Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 503/18

Regulamento Interno

Revoga o Decreto Executivo n.º 161/14, de 12 de Junho.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 172 de 15 de Novembro de 2018
Data
15/11/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 172 de 15 de Novembro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDuvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. ANEXO I
CAPÍTULO IDEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºCompetências
CAPÍTULO IICOMPETÊNCIAS EM ESPECIAL
  1. Art. 3.ºDirector de Gabinete
CAPÍTULO IIIPESSOAL
  1. Art. 4.ºQuadro de Pessoal

Preâmbulo

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, estabelece no seu artigo 25.º a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis a organização e funcionamento dos diferentes serviços que o integram;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologia de Informação do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Duvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação ao presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.

Artigo 3.º#

Revogação

O presente Diploma revoga o Decreto Executivo n.º 161/14, de 12 de Junho.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

CAPÍTULO IDEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Artigo 1.º#

Definição

O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente GTI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.

Artigo 2.º#

Competências

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:

a)

Coordenar e implementar o Plano Estratégico e Operacional para o Sistema de Informação do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;

b)

Proceder à actualização da informação sobre a actividade petrolífera na base de dados da APPA, em colaboração com os demais serviços do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;

c)

Assegurar, em colaboração com o GCII, o registo e actualização da informação do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos no portal do Governo e do site ministerial;

d)

Assegurar, em colaboração com a Secretária-Geral, a aquisição e instalação de equipamentos informáticos e consumíveis para os vários órgãos do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;

e)

Propor a definição e implementação dos meios adequados de comunicação de dados do Ministério, bem como a implementação dos diversos sistemas de informação disponíveis e ajustáveis à sua actividade;

f)

Propor e submeter à aprovação das políticas de segurança de informação;

g)

Velar pela implementação, manutenção e suporte técnico da rede informática, bem como pela implantação de aplicativos;

h)

Velar pela gestão e administração dos recursos de comunicação;

i)

Observar no que concerne à aquisição de equipamentos, as orientações dimanadas pelo Ministério de tutela, no domínio das tecnologias de informação;

j)

Velar pela implementação, manutenção e suporte técnico da rede estruturada de voz e dados e de corrente eléctrica estabilizada;

k)

Assegurar a manutenção e gestão dos suportes informáticos e garantir a integridade, segurança e confidencialidade dos dados sob sua responsabilidade;

l)

Propor políticas e estratégias de segurança com o propósito de proteger e prevenir contra o uso indevido ou não autorizado das informações;

n)

Acautelar a utilização correcta das aplicações e programas instalados e consequente actualização;

o)

Assegurar a implementação de aplicações específicas em conformidade com as necessidades de cada área;

p)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO IICOMPETÊNCIAS EM ESPECIAL

Artigo 3.º#

Director de Gabinete

O Gabinete de Tecnologia de Informação é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Gabinete;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos ou perante quem este delegar;

c)

Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;

d)

Submeter à aprovação do Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

e)

Assegurar a ligação do Gabinete com os outros serviços do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos e empresas do Sector;

f)

Definir e assegurar a aplicação de políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, de modo a contribuir para o desenvolvimento organizacional do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;

g)

Garantir a segurança e integridade dos dados na rede corporativa do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;

h)

Assegurar a gestão da rubrica orçamental das tecnologias de informação e comunicação;

i)

Assegurar a aquisição, instalação, configuração, gestão de equipamentos e aplicações, em conformidade com as necessidades do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;

j)

Elaborar relatórios periódicos da actividade da Área;

k)

Assegurar a actualização e renovação dos equipamentos informáticos, de forma a mantê-los sempre adequados aos objectivos da organização e do Sector;

l)

Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;

m)

Implementar soluções técnicas baseadas tanto em software como em hardware visando a automatização de diversas tarefas;

n)

Acautelar a correcta utilização dos equipamentos instalados;

o)

Realizar à avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência;

p)

Propor a deslocação dos funcionários do Gabinete em objecto de serviço dentro e fora do País;

q)

Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão dos recursos humanos sob sua dependência;

r)

Submeter à aprovação todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

CAPÍTULO IIIPESSOAL

Artigo 4.º#

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do mapa Anexo I ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 4.º do presente Diploma e que dele parte integrante.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso