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Decreto Executivo n.º 73/24

Decreto Executivo 73/24 Angola: Cria Mestrado em Gestão e Empreendedorismo na Universidade de Luanda, conferindo grau de Mestre

confere o grau académico de Mestre, e aprova o seu Plano de Estudos.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 48 de 12 de Março de 2024
Data
12/03/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 48 de 12 de Março de 2024

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do Curso
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudos
  4. Art. 3.ºCorpo Docente
  5. Art. 4.ºPerfil de Entrada
  6. Art. 5.ºConcessão do Grau de Mestre
  7. Art. 6.ºPerfil de Saída
  8. Art. 7.ºCampo de Actuação
  9. Art. 8.ºVigência do Curso
  10. Art. 9.ºNúmero de Vagas
  11. Art. 10.ºPropinas e Emolumentos
  12. Art. 11.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  13. Art. 12.ºNova edição
  14. Art. 13.ºOrganização e Funcionamento do Curso
  15. Art. 14.ºDúvidas e Omissões
  16. Art. 15.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Universidade de Luanda está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;

Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações da Universidade de Luanda, constatou-se que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do Curso

É criado o Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo, na Universidade de Luanda, que confere o grau académico de Mestre.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudos

1.

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

2.

O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.

Artigo 3.º#

Corpo Docente

O Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Perfil de Entrada

1.

Licenciatura em Gestão, Administração, Economia, Contabilidade ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.

2.

Os candidatos que não preencham o perfil referido no número anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º#

Concessão do Grau de Mestre

A concessão do grau académico de Mestre em Gestão e Empreendedorismo pressupõe:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação ou relatório de estágio supervisionado, que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º#

Perfil de Saída

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

a)

Criar empresas ou organizações, velando pelos planos de constituição e desenvolvimento adequado e profícuo da empresa ou da marca;

b)

Estruturar as diversas áreas de uma organização nos domínios da gestão em geral, nomeadamente, gestão de recursos humanos, gestão financeira, gestão de risco, gestão de compras e aprovisionamentos, gestão de marketing e comunicação, gestão da produção, gestão estratégica, entre outras;

c)

Gerir as organizações (lucrativas e não lucrativas, públicas e privadas), diagnosticando situações de diferente natureza, alcançando objectivos e desempenhos excelentes nas várias áreas da Gestão.

Artigo 7.º#

Campo de Actuação

O Mestre em Gestão e Empreendedorismo deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Empresas de marketing e comunicação;

b)

Empresas de consultoria ligadas à gestão, empreendedorismo e inovação;

c)

Empresas de consultoria ligadas à gestão de recursos humanos, lideranças e motivação de equipa;

d)

Organizações ou empresas ligadas ao mercado financeiro e imobiliário;

e)

Empresas de micro, pequenos, médios e grandes negócios em Angola ou no exterior;

f)

Consultoria de gestão.

Artigo 8.º#

Vigência do Curso

1.

O Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo ora criado tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

2.

O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.

Artigo 9.º#

Número de Vagas

O Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º#

Propinas e Emolumentos

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

O Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º#

Nova edição

A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo, na Universidade de Luanda, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º#

Organização e Funcionamento do Curso

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.

Artigo 14.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema do Ensino Superior.

Artigo 15.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Março de 2024.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

ANEXO

A que se refere o n.º 1 do artigo 2.º

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Gestão e Empreendedorismo

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao/2024/decreto-executivo-n-o-73-24-de-12-de-marco/download/decreto-executivo-n-o-73-24-de-12-de-marco_ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao_lex-ao.pdf).

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