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Decreto Presidencial n.º 89/17

Aprova o valor de AKz: 1.040.000.000,00 para o financiamento, de modo equitativo, da campanha eleitoral dos Partidos ou Coligações de Partidos Políticos com as candidaturas definitivamente aprovadas pelo Tribunal Constitucional e a abertura do crédito adicional a favor da Unidade Orçamental

Aprova o valor de AKz: 1.040.000.000,00 para o financiamento, de modo equitativo, da campanha eleitoral dos Partidos ou Coligações de Partidos Políticos com as candidaturas definitivamente aprovadas pelo Tribunal Constitucional e a abertura do crédito adicional a favor da Unidade Orçamental - Ministério das Finanças no montante de AKz: 1.040.000.000,00, para o pagamento da referida despesa.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 7 de Junho de 2017
Data
07/06/2017
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 7 de Junho de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºInscrição Orçamental e Disponibilização
  4. Art. 3.ºPrestação de Contas
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que em ano eleitoral o Orçamento Geral do Estado deve incluir uma dotação para financiar, de modo equitativo, os Partidos e Coligações de Partidos Políticos com as candidaturas definitivamente aprovadas pelo Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 10/12, de 22 de Março, Lei do Financiamento aos Partidos Políticos: Havendo necessidade de se aprovar o valor monetário necessário para financiar a campanha eleitoral dos Partidos e Coligações de Partidos Políticos concorrentes às eleições gerais de 2017 e de se proceder à abertura do respectivo crédito adicional:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o valor de AKz:

1.

040.000.000,00 (mil milhões e quarenta milhões de Kwanzas) para o financiamento, de modo equitativo, da campanha eleitoral dos Partidos ou Coligações de Partidos Políticos com as candidaturas definitivamente aprovadas pelo Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 10/12, de 22 de Março, Lei do Financiamento aos Partidos Políticos.

É aprovada a abertura do crédito adicional a favor da Unidade Orçamental - Ministério das Finanças no montante de AKz:

1.

040.000.000,00 (mil milhões e quarenta milhões de Kwanzas) para o pagamento de despesas referidas no n.º 1 do presente Diploma.

Artigo 2.º#

Inscrição Orçamental e Disponibilização

O Ministro das Finanças é autorizado a proceder à inscrição, no Orçamento Geral do Estado para 2017, da dotação orçamental necessária para a realização da despesa fixada no artigo 1.º do presente Diploma, utilizando como contrapartida a Reserva Orçamental.

O Ministro das Finanças, através da Unidade Orçamental - Operações Centrais do Tesouro, deve disponibilizar a verba referida no artigo 1.º, deste Diploma, até ao 5.º dia posterior à divulgação pelo Tribunal Constitucional da lista definitiva das candidaturas admitidas.

Artigo 3.º#

Prestação de Contas

A prestação de contas das verbas atribuídas pelo Estado, nos termos do presente Diploma Legal, é feita nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 10/12, de 22 de Março, Lei do Financiamento aos Partidos Políticos.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 5 de Junho de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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