Preâmbulo
Considerando que, ao abrigo do Decreto Executivo n.º 555/22, de 15 de Novembro, foram emitidas Obrigações do Tesouro destinadas ao financiamento da operacionalização da Reserva Estratégica Alimentar - REA, a cargo do Entreposto Aduaneiro de Angola, E.P. - E.A.A.;
Havendo a necessidade de alterar a finalidade dos títulos emitidos naquele âmbito, de modo a garantir que sejam canalizados para uma linha de financiamento diferente da inicialmente prevista;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º e 8.º, ambos da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Executivo n.º 555/22, de 15 de Novembro.
Artigo 2.º#
Alteração
O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Executivo n.º 555/22, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 1.º
(…)
(…).
Este Diploma regula a emissão de títulos para financiar a operacionalização e desenvolvimento da produção agrícola nacional, bem como potenciar os produtores comerciais de grande, média e pequena dimensão.»
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Setembro de 2023.
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