Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 102/19

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais

Ambientais deste Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 48 de 10 de Abril de 2019
Data
10/04/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 48 de 10 de Abril de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais, a que se refere o artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento e demais legislação complementar são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Abril de 2019.

A Ministra, Paula Francisco.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais.

A Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais é o serviço responsável pela concepção e implementação das políticas e estratégias de prevenção das incidências dos impactes ambientais.

No âmbito do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, compete à Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais:

a)

Promover a identificação e prevenção dos impactes da actividade humana sobre o ambiente;

b)

Participar na avaliação e gestão de riscos naturais e industriais;

c)

Orientar e monitorar as auditorias ambientais e efectuar a avaliação dos impactes ambientais em projectos e empreendimentos de entidades públicas e privadas;

d)

Proceder ao licenciamento ambiental dos projectos cuja actividade interfere significativamente no ambiente, nos termos da legislação em vigor;

e)

Orientar a aplicação de medidas preventivas que visam atenuar os riscos diagnosticados na avaliação de impactes ambientais e assegurar a aplicação de alternativas tecnológicas;

f)

Analisar e emitir pareceres técnicos sobre os estudos, auditorias ambientais, Planos de Gestão Ambiental e Instrumentos de Gestão Ambiental Preventivo;

g)

Assegurar a existência de uma literatura especializada para a realização de estudos de impacte ambiental;

h)

Realizar acções de análise e prevenção de riscos ambientais;

j)

Participar da perícia judicial ambiental sempre que for solicitada;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Avaliação de Impactes e Licenciamento;

d)

Departamento de Prevenção de Impactes e Auditorias.

A Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais é dirigida por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades da Direcção perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Direcção, bem como o seu desempenho;

f)

Promover e coordenar a elaboração do programa de acção e assegurar a sua efectiva implementação;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Director Nacional, ao qual cabe apoiar o Director na coordenação das actividades da Direcção.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director Nacional e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, Técnicos Superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.

O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades da Direcção, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director Nacional e com ordem de trabalho estabelecida por este.

O Departamento de Avaliação de Impactes e Licenciamento é o serviço responsável pela avaliação e licenciamento da localização, instalação, ampliação c operação de empreendimentos e actividades utilizadoras de recursos naturais consideradas efectivas ou potencialmente poluidoras.

Compete ao Departamento de Avaliação de Impactes e Licenciamento:

a)

Identificar os projectos susceptíveis de avaliação de impactes e licenciamento ambiental;

d)

Licenciar os projectos susceptíveis de provocarem impactes ambientais e sociais significativos;

e)

Incentivar a realização de consulta pública para os projectos sujeitos a avaliação de impactes ambientais, com a participação da Sociedade Civil e Comunidade Científica;

f)

Emitir pareceres dos estudos de impactes ambientais elaborados pelos consultores ambientais;

g)

Participar na avaliação de riscos ambientais;

h)

Coordenar o processo de avaliação de estudos de impactes ambientais;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

O Departamento de Prevenção de Impactes e Auditorias é o serviço responsável pelo controlo e gestão ambiental preventiva de uma actividade.

Compete ao Departamento de Prevenção de Impactes e Auditorias o seguinte:

a)

Identificar os projectos susceptíveis de avaliação de impactes ambientais;

b)

Promover medidas preventivas de impactes ambientais;

c)

Velar pelo cumprimento dos termos de referências para a elaboração dos estudos de impactes ambientais;

d)

Monitorar o grau de cumprimento e adequação das medidas de mitigação após licenciamento ambiental;

e)

Exigir o cumprimento das medidas de mitigação, compensação, contidas nas licenças ambientais;

f)

Monitorar os projectos ou obras licenciadas;

g)

Propor planos de prevenção contra a poluição ambiental de uma determinada actividade;

h)

Analisar previamente a qualidade e quantidade dos efeitos ambientais benéficos e perniciosos de uma proposta actividade;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

O Departamento de Prevenção de Impactes e Auditorias é dirigido por um Chefe de Departamento.

O pessoal da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais é o constante do mapa Anexo I ao presente Regulamento e do qual é parte integrante.

O organigrama da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais, a que se refere o artigo 9.º do presente Diploma que se refere o artigo 10.º do presente Diploma

A Ministra, Paula Francisco.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso