendo a autorização de pagamento remetida à consideração do Provedor de Justiça;

k)

Promover a definição e adequação dos procedimentos internos às normas constantes no presente Regulamento Interno;

l)

Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.

3.

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral, equiparado a Director Nacional, nomeado pelo Provedor de Justiça.

4.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Secretário-Geral propõe a sua substituição por um Director Nacional ou por um Chefe de Departamento da Secretaria-Geral.

SUBSECÇÃO IIDepartamento de Gestão do Orçamento e Património

Artigo 8.º#

Natureza e competências

1.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Património é o serviço que tem como atribuição o tratamento da generalidade de matérias relacionadas com as questões de gestão do orçamento e património.

2.

Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Património compete:

a)

Coordenar a elaboração da proposta orçamental anual e plurianual da Provedoria de Justiça;

b)

Coordenar e monitorizar a execução orçamental e financeira no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE);

c)

Promover a correcta gestão, controlo, inventariação e conservação do património afecto à Provedoria de Justiça;

d)

Consolidar os relatórios de execução orçamental e financeira, bem como a prestação de contas a submeter aos órgãos de controlo externo;

e)

Coordenar com o Departamento da Contratação Pública o alinhamento entre as necessidades patrimoniais e o Pano Anual de Contratação Pública;

f)

Preparar as condições logísticas, mediante as solicitações validadas pelo Secretário-Geral, para a assistência técnica e administrativa ao Gabinete do Provedor de Justiça e ao Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto, ao Conselho da Provedoria de Justiça, bem como acompanhar a execução das decisões que recaiam sobre o seu escopo de actuação;

g)

Orientar a realização de pesquisas de mercado para as áreas de interesse aquisitivos da Instituição;

h)

Orientar a elaboração de mapas de registo de dados de gestão financeira, contabilísticas, de planificação e patrimonial;

i)

Propor a aquisição de meios que garantam o aperfeiçoamento, a inovação e a modernização das actividades administrativas e a melhoria da eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;

j)

Orientar a elaboração e execução do orçamento, com base nos instrumentos de planeamento, as necessidades dos órgãos e serviços da Provedoria de Justiça e com base na legislação;

k)

Orientar a elaboração e remeter, à consideração superior, o relatório anual de execução do orçamento da Provedoria de Justiça;

l)

Orientar a elaboração e remeter à consideração superior os relatórios periódicos e pontuais exigíveis por lei, bem como os necessários para a gestão interna;

m)

Coordenar a formação do processo de despesas de acordo a legislação e remeter ao Secretário-Geral para a autorização e planificação de pagamento;

n)

Incentivar a elaboração de propostas de aquisição de bens de consumo corrente, móveis e providenciar o armazenamento e distribuição dos mesmos;

o)

Analisar as propostas e emitir parecer sobre a necessidade de aquisição de máquinas e equipamentos diversos necessários para o funcionamento da Provedoria de Justiça, mediante verificação física e técnica, em articulação com os técnicos especialistas em cada matéria;

p)

Coordenar a Inventariação, controlar e zelar pela boa gestão dos bens patrimoniais da Provedoria de Justiça;

q)

Garantir a protecção e conservação dos bens que constituem o património da Provedoria de Justiça, em articulação com os demais órgãos e serviços;

r)

Coordenar as acções com vista a cabimentar despesas, liquidar e emitir as ordens de saque no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado;

s)

Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.

3.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Património é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Provedor de Justiça.

4.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe do Departamento de Gestão do Orçamento e Património propõe ao Secretário-Geral a sua substituição por um Chefe de Departamento ou de Secção.

SUBSECÇÃO IIISecção de Gestão do Orçamento

Artigo 9.º#

Natureza e competências

1.

A Secção de Gestão do Orçamento é o serviço encarregue do tratamento da gestão do orçamento da Provedoria de Justiça.

2.

