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Decreto Executivo n.º 29/14

Classificação como Património Histórico-Cultural a Estátua de Cristo Rei

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 27, I Série
Data
10/02/2014
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 27, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºClassificação
  3. Art. 2.ºCompetência
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

A Estátua de Cristo Rei é uma das mais belas representações escultóricas que, evocando a presença do cristianismo na região planáltica, tornou-se, ao longo dos tempos , numa das imagens mais emblemáticas do País;

Tendo em consideração que além da sua beleza natural ela também está ligada aos aspectos espirituais e as tradições seculares das populações que habitam aquela área;

Havendo necessidade de se salvaguardar e valorizar esta Paisagem Cultural, como um ponto de atracção turística e de interpretação do património imaterial das populações que passaram e ocuparam aquele território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo artigo 27.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º#

Classificação

É classificado como Património Histórico-Cultural a Estátua de Cristo Rei, na Cidade do Lubango, Província do Huíla.

Artigo 2.º#

Competência

Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção do referido Património e da sua zona de protecção, previstas na legislação do património cultural em vigor.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação deste Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra da Cultura.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se

Luanda , aos 13 de Janeiro de 2013.

A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.

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