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Decreto Executivo n.º 86/16

Executivo n.º 18/00, de 24 de Março e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma

Executivo n.º 18/00, de 24 de Março e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Indústria
Publicação
Diário da República I Série n.º 30 de 26 de Fevereiro de 2016
Data
26/02/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 9/22 — Regulamento Interno da Secretaria Geral«São revogados o Decreto Executivo n.º 86/16, de 26 de Fevereiro, e o Decreto Executivo n.º 420/17, de 15 de Setembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 30 de 26 de Fevereiro de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria, e do Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, que cria o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa nos Departamentos Ministeriais, torna-se necessário adequar a organização e funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria, conforme previsto no artigo 8.º do Estatuto Orgânico deste Ministério;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria, anexo ao presente Decreto Executivo e do qual é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 18/00, de 24 de Março, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

Executivo são resolvidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Fevereiro de 2016.

A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria.

#### Artigo 2.º (Natureza)

A Secretaria-Geral é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério da Indústria, nomeadamente, do orçamento, do património, das relações públicas e da documentação e informação.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

A Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:

a)

Contribuir para a definição das normas a prosseguir no Ministério da Indústria, referentes aos recursos financeiros, patrimoniais, da organização do aparelho administrativo e coordenar a aplicação das medidas delas decorrentes;

b)

Assegurar o registo das situações relativas à gestão dos meios financeiros, com excepção dos referentes aos investimentos afectos ao Ministério da Indústria e inseridos no Programa de Investimentos Públicos;

c)

Acompanhar e promover uma correcta e rentável execução das acções e aplicações dos recursos financeiros de acordo com os Planos Nacionais e Sectoriais, bem como das orientações metodológicas do Ministério das Finanças;

d)

Estudar e propor medidas de racionalização, conservação, manutenção e protecção do património afecto ao Ministério da Indústria e velar pela sua execução;

e)

Estudar e promover a aplicação no Ministério de medidas de aperfeiçoamento organizacional, de tecnologias de informação e comunicação, modernização e racionalização administrativas;

g)

Elaborar o relatório de contas e de gestão do Ministério e submeter à apreciação do Ministro;

h)

Elaborar o projecto de orçamento do Ministério;

i)

Assegurar a aquisição e manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério e controlar a gestão do seu património;

j)

Assegurar regularmente o apoio e o fornecimento de serviços, finanças e de materiais necessários aos órgãos e serviços do Ministério;

k)

Organizar, conservar e difundir toda a documentação de natureza técnica de interesse para o Ministério, em suportes tradicionais e multimédia;

l)

Organizar e assegurar o funcionamento da Biblioteca do Ministério;

m)

Assegurar os serviços de tradução e interpretação;

n)

Relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações autorizadas sobre as diversas actividades do Ministério;

o)

Acompanhar e assessorar as actividades do Ministério e do Secretário de Estado, que devam ter cobertura dos meios de comunicação social;

p)

Manter actualizado e organizado o arquivo documental do património do Ministério;

q)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

#### Artigo 4.º (Estrutura Organizacional)

A Secretaria-Geral adopta a seguinte estrutura organizacional:

a)

Secretário-Geral;

b)

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património, que compreende:

i.

Secção de Gestão do Orçamento;

ii.

Secção de Administração e Património;

c)

Departamento de Relações Públicas e Expediente, que compreende:

i.

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

ii.

Secção de Expediente.

#### Artigo 5.º (Secretário-Geral)

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral, equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Organizar e gerir a execução orçamental e financeira do Ministério;

b)

Organizar e aperfeiçoar o sistema de funcionamento técnico-administrativo do Ministério;

c)

Assegurar o tratamento de todos os assuntos de natureza administrativa do Ministério;

d)

Dirigir e coordenar as actividades dos serviços que integram a Secretaria-Geral;

e)

Responder pela actividade da Secretaria-Geral perante o Titular do Departamento Ministerial ou perante quem este delegar;

f)

Submeter à apreciação superior, os pareceres, projectos, propostas e outros documentos e assuntos relacionados com as funções da Secretaria-Geral;

g)

Propor nomeações e exonerações do pessoal afecto à Secretaria-Geral;

i)

Apresentar superiormente o relatório de actividades e de contas sobre a execução do Orçamento Geral do Estado;

j)

Apresentar superiormente os programas da actividade da Secretaria-Geral;

k)

Desempenhar quaisquer outras funções que lhe sejam incumbidas superiormente.

O Secretário-Geral é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial e deve ter formação de nível superior.

Durante as suas ausências, o Secretário-Geral é substituído por um Chefe de Departamento por si designado.

#### Artigo 6.º (Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património)

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço que se ocupa do acompanhamento dos registos e do tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos demais serviços do Ministério.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar e apoiar as actividades financeiras dos diversos serviços dependentes do Ministério;

b)

Executar o orçamento atribuído ao Ministério;

c)

Elaborar o projecto de orçamento do Ministério;

d)

Orientar e controlar a execução das despesas do programa de Investimentos Públicos;

e)

Elaborar políticas e medidas de gestão dos recursos próprios recebidos;

f)

Elaborar os relatórios de contas de gestão do Ministério e submeter à apreciação do Titular do Departamento Ministerial;

g)

Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Ministério;

h)

Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos do Ministério da Indústria, designadamente no domínio das instalações, serviços locais e economato;

i)

Assegurar a protecção e conservação dos bens e equipamentos que constituem o património do Ministério;

j)

Executar as demais tarefas superiormente atribuídas ao Departamento.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é chefiado por um técnico, no mínimo com o ensino médio completo e experiência comprovada, nomeado por despacho do Titular do Departamento Ministerial, sob proposta do Secretário-Geral, a quem compete:

a)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que ultrapassem a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;

b)

Decidir sobre os assuntos de sua competência ou para os quais lhe tenham sido delegados;

c)

Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição e utilização pelas Secções do Departamento;

d)

Manter a disciplina e propor medidas ou acções disciplinares aos seus subordinados, nos termos da legislação em vigor;

e)

Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;

f)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;

h)

Prestar informações periódicas sobre o grau de desempenho dos técnicos;

i)

Garantir a execução das demais tarefas superiormente atribuídas ao Departamento.

Nas suas ausências, o Chefe do Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção por si designado.

#### Artigo 7.º (Secção de Gestão do Orçamento)

A Secção de Gestão do Orçamento tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir a execução e controlo da liquidação de todas as despesas certas e variáveis;

b)

Coordenar a escrituração de todos os livros regulamentares do orçamento;

c)

Estabelecer as políticas internas de controlo das contas do Ministério;

d)

Elaborar a programação e pagamento de toda a despesa certa e variável;

e)

Garantir a liquidação dos salários e os abonos ao pessoal do Ministério;

f)

Executar e controlar os recursos próprios recebidos;

g)

Elaborar o plano de necessidades e os resultados das tarefas encaminhadas à Secção;

h)

Garantir a elaboração dos relatórios periódicos de prestação de contas;

i)

Promover a elaboração do projecto do orçamento;

j)

Assegurar a conferência dos livros de contabilidade;

k)

Actualizar o quadro de pessoal do Ministério, através do controlo das fichas de cadastramento.

A Secção de Gestão do Orçamento é chefiada por um técnico, com o mínimo de formação básica e experiência comprovada, nomeado por despacho do Titular do Departamento Ministerial, sob proposta do Secretário-Geral, a quem compete:

a)

Analisar, controlar e corrigir os trabalhos incumbidos aos técnicos;

b)

Remeter à consideração superior o plano de necessidades e o resultado das tarefas encaminhadas à Secção;

c)

Prestar informações periódicas sobre o grau de cumprimento e desempenho dos técnicos na Secção;

d)

Substituir o Chefe do Departamento nas suas ausências, quando indicado;

e)

Garantir a execução das demais tarefas superiormente atribuídas à Secção.

Nas suas ausências, o Chefe da Secção é substituído por um técnico por si designado.

#### Artigo 8.º (Secção de Administração e Património)

A Secção de Administração e Património tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro do Ministério;

b)

Promover e efectuar a gestão patrimonial na aquisição de bens duradouros, necessários aos diversos órgãos do Ministério;

c)

Promover o controlo e manutenção de todos os bens móveis e imóveis do Ministério;

d)

Promover e proceder à aquisição e armazenamento de todo o material necessário aos diversos órgãos do Ministério e zelar pela sua conservação;

e)

Fornecer aos órgãos do Ministério o material solicitado;

g)

Zelar pela limpeza e conservação das instalações do Ministério;

h)

Desenvolver mecanismos para o controlo da manutenção e legalização dos meios rolantes do Ministério;

i)

Inventariar os bens patrimoniais afectos ao Ministério e ter o ficheiro actualizado sobre esses bens;

j)

Executar as demais tarefas superiormente atribuídas à Secção.

