Preâmbulo
Considerando que no âmbito da parceria com algumas Instituições Financeiras Internacionais e do processo de ratificação da Convenção de Cotonou, Angola deve beneficiar de um financiamento para a execução de projectos no Sector da Agricultura: Havendo necessidade de se garantir o financiamento para a execução do Projecto de Fortalecimento da Resiliência e da Segurança Alimentar e Nutricional em Angola (FRESAN), cujo processo de negociação foi desenvolvido junto do Comissário responsável pela Cooperação Internacional e Desenvolvimento da União Europeia:
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Acordo de Financiamento do Projecto de Fortalecimento da Resiliência e da Segurança Alimentar e Nutricional em Angola (FRESAN).
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
