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Decreto Executivo n.º 125/20

Decreto Executivo n.º 125/20

30/03/2020Em vigor3 artigos

aulas.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 38 de 30 de Março de 2020
Data
30/03/2020
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 38 de 30 de Março de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;

Considerando a suspensão das aulas nos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Secundário Técnico-Profissional, Pedagógico e de Educação de Adultos;

Convindo adoptar medidas alternativas que permitam a manutenção do contacto do aluno com o conteúdo de ensino, a manutenção dos serviços mínimos administrativos e a capacitação, em serviço, dos professores;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República, e de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20, de 18 de Março, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovadas as recomendações para o funcionamento das escolas no período de suspensão das aulas, anexas ao presente Decreto Executivo e dele sendo parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Março de 2020.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

1.

Recomendações para os professores:

Orientar o estudo autónomo e independente dos alunos da sua classe/disciplina:

c)

Trabalho de pesquisa de adivinhas, anedotas e provérbios, a partir de fontes orais (pais, avós, autoridades tradicionais, entre outras);

d)

Estudo do alfabeto;

e)

Exercícios;

f)

Desenho livre/orientado;

g)

Redacções/composições;

h)

Exercícios (disciplinas práticas ou teórico-práticas).

Participar nas acções de formação que serão organizadas pelas escolas, neste período específico;

Elaborar uma caracterização de cada um dos alunos, relativamente ao domínio da Língua Portuguesa (como é que o aluno lê, como escreve, se domina as 40 palavras chave - substantivos, adjectivos, pronomes, verbos, advérbios, conjunções... etc.);

Elaborar uma caracterização de cada um dos alunos, relativamente ao domínio da Matemática (operações matemáticas básicas, selecção das operações em função das incógnitas dos problemas, solução de equações/inequações, m.m.c., m.d.c., entre outros);

Elaborar uma caracterização de outras disciplinas, em função da condição dos alunos, de modo a não deixarmos ninguém atrás;

Estar disponível para atender os pais e encarregados de educação.

2.

Recomendações para os alunos:

a)

Proceder à leitura das obras, de acordo com as orientações baixadas pelos professores;

b)

Efectuar as cópias das lições recomendadas;

c)

Efectuar os exercícios programados pelos professores;

d)

Efectuar as composições e/ou redacções sobre os temas recomendados.

Sugestões de temas para as composições/Redacções:

1.

Cuidados a ter com a Pandemia do Coronavírus;

2.

Terra: nossa casa comum;

3.

A Higiene corporal e a sua importância para a saúde;

4.

Os meios de transporte e a sua importância.

3.

Recomendações para os pais e encarregados de educação:

a)

Considerar como se os filhos estivessem em período de aulas;

b)

Determinar os horários dentro dos quais os filhos devem realizar as tarefas encomendadas e recomendadas pelos professores, e os horários para o repouso dos mesmos;

c)

Verificar se as tarefas estão a ser, efectivamente, realizadas;

d)

Sempre que possível, manter contacto com os professores para as devidas orientações.

4.

Recomendações para os funcionários administrativos:

a)

Organizar os processos individuais dos alunos e professores;

b)

Assegurar que o atendimento aos utentes seja feito em grupos de não mais de 5 pessoas, dependendo do espaço em causa;

c)

Fazer o levantamento/actualização da condição física dos móveis das escolas;

d)

Preparar condições para a elaboração, quando chegue a altura, dos quadros de honra dos melhores alunos:

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2020/decreto-executivo-n-o-125-20-de-30-de-marco/download/decreto-executivo-n-o-125-20-de-30-de-marco_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

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