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Decreto Executivo n.º 54/17

Decreto Executivo n.º 54/17

para o dia 31 de Março de 2017.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 22 de 7 de Fevereiro de 2017
Data
07/02/2017
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 22 de 7 de Fevereiro de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºProrrogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºVigência

Preâmbulo

Considerando que se encontra em curso o pagamento da primeira prestação relativa ao Imposto Predial Urbano, na vertente do Património, bem como a submissão da Declaração Modelo 1 sobre os Rendimentos dos Prédios Arrendados;

Atendendo ao número elevado de contribuintes que diariamente afluem às Repartições Fiscais com o intuito de proceder ao registo, liquidação e pagamento voluntário da primeira prestação do Imposto Predial Urbano;

Havendo a necessidade de prorrogação do prazo para garantir a maximização da inscrição matricial dos prédios omissos e potenciar a arrecadação, em sede do Imposto Predial Urbano, na vertente Património;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, determino:

Artigo 1.º#

Prorrogação

É prorrogado o prazo limite para o pagamento da primeira prestação do Imposto Predial Urbano para o dia 31 de Março de 2017.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões emergentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.

Artigo 3.º#

Vigência

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Janeiro de 2017.

O Ministro,

Augusto Archer de Sousa Mangueira

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