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Decreto Presidencial n.º 217/17

Exonera algumas entidades do Conselho de Administração da SONANGOL, E.P

Exonera algumas entidades do Conselho de Administração da SONANGOL, E.P.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 167 de 26 de Setembro de 2017
Data
26/09/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 167 de 26 de Setembro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExoneração
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta o diagnóstico realizado à SONANGOL-E.P., e às suas subsidiárias no âmbito do Modelo de Reajustamento da Organização do Sector dos Petróleos aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 109/16, de 26 de Maio: Considerando que a estabilização e fortalecimento da SONANGOL-E.P., exige uma alteração da composição do seu Conselho de Administração e dos respectivos pelouros: Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 120/16, de 3 de Junho, foram nomeados os Membros do Conselho de Administração da Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL-E.P.:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

Artigo 1.º#

Exoneração

São exonerados do Conselho de Administração da SONANGOL-E.P., algumas entidades nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 120/16, de 3 de Junho, designadamente:

a)

Paulino Fernando Carvalho Jerónimo - Administrador Executivo e Presidente da Comissão Executiva;

b)

César Paxi Manuel João Pedro - Administrador Executivo;

c)

Jorge de Abreu - Administrador Executivo.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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