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Decreto Executivo n.º 692/25

Regulamento Orgânico da Direcção de Estudos, Informação e Análise do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 168, I Série
Data
04/09/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
20
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 168, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 5.ºDirector
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo
  1. Art. 6.ºConselho Consultivo
SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 7.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IVÓrgãos Executivos
  1. Art. 8.ºDepartamento de Organização, Planificação e Controlo
  2. Art. 9.ºSecção de Planeamento
  3. Art. 10.ºSecção de Organização
  4. Art. 11.ºSecção de Controlo
  5. Art. 12.ºDepartamento de Informação e Estatística
  6. Art. 13.ºSecção de Informação
  7. Art. 14.ºSecção de Análise
  8. Art. 15.ºSecção de Estatística
  9. Art. 16.ºDepartamento de Análise e Processamento de Dados
  10. Art. 17.ºSecção de Estudos e Análise
  11. Art. 18.ºSecção de Processamento e Gestão de Dados
SECÇÃO VÓrgãos Locais
  1. Art. 19.ºDirecções Provinciais de Estudos, Informação e Análise
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 20.ºQuadro de pessoal e organigrama

Preâmbulo

Atendendo a necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um Diploma Legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do Artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Estudos, Informação e Análise do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

A Direcção de Estudos, Informação e Análise, abreviadamente designada por DEIA, é o órgão de apoio técnico ao qual compete proceder ao estudo e à análise de todas as informações de interesse do SPCB, informando ao comando superior sobre as situações que ocorrem no País, em especial as de índole operacional, bem como orientar, coordenar e controlar as actividades de planificação dos trabalhos das diferentes áreas.

Artigo 3.º#

Atribuições

A DEIA tem as seguintes atribuições:

a)

Recolher e compilar os dados relevantes dos Órgãos Centrais e Comandos Provinciais para o tratamento e posterior informação ao Comandante do SPCB;

b)

Recolher, analisar e arquivar todos os dados relevantes para a execução de tarefas dos Órgãos Centrais e Comandos Provinciais do SPCB;

c)

Elaborar as Directivas do Comandante do SPCB e os correspondentes Cronogramas de Acções;

d)

Submeter à aprovação superior os Planos Anuais de Visitas, Reuniões e Despachos dos Órgãos Centrais e Provinciais do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, preparar, acompanhar, controlar a sua execução e o cumprimento das orientações resultantes dessas actividades, bem como balancear o seu grau de cumprimento;

e)

Assegurar a pesquisa, a análise e a difusão da informação e da documentação com interesse para a protecção e socorro, bem como a organização, actualização e conservação do património documental e bibliográfico do SPCB;

f)

Elaborar planos de afectações, acompanhar, controlar e balancear o grau de cumprimento das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;

g)

Exercer a coordenação da função de organização a nível do SPCB, garantindo que sejam distribuídas atribuições e tarefas aos órgãos;

h)

Exercer a coordenação da função de controlo a nível do SPCB, verificando o cumprimento do que foi planificado, eventuais desvios e erros, para a sua correcção;

i)

Emitir pareceres sobre os planos de trabalho e submetê-los à aprovação superior do Comandante do SPCB;

j)

Proceder à análise dos relatórios e submetê-la à consideração superior;

k)

Elaborar relatórios periódicos gerais e específicos do SPCB;

l)

Analisar, regularmente, a execução geral das actividades do SPCB;

m)

Dar o necessário tratamento à informação estatística, relativa ao sector, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;

n)

Emitir pareceres sobre propostas de regulamentos orgânicos dos Órgãos Centrais e Locais do SPCB;

o)

Conceber, executar e monitorar medidas para a modernização e desburocratização administrativa;

p)

Exercer a função de órgão de coordenação metodológica dos órgãos de informação e análise a nível central e local;

q)

Promover a função de órgão de coordenação metodológica e dispositivos técnicos, essenciais para o melhor cumprimento das orientações superiores e propor a sua actualização, sempre que se entender necessário;

r)

Elaborar estudos e apresentar propostas concretas sobre a organização administrativa do SPCB;

s)

Executar outras atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura

A DEIA tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Direcção:

Director.

