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Decreto Executivo n.º 222/23

Decreto Executivo 222/23 Angola: Obrigações do Tesouro para financiar produção agrícola nacional

que regula as características das Obrigações do Tesouro a emitir para financiar a operacionalização e desenvolvimento da Produção agrícola nacional, bem como potenciar os produtores comerciais de grande, média e pequena dimensão.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 188 de 4 de Outubro de 2023
Data
04/10/2023
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Executivo n.º 555/22 — Decreto Executivo 555/22 Angola: Obrigações do Tesouro para Reserva Estratégica Alimentar (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 188 de 4 de Outubro de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que, ao abrigo do Decreto Executivo n.º 555/22, de 15 de Novembro, foram emitidas Obrigações do Tesouro destinadas ao financiamento da operacionalização da Reserva Estratégica Alimentar - REA, a cargo do Entreposto Aduaneiro de Angola, E.P. - E.A.A.;

Havendo a necessidade de alterar a finalidade dos títulos emitidos naquele âmbito, de modo a garantir que sejam canalizados para uma linha de financiamento diferente da inicialmente prevista;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º e 8.º, ambos da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Executivo n.º 555/22, de 15 de Novembro.

Artigo 2.º#

Alteração

O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Executivo n.º 555/22, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 1.º

(…)

1.

(…).

2.

Este Diploma regula a emissão de títulos para financiar a operacionalização e desenvolvimento da produção agrícola nacional, bem como potenciar os produtores comerciais de grande, média e pequena dimensão.»

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Setembro de 2023.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2023/decreto-executivo-n-o-222-23-de-04-de-outubro/download/decreto-executivo-n-o-222-23-de-04-de-outubro_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).

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