À Secção de Gestão do Orçamento compete:

a)

Formar o processo de despesas de acordo a legislação em vigor e remeter à aprovação;

b)

Emitir as notas de cabimentação de despesas, liquidar e emitir as ordens de saque no Sistema integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE);

c)

Elaborar mapas de registo de dados de gestão financeira, contabilísticas e de planificação;

d)

Elaborar os mapas e preenchimento dos modelos de prestação de contas, bem como organizar todos os suportes documentais que fazem parte do relatório e contas a ser remetido ao Tribunal de Contas;

e)

Elaborar e remeter à aprovação os relatórios de execução trimestral para a Direcção Nacional da Contabilidade Pública e o relatório financeiro para compor o relatório trimestral da Secretaria-Geral;

f)

Elaborar as planilhas de orçamentação com vista a consolidar a proposta de orçamento anual e plurianual da Provedoria de Justiça;

g)

Assegurar a execução orçamental, o controlo da despesa e a cabimentação orçamental de todos os compromissos financeiros;

h)

Juntar as necessidades identificadas, facturas suportadas por contrato e/ou propostas concorrenciais, apensando a necessária nota justificativa da despesa para solicitar autorização de pagamento;

i)

Elaborar os mapas de execução orçamental e financeira e prestar contas nos termos da legislação em vigor;

j)

Elaborar e executar o orçamento, com base nos instrumentos de planeamento, as necessidades dos órgãos e serviços da Provedoria de Justiça e com base na legislação;

k)

Elaborar e remeter, à consideração superior, o relatório anual de execução do orçamento da Provedoria de Justiça;

l)

Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou orientadas superiormente.

3.

A Secção de Gestão do Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção nomeado pelo Provedor de Justiça.

4.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe da Secção de Gestão do Orçamento propõe ao Chefe de Departamento a sua substituição por um Chefe de Secção ou Técnico Superior.

SUBSECÇÃO IVSecção de Gestão do Património

Artigo 10.º#

Natureza e competências

1.

A Secção de Gestão do Património é o serviço encarregue do tratamento de matérias específicas relacionadas com a gestão do património da Provedoria de Justiça.

2.

À Secção de Gestão do Património compete:

a)

Elaborar mapa de compras de acordo as necessidades identificadas ou recebidas das diversas áreas;

b)

Realizar pesquisas de mercado em conformidade com ao plano de necessidades, solicitar propostas aos fornecedores e remeter o procedimento formal ao Departamento de Contratação Pública para a respectiva tramitação;

c)

Elaborar mapas de registo de dados de gestão financeira, contabilísticas, de planificação e patrimonial;

d)

Realizar relatórios com vista a fundamentar a necessidade de aquisição de meios que garantam o aperfeiçoamento, a inovação e a modernização das actividades administrativas e a melhoria da eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;

e)

Elaborar e remeter, à consideração superior, os relatórios periódicos e pontuais exigíveis por lei, bem como os necessários para a gestão interna;

f)

Elaborar propostas de aquisição de bens de consumo corrente, móveis e providenciar o armazenamento e distribuição dos mesmos;

g)

Elaborar o inventário, registar no cadastro patrimonial os bens adquiridos pela Provedoria de Justiça, assim como os recebidos a título de doação, bem como controlar e zelar pela boa gestão dos mesmos;

h)

Elaborar propostas com vista à instalação de mecanismos de controlo dos bens móveis e imóveis que constituem o património da Provedoria de Justiça;

i)

Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.

3.

A Secção de Gestão do Património é chefiada por um Chefe de Secção nomeado pelo Provedor de Justiça.

4.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe da Secção de Gestão do Património propõe ao Chefe de Departamento a sua substituição por um Chefe de Secção ou Técnico Superior.

SUBSECÇÃO VDepartamento de Expediente, Guiché e Arquivo

Artigo 11.º#

Natureza e competências

1.

O Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo é o serviço encarregue do tratamento da generalidade de matérias genéricas relacionadas com as questões do Expediente, do Guiché e do Arquivo.

2.

Ao Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo compete:

a)

Prestar apoio ao Gabinete do Provedor de Justiça, Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto, Conselho da Provedoria de Justiça, Secretaria-Geral, Direcção de Queixas e Recomendações, Direcção de Intercâmbio, Monitoramento e Cooperação Internacional, Direcção de Recursos Humanos, Direcção de Comunicação Institucional, Imprensa e Tecnologias de Informação, Direcção de Protocolo e Relações Públicas, no domínio da tramitação administrativa e gestão arquivístico, em articulação com o Departamento de Gestão de Orçamento e Património;

b)

Validar e acompanhar a correspondência de entrada e saída até ao destino;

c)

Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos colaboradores afectos ao Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo;

d)

Elaborar relatórios periodicamente;

e)

Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.

3.

O Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Provedor de Justiça.

4.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe do Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo propõe ao Secretário-Geral a sua substituição por um Chefe do Departamento ou de Secção.

SUBSECÇÃO VISecção de Expediente

Artigo 12.º#

Natureza e competências

1.

A Secção de Expediente é o serviço encarregue do tratamento das matérias relacionadas com o Expediente Administrativo e Processual da Provedoria de Justiça.

2.

À Secção de Expediente compete:

a)

Receber, conferir, classificar, registar e numerar toda a correspondência oficial proveniente das diversas unidades orgânicas da Provedoria de Justiça;

b)

Assegurar a distribuição interna e a expedição externa da correspondência oficial, garantindo o seu encaminhamento atempado aos respectivos destinatários através dos canais disponíveis (presencial ou electrónico);

c)

Manter actualizado o livro ou sistema electrónico de entrada e de saída da correspondência, assegurando a rastreabilidade e o controlo da tramitação documental;

d)

Garantir a correcta organização, controlo e conservação dos registos de expediente, em conformidade com as normas de gestão documental em vigor;

e)

Zelar pela confidencialidade, integridade e segurança da correspondência e da informação sob sua responsabilidade;

f)

Elaborar relatórios periódicos mensais e sempre que solicitados;

g)

Efectuar contactos com os cidadãos, a fim de proceder ao levantamento dos ofícios de informação, bem como prestar os devidos esclarecimentos adicionais, sempre que necessário;

h)

Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas no âmbito das suas competências.

3.

A Secção de Expediente é chefiada por um Chefe de Secção nomeado pelo Provedor de Justiça.

4.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe da Secção de Expediente propõe ao Chefe do Departamento a sua substituição por um Chefe de Secção ou Técnico Superior.

SUBSECÇÃO VIISecção do Guiché e Arquivo

Artigo 13.º#

Natureza e competências

1.

A Secção do Guiché e Arquivo é o serviço encarregue do tratamento das matérias relacionadas com o Guiché e o Arquivo.

2.

À Secção do Guiché e Arquivo compete:

a)

Registar, no próprio dia da sua entrada, todo o expediente recebido no Guiché, com indicação da data, do número de registo, do assunto e do destinatário interno;

b)

Proceder à triagem da correspondência e à abertura dos respectivos processos;

c)

Receber, classificar, organizar, conservar e disponibilizar, para a consulta autorizada, os processos e documentos arquivados, bem como assegurar o cumprimento dos prazos de conservação e dos procedimentos de eliminação ou de transferência da documentação, desenvolvendo as técnicas de organização do acervo documental, nos termos da lei;

d)

Assegurar o atendimento ao público através do Guiché, que constitui o ponto único de recepção do expediente externo, quer seja presencial ou electrónico, dirigido à Provedoria de Justiça, sem prejuízo das competências próprias da Direcção de Queixas e Recomendações relativamente à recepção de queixas;

e)

Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente;

f)

Elaborar relatórios mensais sobre os processos abertos, com referência do número do processo, proveniência, data, assunto e entidade visada.

3.

A Secção do Guiché e Arquivo é chefiada por um Chefe de Secção nomeado pelo Provedor de Justiça.

4.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe da Secção do Guiché e Arquivo propõe ao Chefe de Departamento a sua substituição por um Chefe de Secção ou Técnico Superior.

SUBSECÇÃO VIIIDepartamento de Contratação Pública

Artigo 14.º#

Natureza e competências

1.

O Departamento de Contratação Pública é o serviço encarregue do tratamento da generalidade de matérias relacionadas com as questões da contratação pública.

2.

Ao Departamento de Contratação Pública compete:

a)

Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos da Provedoria de Justiça, bem como coordenar a função de compra do mesmo;

b)

Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;

c)

Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;

d)

Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;

e)

Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação antes da remessa ao Provedor de Justiça;

f)

Propor a celebração e/ou vinculação aos acordos-quadro;

g)

Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;

h)

Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;

i)

Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;

j)

Implementar, em cada procedimento de contratação pública, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime das contrapartidas, contratação preferencial das micros, pequenas e médias empresas e de bens de produção nacional;

k)

Reportar as informações pertinentes sobre os principais indicadores da contratação pública sectorial;

l)

Elaborar os relatórios de execução financeira e física dos Programas de Investimentos Públicos, seguindo a metodologia definida pelas entidades responsáveis pela gestão e monitoramento da Carteira Nacional de Investimento Público;

m)

Estabelecer contacto permanente com o Serviço Nacional da Contratação Pública e demais órgãos intervenientes no Sistema da Contratação Pública, podendo propor normas da contratação pública e de manuais de procedimentos;

n)

Coordenar o processo de avaliação dos autos de medição da execução das obras inseridas nos Programas de Investimentos Públicos e validar as respectivas facturas, susceptíveis de pagamentos;

o)

Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados;

p)

Apoiar os órgãos de decisão da Provedoria de Justiça, na tomada de decisões em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;

q)

Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e a Unidade de Contratação Pública de outras Entidades Públicas Contratantes, em caso de celebração de acordos-quadro ou compras agregadas;

r)

Registar e acompanhar as variações dos preços de mercado dos principais bens e serviços que compõem o leque de despesas da Secretaria-Geral, propondo medidas correctivas e de ajustamento dos preços praticados pelas entidades contratadas;

s)

Coordenar a avaliação do desempenho das empresas prestadoras de serviços de limpeza e higiene, segurança das instalações, manutenção, e outros serviços, e emitir o competente relatório de avaliação;

t)

Propor ao Serviço Nacional da Contratação Pública a inclusão de fornecedores na lista de empresas impedidas de contratar com o Estado;

u)

Elaborar a base de dados para a gestão dos contratos, emitir pareceres sobre a sua operacionalização e criar critérios para a avaliação dos fornecedores e prestadores de serviço da Provedoria de Justiça;

v)

Elaborar o plano anual de contratação pública da Provedoria de Justiça e submetê-lo à aprovação do Provedor de Justiça;

w)

Assegurar a publicitação dos procedimentos, a análise das propostas e a elaboração dos relatórios de avaliação, em articulação com a Comissão de Contratação, quando constituída;

x)

Manter actualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços da Provedoria de Justiça;

y)

Acompanhar a execução dos contratos públicos celebrados pela Provedoria de Justiça, até à sua conclusão;

z)

Aferir a capacidade técnica e financeira dos fornecedores de bens e serviços contratados ou a contratar;

aa)

Propor a nomeação de gestor de contrato;

bb)

Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior;

cc)

Propor a indicação do Fiscal do Contrato que reporta directamente ao gestor do contrato, entre outras as seguintes informações: verificar o cumprimento das obrigações contratuais, confirmar a qualidade dos bens, serviços ou obras executadas, comunicar qualquer incumprimento ao Gestor do Contrato, emitir parecer sobre a recepção provisória e definitiva do bem ou serviço objecto do contrato, emitir parecer sobre a conformidade ou inconformidade dos bens e serviços recepcionados;

dd)

Propor a rescisão de contratos;

ee)

Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do Plano Anual de Contratação Pública;

ff)

Notificar os contratados;

gg)

Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou orientadas superiormente.

3.

O Departamento de Contratação Pública é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Provedor de Justiça.

4.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe do Departamento de Contratação Pública propõe ao Secretário-Geral a sua substituição por um Chefe do Departamento ou um Técnico Superior do Departamento.

CAPÍTULO IIIDisposições Finais e Transitórias

Artigo 15.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o constante do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 16.º#

Organigrama

O organigrama da Secretaria-Geral é o constante do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 17.º#

Legislação subsidiária

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento Interno, aplicam-se, subsidiariamente, Lei de Bases da Função Pública, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, Lei da Sustentabilidade das Finanças Públicas, Lei dos Contratos Públicos, Lei do Património Público, Lei da Probidade Pública, a legislação em vigor sobre a gestão documental e arquivística, as Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, e demais legislação angolana aplicável à organização e ao funcionamento dos órgãos e serviços públicos.

Artigo 18.º#

Disposições transitórias

1.

Os recursos humanos e bens móveis sujeitos ou não a registos afectos aos então Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Relações Públicas e Protocolo, Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa e da Secção de Tecnologias de Informação transitam para o Gabinete de Recursos Humanos, Gabinete de Relações Públicas e Protocolo e Gabinete de Comunicação Institucional, Imprensa e Tecnologias de Informação.

2.

À Secretaria-Geral compete proceder à reafectação dos bens e demais actos inerentes à sua regularização jurídica, nos termos da Lei do Património Público.

3.

Ao Gabinete dos Recursos Humanos compete proceder aos actos de mobilidade dos funcionários e agentes administrativos referidos no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 19.º#

Revogação

São revogados os artigos 20.º a 34.º do Despacho n.º 1/22, de 24 de Março - Regulamento Interno da Provedoria de Justiça.

Artigo 20.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Provedor de Justiça.

Artigo 21.º#

Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e apreciado pelo Conselho da Provedoria de Justiça, em Luanda, aos 9 de Julho de 2026.

Publique-se.

Luanda, aos [...] de Setembro de 2026.

O Provedor, João Manuel Francisco.

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