Preâmbulo
Decreto n.º 19/06
de 2 de Junho
Caonvindo reajustar os vencimentos dos membros do
Conselho Naciona! de Comunicação Social, de acordo com
o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Nos termos do artigo 3.º do regime
remuneratório do Conselho Nacional de Comunicação
Social, aprovado pelo Decreto n.º 25/01, de 20 de Abril,
€ reajustado o vencimento-base dos membros do Conselho
Nacional de Comunicação Social, da seguinte forma:
Presidente siim. KZ: HA2 662,73;
&) Vice-Presidente... mina Kz: 132 472,54;
membro efectivo com dedicação
CACIUSIVA cocina. KZ: 120 510,47.
Artigo 2.º#
O cargo de Presidente do Conselho Nacional
de Comunicação Social no caso de ser exercido por
titular proveniente de organismo onde auferia remuneração
superior ao estipulado no presente diploma poderá optar
por aquele vencimento.
Art, 3.º — À senha de presença dos membros do
Conselho Nacional de Comunicação Social em regime de
acumulação é definida em Kz: 14 266,27,
Art, 4º — 1. O subsídio de representação previsto na
alínea d) do artigo 3,º do diploma referido no artigo 1.º
€ definido nas seguintes proporções:
Presidente....icssnciic 45%,
Vice-Presidente....11.uiiçnçÍoo 35%,
Membro efectivo,...hinias ne 20%,
O subsídio de representação aplica-se apenas aos
membros do Conselho Nacional de Comunicação Social em
regime de exclusividade,
Artigo 5.º#
O Ministério das Finanças deve criar
condições para 0 pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário,
Artigo 6.º#
É revogada toda à legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
Artigo 7.º#
Às dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
006 1109
Artigo 8.º#
Este decreto entra em vigor 2 partir de 1 de
Maio de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 3 de Maio de 2006,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos.
Promuigado aos 26 de Maio de 2006,
O Presidente da República, José EDuaRDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 20/06
Se 2 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos dos militares das
Forças Armadas Angolanas (FAA), de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea o) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
— É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com à tabela salarial anexa ao presente
decreto, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
Devem ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei ao pessoal integrado nessa
carreira,
Art, 3,º — O Ministério das Finanças deve criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 4.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
à disposto no presente decreto.
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente dipfoma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Maito de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 3 de Maio de 2006,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 23 de Maio de 2006.
O Presidente da Repáblica, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela de índices das Forças Armadas Angolanas
o es =
General do Exército/General da Aviação/Atm, Armada. .. .....4 147
Tenente General Vice-AImirante... 11211 san ce een A 18
BrigadeimAComra-Amirante co. 010 110 206 112 ves vos eee serie nh [DO
Escatio
re
Tenente-Coronel, Capitão de Pragata, 1 ear a nn] 1395
Capitão, Tenente de NáviO... 2.100 110 cce e aaa es cen ne] BZ
Sub-Tenente, Tenente de Corvelk. o 11. 100 010 cu e ed E12
" cabo, CADO... 100 0 oo o nn no ns es nem ne ne em nm an eo] BT
Tabela de vencimentos de base das Forças Armadas
Angolanas
Índice 100 =Kaz: 113 639,45
e
General do Exército/General da Avinção/Alm. Armada, .. 1167 049,93
Brigadeir/AConua-Alminimte 2.000 100 110 e 0 nn nom eee eo A 113 639 AL
Índice 100 = Kz: 6682,55
Vend-
Desiguação meo
Tenevas-Coronet, Capitão de Fragata . 1 11 16 0 co 11 ne E EB5,06
Tenenie, Tenente de FrIEEES 000 010 100 100 e oo nas ana ad 49 1I5,TA
Sub-Tenente, Tenente de Corveta... 1.1. 100 110 e o oo oo aa 4 BIT AL
LO SAMREMEO.. uau nan as ne mas uno nes na nro nar ar ver neo] 19 579,87
2º cabo, Marinheiro... 1001 caro cus ums nm ne nn ana ara a: Fr
Soldado, gruemete. . 101110 10 en aa ane uma em nes nes esa ras
Sokindo, UMES. à. 110 eo ee ciano nos ame aaa ana ava ee nas nee] 6 6B2,55
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, fos& EnuaRDO DOS SANTOS,
Decreto n.º 21/06
de 2 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal
de investigação científica, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
antigo 110.º e do artizo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base do pessoal de investigação científica,
de acordo com a tabela salarial anexa ao presente diploma,
do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deve criar as
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sigterna bancário,
Ant. 3,º — É revogada toda à legislação que contrarie o
disposto no presente decreto,
Artigo 4.º#
Às dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
Art, 5,º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Maio de 2006,
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 3 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
Promuvigado aos 23 de Maio de 2006.
O Presidente da República, José EnuarDO DOS SANTOS.
Estrutura indiclária do pessoal de investigação
científica
