Preâmbulo
Tendo em conta o diagnóstico realizado à SONANGOL-E.P., e às suas subsidiárias no âmbito do Modelo de Reajustamento da Organização do Sector dos Petróleos aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 109/16, de 26 de Maio: Considerando que a estabilização e fortalecimento da SONANGOL-E.P., exige uma alteração da composição do seu Conselho de Administração e dos respectivos pelouros: Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 120/16, de 3 de Junho, foram nomeados os Membros do Conselho de Administração da Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL-E.P.:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º#
Exoneração
São exonerados do Conselho de Administração da SONANGOL-E.P., algumas entidades nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 120/16, de 3 de Junho, designadamente:
Paulino Fernando Carvalho Jerónimo - Administrador Executivo e Presidente da Comissão Executiva;
César Paxi Manuel João Pedro - Administrador Executivo;
Jorge de Abreu - Administrador Executivo.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
