Preâmbulo
Convindo assegurar a prossecução do interesse público e garantir o apoio técnico e administrativo necessário à realização das atribuições e competências do Provedor de Justiça;
Havendo a necessidade de regulamentar-se a organização e o funcionamento da Secretaria-Geral da Provedoria de Justiça;
O Provedor de Justiça aprova, nos termos das disposições conjugadas do artigo 20.º da Lei n.º 29/20, de 28 de Julho, dos artigos 15.º e 31.º da Lei n.º 1/25, de 12 de Março, e da alínea s) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/14, de 26 de Maio, o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento e competências da Secretaria-Geral da Provedoria de Justiça.
Artigo 2.º#
Natureza jurídica
A Secretaria-Geral é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns à Provedoria de Justiça, nomeadamente do Orçamento, do Património, da Contratação Pública e da Gestão Documental.
Artigo 3.º#
Regime jurídico
A Secretaria-Geral rege-se pela Lei n.º 29/20, de 28 de Julho - Lei Orgânica do Estatuto do Provedor de Justiça, pela Lei n.º 1/25, de 12 de Março - Lei da Provedoria de Justiça, pelo regulamento interno da Provedoria de Justiça, o regulamento da tramitação administrativa e processual da Provedoria de Justiça, a legislação aplicável à Administração Pública e demais legislação aplicável.
Artigo 4.º#
Princípios éticos e deontológicos
Aos funcionários e agentes administrativos da Secretaria-Geral é exigido um comportamento ético e deontológico assentes nos seguintes princípios:
Integridade e lealdade;
Transparência e confidencialidade;
Respeito;
Escuta e compreensão;
Expertise e responsabilidade;
Interesse público;
Legalidade;
Responsabilidade;
Competência;
Sigilo;
Celeridade;
Igualdade de tratamento e não discriminação;
Racionalização dos recursos;
Protecção de dados.
Artigo 5.º#
Atribuições
À Secretaria-Geral incumbe:
Prestação de assistência técnica e administrativa ao Gabinete do Provedor de Justiça e ao Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto, ao Conselho da Provedoria de Justiça, bem como acompanhar a execução das decisões destes;
Estudo, planificação, coordenação e aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento, a inovação e a modernização das actividades administrativas e a melhoria da eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;
Elaboração e execução do orçamento da Provedoria de Justiça;
Apresentação, ao Provedor de Justiça, do relatório anual de execução do orçamento da Provedoria de Justiça;
Asseguramento da aquisição e a manutenção dos bens necessários ao funcionamento da Provedoria de Justiça;
Administração do património da Provedoria de Justiça;
Definição, organização e orientação técnica do sistema de documentação técnica e científica;
Desenvolvimento das técnicas de organização do acervo bibliográfico e documental;
Promoção da adopção de medidas tendentes à melhoria das condições da prestação do trabalho, nomeadamente de higiene, de saúde e de segurança;
Coordenação da elaboração dos instrumentos de planificação definidos por lei ou por regulamento interno;
Exercício das demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.
Artigo 6.º#
Estrutura orgânica
A Secretaria-Geral compreende a seguinte estrutura orgânica:
Secretário-Geral;
Departamento de Gestão do Orçamento e Património;
Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo;
Departamento de Contratação Pública.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Património compreende a Secção de Gestão do Orçamento e a Secção de Gestão do Património.
O Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo compreende a Secção de Expediente e a Secção do Guiché e Arquivo.
Artigo 7.º#
Natureza e competências
O Secretário-Geral é o órgão singular ao qual incumbe a coordenação das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns à Provedoria de Justiça.
Ao Secretário-Geral compete:
Prestar assistência técnica e administrativa ao Gabinete do Provedor de Justiça e ao Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto, ao Conselho da Provedoria de Justiça, bem como acompanhar a execução das decisões destes;
Estudar, planificar, coordenar e aplicar as medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento, a inovação e a modernização das actividades administrativas e a melhoria da eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;
Coordenar a elaboração e a execução do orçamento da Provedoria de Justiça;
Apresentar, ao Provedor de Justiça, o relatório anual de execução do orçamento da Provedoria de Justiça;
Assegurar a aquisição e a manutenção dos bens necessários ao funcionamento da Provedoria de Justiça;
Administrar o património da Provedoria de Justiça;
Coordenar a definição, organização e orientação técnica do sistema de documentação técnica e científica;
Adquirir, catalogar e difundir a informação científica e técnica nacional e estrangeira de interesse institucional;
Promover o desenvolvimento de técnicas de organização do acervo e documental;
Validar as Ordens de Saque e demais documentos de execução financeira, dentro dos limites que lhes forem fixados, sendo a autorização de pagamento remetida à consideração do Provedor de Justiça;
Promover a definição e adequação dos procedimentos internos às normas constantes no presente Regulamento Interno;
Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.
A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral, equiparado a Director Nacional, nomeado pelo Provedor de Justiça.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Secretário-Geral propõe a sua substituição por um Director Nacional ou por um Chefe de Departamento da Secretaria-Geral.
Artigo 8.º#
Natureza e competências
O Departamento de Gestão do Orçamento e Património é o serviço que tem como atribuição o tratamento da generalidade de matérias relacionadas com as questões de gestão do orçamento e património.
Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Património compete:
Coordenar a elaboração da proposta orçamental anual e plurianual da Provedoria de Justiça;
Coordenar e monitorizar a execução orçamental e financeira no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE);
Promover a correcta gestão, controlo, inventariação e conservação do património afecto à Provedoria de Justiça;
Consolidar os relatórios de execução orçamental e financeira, bem como a prestação de contas a submeter aos órgãos de controlo externo;
Coordenar com o Departamento da Contratação Pública o alinhamento entre as necessidades patrimoniais e o Pano Anual de Contratação Pública;
Preparar as condições logísticas, mediante as solicitações validadas pelo Secretário-Geral, para a assistência técnica e administrativa ao Gabinete do Provedor de Justiça e ao Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto, ao Conselho da Provedoria de Justiça, bem como acompanhar a execução das decisões que recaiam sobre o seu escopo de actuação;
Orientar a realização de pesquisas de mercado para as áreas de interesse aquisitivos da Instituição;
Orientar a elaboração de mapas de registo de dados de gestão financeira, contabilísticas, de planificação e patrimonial;
Propor a aquisição de meios que garantam o aperfeiçoamento, a inovação e a modernização das actividades administrativas e a melhoria da eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;
Orientar a elaboração e execução do orçamento, com base nos instrumentos de planeamento, as necessidades dos órgãos e serviços da Provedoria de Justiça e com base na legislação;
Orientar a elaboração e remeter, à consideração superior, o relatório anual de execução do orçamento da Provedoria de Justiça;
Orientar a elaboração e remeter à consideração superior os relatórios periódicos e pontuais exigíveis por lei, bem como os necessários para a gestão interna;
Coordenar a formação do processo de despesas de acordo a legislação e remeter ao Secretário-Geral para a autorização e planificação de pagamento;
Incentivar a elaboração de propostas de aquisição de bens de consumo corrente, móveis e providenciar o armazenamento e distribuição dos mesmos;
Analisar as propostas e emitir parecer sobre a necessidade de aquisição de máquinas e equipamentos diversos necessários para o funcionamento da Provedoria de Justiça, mediante verificação física e técnica, em articulação com os técnicos especialistas em cada matéria;
Coordenar a Inventariação, controlar e zelar pela boa gestão dos bens patrimoniais da Provedoria de Justiça;
Garantir a protecção e conservação dos bens que constituem o património da Provedoria de Justiça, em articulação com os demais órgãos e serviços;
Coordenar as acções com vista a cabimentar despesas, liquidar e emitir as ordens de saque no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado;
Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Património é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Provedor de Justiça.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe do Departamento de Gestão do Orçamento e Património propõe ao Secretário-Geral a sua substituição por um Chefe de Departamento ou de Secção.
Artigo 9.º#
Natureza e competências
A Secção de Gestão do Orçamento é o serviço encarregue do tratamento da gestão do orçamento da Provedoria de Justiça.
À Secção de Gestão do Orçamento compete:
Formar o processo de despesas de acordo a legislação em vigor e remeter à aprovação;
Emitir as notas de cabimentação de despesas, liquidar e emitir as ordens de saque no Sistema integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE);
Elaborar mapas de registo de dados de gestão financeira, contabilísticas e de planificação;
Elaborar os mapas e preenchimento dos modelos de prestação de contas, bem como organizar todos os suportes documentais que fazem parte do relatório e contas a ser remetido ao Tribunal de Contas;
Elaborar e remeter à aprovação os relatórios de execução trimestral para a Direcção Nacional da Contabilidade Pública e o relatório financeiro para compor o relatório trimestral da Secretaria-Geral;
Elaborar as planilhas de orçamentação com vista a consolidar a proposta de orçamento anual e plurianual da Provedoria de Justiça;
Assegurar a execução orçamental, o controlo da despesa e a cabimentação orçamental de todos os compromissos financeiros;
Juntar as necessidades identificadas, facturas suportadas por contrato e/ou propostas concorrenciais, apensando a necessária nota justificativa da despesa para solicitar autorização de pagamento;
Elaborar os mapas de execução orçamental e financeira e prestar contas nos termos da legislação em vigor;
Elaborar e executar o orçamento, com base nos instrumentos de planeamento, as necessidades dos órgãos e serviços da Provedoria de Justiça e com base na legislação;
Elaborar e remeter, à consideração superior, o relatório anual de execução do orçamento da Provedoria de Justiça;
Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou orientadas superiormente.
A Secção de Gestão do Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção nomeado pelo Provedor de Justiça.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe da Secção de Gestão do Orçamento propõe ao Chefe de Departamento a sua substituição por um Chefe de Secção ou Técnico Superior.
Artigo 10.º#
Natureza e competências
A Secção de Gestão do Património é o serviço encarregue do tratamento de matérias específicas relacionadas com a gestão do património da Provedoria de Justiça.
À Secção de Gestão do Património compete:
Elaborar mapa de compras de acordo as necessidades identificadas ou recebidas das diversas áreas;
Realizar pesquisas de mercado em conformidade com ao plano de necessidades, solicitar propostas aos fornecedores e remeter o procedimento formal ao Departamento de Contratação Pública para a respectiva tramitação;
Elaborar mapas de registo de dados de gestão financeira, contabilísticas, de planificação e patrimonial;
Realizar relatórios com vista a fundamentar a necessidade de aquisição de meios que garantam o aperfeiçoamento, a inovação e a modernização das actividades administrativas e a melhoria da eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;
Elaborar e remeter, à consideração superior, os relatórios periódicos e pontuais exigíveis por lei, bem como os necessários para a gestão interna;
Elaborar propostas de aquisição de bens de consumo corrente, móveis e providenciar o armazenamento e distribuição dos mesmos;
Elaborar o inventário, registar no cadastro patrimonial os bens adquiridos pela Provedoria de Justiça, assim como os recebidos a título de doação, bem como controlar e zelar pela boa gestão dos mesmos;
Elaborar propostas com vista à instalação de mecanismos de controlo dos bens móveis e imóveis que constituem o património da Provedoria de Justiça;
Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.
A Secção de Gestão do Património é chefiada por um Chefe de Secção nomeado pelo Provedor de Justiça.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe da Secção de Gestão do Património propõe ao Chefe de Departamento a sua substituição por um Chefe de Secção ou Técnico Superior.
Artigo 11.º#
Natureza e competências
O Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo é o serviço encarregue do tratamento da generalidade de matérias genéricas relacionadas com as questões do Expediente, do Guiché e do Arquivo.
Ao Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo compete:
Prestar apoio ao Gabinete do Provedor de Justiça, Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto, Conselho da Provedoria de Justiça, Secretaria-Geral, Direcção de Queixas e Recomendações, Direcção de Intercâmbio, Monitoramento e Cooperação Internacional, Direcção de Recursos Humanos, Direcção de Comunicação Institucional, Imprensa e Tecnologias de Informação, Direcção de Protocolo e Relações Públicas, no domínio da tramitação administrativa e gestão arquivístico, em articulação com o Departamento de Gestão de Orçamento e Património;
Validar e acompanhar a correspondência de entrada e saída até ao destino;
Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos colaboradores afectos ao Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo;
Elaborar relatórios periodicamente;
Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.
O Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Provedor de Justiça.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe do Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo propõe ao Secretário-Geral a sua substituição por um Chefe do Departamento ou de Secção.
Artigo 12.º#
Natureza e competências
A Secção de Expediente é o serviço encarregue do tratamento das matérias relacionadas com o Expediente Administrativo e Processual da Provedoria de Justiça.
À Secção de Expediente compete:
Receber, conferir, classificar, registar e numerar toda a correspondência oficial proveniente das diversas unidades orgânicas da Provedoria de Justiça;
Assegurar a distribuição interna e a expedição externa da correspondência oficial, garantindo o seu encaminhamento atempado aos respectivos destinatários através dos canais disponíveis (presencial ou electrónico);
Manter actualizado o livro ou sistema electrónico de entrada e de saída da correspondência, assegurando a rastreabilidade e o controlo da tramitação documental;
Garantir a correcta organização, controlo e conservação dos registos de expediente, em conformidade com as normas de gestão documental em vigor;
Zelar pela confidencialidade, integridade e segurança da correspondência e da informação sob sua responsabilidade;
Elaborar relatórios periódicos mensais e sempre que solicitados;
Efectuar contactos com os cidadãos, a fim de proceder ao levantamento dos ofícios de informação, bem como prestar os devidos esclarecimentos adicionais, sempre que necessário;
Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas no âmbito das suas competências.
A Secção de Expediente é chefiada por um Chefe de Secção nomeado pelo Provedor de Justiça.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe da Secção de Expediente propõe ao Chefe do Departamento a sua substituição por um Chefe de Secção ou Técnico Superior.
Artigo 13.º#
Natureza e competências
A Secção do Guiché e Arquivo é o serviço encarregue do tratamento das matérias relacionadas com o Guiché e o Arquivo.
À Secção do Guiché e Arquivo compete:
Registar, no próprio dia da sua entrada, todo o expediente recebido no Guiché, com indicação da data, do número de registo, do assunto e do destinatário interno;
Proceder à triagem da correspondência e à abertura dos respectivos processos;
Receber, classificar, organizar, conservar e disponibilizar, para a consulta autorizada, os processos e documentos arquivados, bem como assegurar o cumprimento dos prazos de conservação e dos procedimentos de eliminação ou de transferência da documentação, desenvolvendo as técnicas de organização do acervo documental, nos termos da lei;
Assegurar o atendimento ao público através do Guiché, que constitui o ponto único de recepção do expediente externo, quer seja presencial ou electrónico, dirigido à Provedoria de Justiça, sem prejuízo das competências próprias da Direcção de Queixas e Recomendações relativamente à recepção de queixas;
Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente;
Elaborar relatórios mensais sobre os processos abertos, com referência do número do processo, proveniência, data, assunto e entidade visada.
A Secção do Guiché e Arquivo é chefiada por um Chefe de Secção nomeado pelo Provedor de Justiça.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe da Secção do Guiché e Arquivo propõe ao Chefe de Departamento a sua substituição por um Chefe de Secção ou Técnico Superior.
Artigo 14.º#
Natureza e competências
O Departamento de Contratação Pública é o serviço encarregue do tratamento da generalidade de matérias relacionadas com as questões da contratação pública.