A Secção de Administração e Património é chefiada por um técnico, no mínimo com o ensino básico completo e com experiência comprovada, nomeado por despacho do Titular do Departamento Ministerial, sob proposta do Secretário-Geral, a quem compete:

a)

Analisar, controlar e corrigir todos os trabalhos incumbidos à Secção;

b)

Remeter à consideração superior o plano de necessidades e o resultado das tarefas encaminhadas à Secção;

c)

Prestar informações periódicas sobre o grau de cumprimento e desempenho dos técnicos da Secção;

d)

Substituir o Chefe do Departamento nas suas ausências, quando indicado;

e)

Garantir a execução das demais tarefas superiormente atribuídas à Secção.

Nas suas ausências, o Chefe da Secção é substituído por um técnico da Secção por si designado.

#### Artigo 9.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço que se ocupa das questões relacionadas com as relações públicas e expediente, do Ministério da Indústria e tem as seguintes atribuições:

a)

Exercer todas as actividades de relações públicas e protocolo do Ministério;

b)

Assegurar em colaboração com os demais serviços do Ministério, a realização de inventos, seminários, reuniões e actividades recreativas;

c)

Assegurar os serviços de recepção e estadia das delegações estrangeiras convidadas pelo Ministério;

d)

Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais do Ministério;

e)

Atender à todos eventos oficiais promovidos pelo Ministério;

f)

Executar as demais tarefas superiormente atribuídas ao Departamento.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um técnico, no mínimo com o ensino médio completo e com experiência comprovada, nomeado por despacho do Titular do Departamento Ministerial, sob proposta do Secretário-Geral, a quem compete:

a)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que ultrapassem a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;

b)

Decidir sobre os assuntos de sua competência ou para os quais lhe tenha sido dada delegação;

c)

Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição e utilização pelas Secções do Departamento;

e)

Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;

f)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;

g)

Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;

h)

Garantir a execução das demais tarefas superiormente atribuídas ao Departamento.

Nas suas ausências, o Chefe do Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção por si designado.

#### Artigo 10.º (Secção de Relações Públicas e Protocolo)

A Secção de Relações Públicas e Protocolo tem as seguintes atribuições:

a)

Adquirir bilhetes de passagem e vistos consulares necessários para os trabalhadores do Ministério da Indústria que se deslocam em missão de serviço ao interior e exterior do País;

b)

Tratar do processo de emissão e renovação dos passaportes de serviço dos funcionários do Ministério;

c)

Exercer toda actividade de relações pública e protocolo do Ministério;

d)

Assegurar as deslocações e recepção do Ministro, do Secretário de Estado e dos demais funcionários do Ministério, quando em missão de serviço ao interior ou exterior do País;

e)

Assegurar a recepção das deslocações de individualidades estrangeiras, convidadas pelo Ministério;

f)

Executar as demais tarefas superiormente atribuídas à Secção.

A Secção de Relações Públicas e Protocolo é chefiada por um técnico, com o mínimo de formação básica e experiência comprovada, nomeado por despacho do Titular do Departamento Ministerial, sob proposta do Secretário-Geral, a quem compete:

a)

Analisar, controlar e corrigir os trabalhos incumbidos à Secção;

b)

Remeter à consideração superior o plano de necessidades e o resultado das tarefas encaminhadas à Secção;

c)

Prestar informações periódicas sobre o grau de cumprimento e desempenho dos técnicos na Secção;

d)

Substituir o Chefe do Departamento nas suas ausências, quando indicado;

e)

Garantir a execução das demais tarefas superiormente atribuídas à Secção.

Nas suas ausências, o Chefe de Secção é substituído por um técnico por si designado.

#### Artigo 11.º (Secção de Expediente)

A Secção de Expediente tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder ao tratamento de todos os assuntos administrativos;

b)

Proceder ao registo e controlo da correspondência expedida;

c)

Seleccionar e levar o expediente à consideração superior;

d)

Receber, registar e distribuir toda a correspondência e documentação oficial, pelos serviços competentes;

e)

Assegurar o apoio burocrático ao Secretário-Geral;

f)

Executar as demais tarefas superiormente atribuídas à Secção.

proposta do Secretário-Geral, a quem compete:

a)

Analisar, controlar e corrigir os trabalhos incumbidos aos técnicos;

b)

Remeter à consideração superior o plano de necessidades e o resultado das tarefas encaminhadas à Secção;

c)

Prestar informações periódicas sobre o grau de cumprimento e desempenho dos técnicos da Secção;

d)

Substituir o Chefe de Departamento nas suas ausências, quando indicado;

e)

Garantir a execução das demais tarefas superiormente atribuídas à Secção.

Nas suas ausências, o Chefe da Secção é substituído por um técnico por si designado.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama da Secretaria-Geral são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.

A admissão de pessoal é feita de acordo com a legislação em vigor.

A Ministra,

Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva

Geral do Ministério da Indústria

Ministério da Indústria

A Ministra,

Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva

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