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Decreto n.º 77/08

Decreto n.º 77/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 176 de 19 de Setembro de 2008
Data
19/09/2008
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 242/21 — Regulamento de Uniformes de Uso Exclusivo da Polícia Nacional de Angola, artigo 2.º«É revogado o Decreto n.º 77/08, de 19 de Setembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 176 de 19 de Setembro de 2008

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o regulamento de unifarmes de
  3. Art. 4.ºO presente decreto entra em vigor na data da

Preâmbulo

Decreto nº 77/08

de 19 de Setembro

O desenvolvimento que à Polícia Nacional alçançou,

exige dos seus integrantes uma postura diferente e uma

apresentação exterior exemplar, no que diz respeito ao

aprumo e 4o garbo;

O Programa de Madernização é Desenvolvimento em

curso na Polícia Nacional, na mesma linha obriga a que, tambêm, o uniforme usado pelo seu efectivo corresponda aos

objectivos nele traçados;

Tendo-se constatado a ausência de um diploma legal que

disponha sobre uniformes de uso exclusivo da Polícia

Nacional;

Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do

artigo 112.º = do artigo 113º ambos da Lei Constitucional o

Govemoa decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o regulamento de unifarmes de

uso exclusivo da Polícia Nacional, anexo ao presente decreto

e que dele faz parte integrante,

Art, 2º — É revogada toda a legislação que contrarie o

disposto no presente diploma.

A. 3.º — As dívidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Conselho de Ministros.

Artigo 4.º#

O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 13 de Junho de 2008,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promolgado aos 18 de Agosto de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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