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Decreto Executivo n.º 97/16

Ministério

Ministério. - Revoga o Decreto Executivo n.º 73/00, de 9 de Outubro e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Indústria
Publicação
Diário da República I Série n.º 31 de 29 de Fevereiro de 2016
Data
29/02/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 31 de 29 de Fevereiro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, que aprova o

Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria, torna-se necessário adequar a organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Indústria, conforme previsto no artigo 10.º do Estatuto Orgânico deste Ministério;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 20.º do Decreto

Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Indústria, anexo ao presente Decreto Executivo e do qual é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 73/00, de 9 de Outubro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Indústria.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Fevereiro de 2016.

A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO

O presente Regulamento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Indústria.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por GEPE, é um serviço de apoio técnico, de carácter transversal, que tem como principais atribuições, entre outras, a preparação de políticas e estratégias do Ministério, de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística.

O GEPE tem as seguintes atribuições:

a)

Realizar estudos que contribuam para a formulação de estratégias e políticas para o Sector

Industrial;

b)

Analisar a evolução da actividade económica no âmbito da actuação do Ministério e avaliar os resultados da implementação das medidas de políticas neste domínio;

c)

Elaborar, em colaboração com os demais órgãos e organismos, os projectos anuais de investimento do Ministério e acompanhar a sua execução;

d)

Garantir a produção estatística da produção nacional do Sector e a difusão da respectiva informação;

e)

Elaborar relatórios trimestrais e anuais em estreita colaboração com os órgãos do Sector

Industrial;

f)

Exercer as funções acometidas ao GEPE, nos termos da legislação sobre os órgãos de planificação;

g)

Elaborar, em colaboração com os demais órgãos e organismo, o orçamento do Ministério; superior.

A organização interna do GEPE compreende a seguinte estrutura interna:

a)

Director;

b)

Departamento de Estudos e Estatística;

c)

Departamento de Planeamento;

d)

Departamento de Monitoramento e Controlo.

O GEPE é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar e controlar as actividades dos departamentos que constituem o GEPE;

b)

Responder pelas actividades do GEPE, perante o Titular do Departamento Ministerial ou quem este delegar;

c)

Submeter à apreciação superior os relatórios de actividades do Ministério e do Sector, pareceres, Nestudos, programas, projectos, propostas e demais tarefas relacionadas com a actividade do GEPE;

d)

Propor nos termos da lei a nomeação, exoneração e transferência os cargos de chefia e pessoal técnico do GEPE;

e)

Organizar e aperfeiçoar o funcionamento dos sistemas de informação e da base de dados do Ministério, relativos ao Sector da Indústria;

f)

Assegurar a ligação do GEPE com os outros serviços do Ministério e empresas do Sector;

g)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

h)

Exercer todos os demais actos inerentes às suas atribuições, bem como todas as demais que lhe forem superiormente incumbidas.

O Director do GEPE é nomeado por despacho do Titular do Departamento Ministerial, devendo possuir formação académica ao nível do ensino superior.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director é substituído por um Chefe de Departamento por si designado.

Ao Departamento de Estudos e Estatística compete:

a)

Preparar e elaborar estudos de base para o estabelecimento de políticas de desenvolvimento industrial;

b)

Realizar estudos sectoriais periódicos, tendo em vista a evolução da envolvente económica nacional, regional e mundial, analisando factores como mercados, índices de competitividade e vantagens competitivas, com o propósito de propor medidas de política adequadas ao desenvolvimento do Sector Industrial e acompanhar a implementação das estratégias;

c)

Analisar a evolução da actividade do Sector e avaliar os resultados da implementação das políticas de desenvolvimento industrial; decisão de correcção ou ajustamento das medidas de política sectorial;

e)

Elaborar a matriz do Sector da Indústria Transformadora e velar pela sua actualização permanente;

f)

Elaborar mensal, trimestral, semestral e anualmente, o relatório das actividades do Sector

Industrial do Ministério;

g)

Elaborar os principais indicadores de evolução da actividade industrial, com base em relatórios e estatísticas de controlo da actividade empresarial;

h)

Elaborar mensal, trimestral, semestral e anualmente o relatório das actividades desenvolvidas ao nível do Departamento;

i)

Coordenar todas as tarefas de carácter estatístico do Ministério, designadamente inquéritos e censos industriais e submetê-las a parecer do órgão de estatística nacional;

j)

Proceder à recolha, tratamento e análise da informação estatística das empresas industriais;

k)

Criar, em coordenação com o órgão de estatística nacional, os mecanismos adequados e legais que permitam o melhoramento do nível de prestação da informação estatística, com vista a satisfazer as necessidades em matéria de estatísticas industriais, indispensáveis à apreciação da evolução do Sector e tomada de decisões;

l)

Estabelecer contactos permanentes com o órgão nacional de estatística, com vista ao estabelecimento de mecanismos conjuntos para divulgação da indústria;

m)

Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística em matéria de estatísticas nacionais;

n)

Elaborar balanços mensais, trimestrais, semestrais e anuais, como os indicadores de natureza estatística e submetê-los à apreciação do Director;

o)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam incumbidas superiormente.

