Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais, a que se refere o artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento e demais legislação complementar são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Abril de 2019.
A Ministra, Paula Francisco.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais.
A Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais é o serviço responsável pela concepção e implementação das políticas e estratégias de prevenção das incidências dos impactes ambientais.
No âmbito do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, compete à Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais:
Promover a identificação e prevenção dos impactes da actividade humana sobre o ambiente;
Participar na avaliação e gestão de riscos naturais e industriais;
Orientar e monitorar as auditorias ambientais e efectuar a avaliação dos impactes ambientais em projectos e empreendimentos de entidades públicas e privadas;
Proceder ao licenciamento ambiental dos projectos cuja actividade interfere significativamente no ambiente, nos termos da legislação em vigor;
Orientar a aplicação de medidas preventivas que visam atenuar os riscos diagnosticados na avaliação de impactes ambientais e assegurar a aplicação de alternativas tecnológicas;
Analisar e emitir pareceres técnicos sobre os estudos, auditorias ambientais, Planos de Gestão Ambiental e Instrumentos de Gestão Ambiental Preventivo;
Assegurar a existência de uma literatura especializada para a realização de estudos de impacte ambiental;
Realizar acções de análise e prevenção de riscos ambientais;
Participar da perícia judicial ambiental sempre que for solicitada;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Departamento de Avaliação de Impactes e Licenciamento;
Departamento de Prevenção de Impactes e Auditorias.
A Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais é dirigida por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades da Direcção perante o Ministro ou perante quem delegar;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Direcção, bem como o seu desempenho;
Promover e coordenar a elaboração do programa de acção e assegurar a sua efectiva implementação;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Director Nacional, ao qual cabe apoiar o Director na coordenação das actividades da Direcção.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director Nacional e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, Técnicos Superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.
O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades da Direcção, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director Nacional e com ordem de trabalho estabelecida por este.
O Departamento de Avaliação de Impactes e Licenciamento é o serviço responsável pela avaliação e licenciamento da localização, instalação, ampliação c operação de empreendimentos e actividades utilizadoras de recursos naturais consideradas efectivas ou potencialmente poluidoras.
Compete ao Departamento de Avaliação de Impactes e Licenciamento:
Identificar os projectos susceptíveis de avaliação de impactes e licenciamento ambiental;
Licenciar os projectos susceptíveis de provocarem impactes ambientais e sociais significativos;
Incentivar a realização de consulta pública para os projectos sujeitos a avaliação de impactes ambientais, com a participação da Sociedade Civil e Comunidade Científica;
Emitir pareceres dos estudos de impactes ambientais elaborados pelos consultores ambientais;
Participar na avaliação de riscos ambientais;
Coordenar o processo de avaliação de estudos de impactes ambientais;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
O Departamento de Prevenção de Impactes e Auditorias é o serviço responsável pelo controlo e gestão ambiental preventiva de uma actividade.
Compete ao Departamento de Prevenção de Impactes e Auditorias o seguinte:
Identificar os projectos susceptíveis de avaliação de impactes ambientais;
Promover medidas preventivas de impactes ambientais;
Velar pelo cumprimento dos termos de referências para a elaboração dos estudos de impactes ambientais;
Monitorar o grau de cumprimento e adequação das medidas de mitigação após licenciamento ambiental;
Exigir o cumprimento das medidas de mitigação, compensação, contidas nas licenças ambientais;
Monitorar os projectos ou obras licenciadas;
Propor planos de prevenção contra a poluição ambiental de uma determinada actividade;
Analisar previamente a qualidade e quantidade dos efeitos ambientais benéficos e perniciosos de uma proposta actividade;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
O Departamento de Prevenção de Impactes e Auditorias é dirigido por um Chefe de Departamento.
O pessoal da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais é o constante do mapa Anexo I ao presente Regulamento e do qual é parte integrante.
O organigrama da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
ANEXO I
Quadro de Pessoal da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais, a que se refere o artigo 9.º do presente Diploma que se refere o artigo 10.º do presente Diploma
A Ministra, Paula Francisco.
