Preâmbulo
Considerando que a Universidade de Luanda está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;
Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações da Universidade de Luanda, constatou-se que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação do Curso
É criado o Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo, na Universidade de Luanda, que confere o grau académico de Mestre.
Artigo 2.º#
Aprovação do Plano de Estudos
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.
Artigo 3.º#
Corpo Docente
O Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Perfil de Entrada
Licenciatura em Gestão, Administração, Economia, Contabilidade ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.
Os candidatos que não preencham o perfil referido no número anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º#
Concessão do Grau de Mestre
A concessão do grau académico de Mestre em Gestão e Empreendedorismo pressupõe:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação ou relatório de estágio supervisionado, que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º#
Perfil de Saída
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
Criar empresas ou organizações, velando pelos planos de constituição e desenvolvimento adequado e profícuo da empresa ou da marca;
Estruturar as diversas áreas de uma organização nos domínios da gestão em geral, nomeadamente, gestão de recursos humanos, gestão financeira, gestão de risco, gestão de compras e aprovisionamentos, gestão de marketing e comunicação, gestão da produção, gestão estratégica, entre outras;
Gerir as organizações (lucrativas e não lucrativas, públicas e privadas), diagnosticando situações de diferente natureza, alcançando objectivos e desempenhos excelentes nas várias áreas da Gestão.
Artigo 7.º#
Campo de Actuação
O Mestre em Gestão e Empreendedorismo deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Empresas de marketing e comunicação;
Empresas de consultoria ligadas à gestão, empreendedorismo e inovação;
Empresas de consultoria ligadas à gestão de recursos humanos, lideranças e motivação de equipa;
Organizações ou empresas ligadas ao mercado financeiro e imobiliário;
Empresas de micro, pequenos, médios e grandes negócios em Angola ou no exterior;
Consultoria de gestão.
Artigo 8.º#
Vigência do Curso
O Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo ora criado tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.
Artigo 9.º#
Número de Vagas
O Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º#
Propinas e Emolumentos
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º#
Avaliação e Acreditação do Curso
O Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º#
Nova edição
A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo, na Universidade de Luanda, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
Artigo 13.º#
Organização e Funcionamento do Curso
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.
Artigo 14.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema do Ensino Superior.
Artigo 15.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Março de 2024.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança.
ANEXO
A que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo
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