O Departamento de Estudo e Estatística é chefiado por um técnico, com formação superior e experiência comprovada, nomeado por despacho do Titular do Departamento Ministerial, sob proposta do Director, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar, orientar e controlar toda a actividade do Departamento;

b)

Submeter a despacho superior todas as propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos incumbidos ao Departamento e demais assuntos que ultrapassem a sua competência;

c)

Comunicar ao Director todas as ocorrências verificadas no Departamento e as medidas tomadas;

d)

Decidir sobre os assuntos da sua competência e outros para os quais lhe tenham sido delegados;

e)

Manter disciplina e propor medidas ou acções disciplinares contra os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;

f)

Propor acções de formação e superação técnica dos funcionários sob sua dependência;

g)

Sugerir o aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;

h)

Zelar pelo cumprimento e execução dos programas e tarefas estabelecidas.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico por si designado.

Ao Departamento de Planeamento compete:

b)

Elaborar o Programa de Investimentos Públicos, acompanhar e controlar a execução dos investimentos públicos em curso no Sector e elaborar os respectivos relatórios de execução física e financeira;

c)

Participar na organização dos concursos públicos, a realizar ao nível do Ministério, e em particular os relacionados com os projectos de investimentos públicos;

d)

Em coordenação com a Secretaria-Geral, elaborar a programação financeira do Programa de Investimentos Públicos do Ministério, bem como o relatório da sua execução;

e)

Fornecer dados de acompanhamento e de avaliação dos programas aos órgãos técnicos centrais de planeamento;

f)

Proceder à avaliação económica e financeira dos resultados dos programas e do orçamento e propor medidas para melhoramento da sua execução;

g)

Assegurar a recolha e análise de informações relativas à execução de planos, programas, projectos e elaboração do relatório de acompanhamento na perspectiva de rentabilização dos meios financeiros destinados a investimentos;

h)

Acompanhar a execução dos projectos do Programa de Investimento Público do Ministério, em todas as suas fases, com enfoque na avaliação;

i)

Agregar os programas de acção dos órgãos tutelados pelo Ministério para efeitos de elaboração do plano de actividades do ano seguinte e avaliação global do desempenho do ano corrente;

j)

Consolidar as técnicas de análise e metodologias de acompanhamento e avaliação económica e financeira de projectos industriais;

k)

Consolidar as técnicas e procedimentos no domínio da avaliação dos programas e do orçamento;

l)

Elaborar mensal, trimestral, semestral e anualmente, o relatório das actividades desenvolvidas ao nível do Departamento;

m)

Preparar medidas de política e estratégia global do Sector, com base nos indicadores macroeconómicos disponíveis;

n)

Acompanhar a execução dos investimentos privados do Sector;

o)

Assegurar a relação do Ministério com as demais entidades, no âmbito das suas atribuições;

p)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Planeamento é chefiado por um técnico, com formação superior e experiência comprovada, nomeado por despacho do Titular do Departamento Ministerial, sob proposta do Director, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar, orientar e controlar toda a actividade do Departamento;

b)

Submeter a despacho superior todas as propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos incumbidos ao Departamento e demais assuntos que ultrapassem a sua competência;

c)

Comunicar ao Director todas as ocorrências verificadas no Departamento e as medidas tomadas;

d)

Decidir sobre os assuntos da sua competência e outros para os quais lhe tenham sido delegados;

e)

Manter disciplina e propor medidas ou acções disciplinares contra os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;

h)

Zelar pelo cumprimento e execução dos programas e tarefas estabelecidas.

Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico por si designado.

Ao Departamento de Monitoramento e Controlo compete:

a)

Participar na elaboração e monitorizar os programas e planos de desenvolvimento sectorial de curto, médio e longo prazo;

b)

Analisar e monitorizar a evolução das actividades do Sector e avaliar os resultados da implementação das políticas;

c)

Analisar e monitorizar a eficácia dos serviços de suporte do desenvolvimento do Sector

Industrial, do ponto de vista financeiro, das infra-estruturas e do desenvolvimento humano;

d)

Proceder à avaliação das performances do desenvolvimento do Sector industrial em geral e por ramos de actividade em particular e propor soluções correctivas adequadas;

e)

Elaborar e actualizar a carteira de investimento empresarial do Sector da Indústria;

f)

Participar na elaboração de estudos e emitir pareceres sobre as condições técnicas dos projectos e contratos empresariais e institucionais a celebrar ao nível do Sector;

g)

Elaborar mensal, trimestral, semestral e anualmente, relatórios das actividades desenvolvidas ao nível do Departamento;

h)

Elaborar mensal, trimestral, semestral e anualmente, relatórios das actividades desenvolvidas ao nível dos contratos do Sector;

i)

Desempenhar as demais funções que sejam incumbidas superiormente.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é chefiado por um técnico, com formação superior e experiência comprovada, nomeado por despacho do Titular do Departamento

Ministerial, sob proposta do Director, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar, orientar e controlar toda a actividade do Departamento;

b)

Submeter a despacho superior todas as propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos incumbidos ao Departamento e demais assuntos que ultrapassem a sua competência;

c)

Comunicar ao Director todas as ocorrências verificadas no Departamento e as medidas tomadas;

d)

Decidir sobre os assuntos da sua competência e outros para os quais lhe tenham sido delegados;

e)

Manter disciplina e propor medidas ou acções disciplinares contra os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;

f)

Propor acções de formação e superação técnica dos funcionários sob sua dependência;

g)

Sugerir o aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;

h)

Zelar pelo cumprimento e execução dos programas e tarefas estabelecidas.

Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico por si designado.

A admissão do pessoal será efectuada de acordo com as necessidades do GEPE e em obediência à legislação em vigor sobre a matéria.

A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.

ANEXO II

Organigrama do Gabinete de Estudos Planeamento e Estatisco

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