Ao Departamento de Contratação Pública compete:
Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos da Provedoria de Justiça, bem como coordenar a função de compra do mesmo;
Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação antes da remessa ao Provedor de Justiça;
Propor a celebração e/ou vinculação aos acordos-quadro;
Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
Implementar, em cada procedimento de contratação pública, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime das contrapartidas, contratação preferencial das micros, pequenas e médias empresas e de bens de produção nacional;
Reportar as informações pertinentes sobre os principais indicadores da contratação pública sectorial;
Elaborar os relatórios de execução financeira e física dos Programas de Investimentos Públicos, seguindo a metodologia definida pelas entidades responsáveis pela gestão e monitoramento da Carteira Nacional de Investimento Público;
Estabelecer contacto permanente com o Serviço Nacional da Contratação Pública e demais órgãos intervenientes no Sistema da Contratação Pública, podendo propor normas da contratação pública e de manuais de procedimentos;
Coordenar o processo de avaliação dos autos de medição da execução das obras inseridas nos Programas de Investimentos Públicos e validar as respectivas facturas, susceptíveis de pagamentos;
Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados;
Apoiar os órgãos de decisão da Provedoria de Justiça, na tomada de decisões em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;
Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e a Unidade de Contratação Pública de outras Entidades Públicas Contratantes, em caso de celebração de acordos-quadro ou compras agregadas;
Registar e acompanhar as variações dos preços de mercado dos principais bens e serviços que compõem o leque de despesas da Secretaria-Geral, propondo medidas correctivas e de ajustamento dos preços praticados pelas entidades contratadas;
Coordenar a avaliação do desempenho das empresas prestadoras de serviços de limpeza e higiene, segurança das instalações, manutenção, e outros serviços, e emitir o competente relatório de avaliação;
Propor ao Serviço Nacional da Contratação Pública a inclusão de fornecedores na lista de empresas impedidas de contratar com o Estado;
Elaborar a base de dados para a gestão dos contratos, emitir pareceres sobre a sua operacionalização e criar critérios para a avaliação dos fornecedores e prestadores de serviço da Provedoria de Justiça;
Elaborar o plano anual de contratação pública da Provedoria de Justiça e submetê-lo à aprovação do Provedor de Justiça;
Assegurar a publicitação dos procedimentos, a análise das propostas e a elaboração dos relatórios de avaliação, em articulação com a Comissão de Contratação, quando constituída;
Manter actualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços da Provedoria de Justiça;
Acompanhar a execução dos contratos públicos celebrados pela Provedoria de Justiça, até à sua conclusão;
Aferir a capacidade técnica e financeira dos fornecedores de bens e serviços contratados ou a contratar;
Propor a nomeação de gestor de contrato;
Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior;
Propor a indicação do Fiscal do Contrato que reporta directamente ao gestor do contrato, entre outras as seguintes informações: verificar o cumprimento das obrigações contratuais, confirmar a qualidade dos bens, serviços ou obras executadas, comunicar qualquer incumprimento ao Gestor do Contrato, emitir parecer sobre a recepção provisória e definitiva do bem ou serviço objecto do contrato, emitir parecer sobre a conformidade ou inconformidade dos bens e serviços recepcionados;
Propor a rescisão de contratos;
Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do Plano Anual de Contratação Pública;
Notificar os contratados;
Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou orientadas superiormente.
O Departamento de Contratação Pública é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Provedor de Justiça.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe do Departamento de Contratação Pública propõe ao Secretário-Geral a sua substituição por um Chefe do Departamento ou um Técnico Superior do Departamento.
Artigo 15.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o constante do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 16.º#
Organigrama
O organigrama da Secretaria-Geral é o constante do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 17.º#
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento Interno, aplicam-se, subsidiariamente, Lei de Bases da Função Pública, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, Lei da Sustentabilidade das Finanças Públicas, Lei dos Contratos Públicos, Lei do Património Público, Lei da Probidade Pública, a legislação em vigor sobre a gestão documental e arquivística, as Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, e demais legislação angolana aplicável à organização e ao funcionamento dos órgãos e serviços públicos.
Artigo 18.º#
Disposições transitórias
Os recursos humanos e bens móveis sujeitos ou não a registos afectos aos então Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Relações Públicas e Protocolo, Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa e da Secção de Tecnologias de Informação transitam para o Gabinete de Recursos Humanos, Gabinete de Relações Públicas e Protocolo e Gabinete de Comunicação Institucional, Imprensa e Tecnologias de Informação.
À Secretaria-Geral compete proceder à reafectação dos bens e demais actos inerentes à sua regularização jurídica, nos termos da Lei do Património Público.
Ao Gabinete dos Recursos Humanos compete proceder aos actos de mobilidade dos funcionários e agentes administrativos referidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 19.º#
Revogação
São revogados os artigos 20.º a 34.º do Despacho n.º 1/22, de 24 de Março - Regulamento Interno da Provedoria de Justiça.
Artigo 20.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Provedor de Justiça.
Artigo 21.º#
Entrada em vigor
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e apreciado pelo Conselho da Provedoria de Justiça, em Luanda, aos 9 de Julho de 2026.
Publique-se.
Luanda, aos [...] de Setembro de 2026.
O Provedor, João Manuel Francisco.