2.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

3.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

4.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Organização, Planificação e Controlo;

b)

Departamento de Informação e Estatística;

c)

Departamento de Análise e Processamento de Dados.

5.

Órgãos Locais:

Direcções Provinciais de Estudos, Informação e Análise.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 5.º#

Director

1.

A Direcção de Estudos, Informação e Análise é dirigida por um Director, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar, fiscalizar e/ou controlar toda a actividade do Órgão;

b)

Representar o Órgão;

c)

Zelar pelo respeito e disciplina no Órgão;

d)

Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividades e fiscalizar o grau de cumprimento das tarefas afectadas aos órgãos do SPCB;

e)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros postos à disposição do órgão;

f)

Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas em matéria do segredo estatal;

g)

Emitir parecer sobre a nomeação e movimentação de responsáveis dos Órgãos Provinciais;

h)

Propor ao Comandante do SPCB a nomeação dos quadros e responsáveis do Órgão;

i)

Propor ao Comandante do SPCB a alteração do Regulamento Orgânico e respectivo quadro de pessoal;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Director é substituído por uns dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo

Artigo 6.º#

Conselho Consultivo

1.

O Conselho Consultivo é o órgão de apoio consultivo do Director, ao qual compete apreciar as matérias relativas às atribuições e competências da Direcção de Estudos, Informação e Análise, apreciar pareceres e apresentar directivas sobre assuntos diversos.

2.

O Conselho Consultivo pode ser:

a)

Normal;

b)

Alargado.

3.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 7.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal da Direcção;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Executivos

Artigo 8.º#

Departamento de Organização, Planificação e Controlo

1.

O Departamento de Organização, Planificação e Controlo tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do SPCB;

b)

Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do SPCB;

c)

Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do Comandante do SPCB;

d)

Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Comandante do SPCB;

e)

Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Órgãos do SPCB;

f)

Elaborar os relatórios de Balanço do Plano de Desenvolvimento do SPCB;

g)

Extrair os dados essenciais contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;

h)

Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;

i)

Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos, Normal e Alargado do SPCB e da DEIA, em conformidade com os respectivos regulamentos;

j)

Recepcionar os planos de trabalhos periódicos dos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB, elaborar o plano das actividades da DEIA e submetê-los à aprovação superior;

k)

Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;

l)

Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividade dos distintos Órgãos do SPCB;

m)

Coordenar o exercício da função de organização e da função de controlo;

n)

Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;

o)

Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Comandante do SPCB;

p)

Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Órgãos do SPCB;

q)

Extrair os dados contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, os elementos essenciais para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;

r)

Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do SPCB;

s)

Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do Comandante do SPCB;

t)

Elaborar os relatórios de balanço do Plano de Desenvolvimento do SPCB;

u)

Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;

v)

Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;

w)

Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividade dos distintos Órgãos do SPCB;

x)

Coordenar o exercício da função de organização e da função de controlo das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;

y)

Resumir, periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;

z)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Organização, Planificação e Controlo é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Planeamento;

b)

Secção de Organização;

c)

Secção de Controlo.

Artigo 9.º#

Secção de Planeamento

1.

A Secção de Planeamento tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do SPCB;

b)

Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Comandante do SPCB;

c)

Elaborar o plano das actividades da DEIA e submetê-los à aprovação superior;

d)

Coordenar o exercício da função de organização e da função de controlo;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Planeamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 10.º#

Secção de Organização

1.

A Secção de Organização tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar os relatórios de Balanço do Plano de Desenvolvimento do SPCB;

b)

Extrair os dados essenciais contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;

c)

Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;

d)

Recepcionar os planos de trabalhos periódicos dos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;

e)

Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação a todos os níveis, através de orientações metodológicas;

f)

Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividade dos distintos Órgãos do SPCB;

g)

Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos, Normal e Alargado do SPCB e da DEIA, em conformidade com os respectivos regulamentos;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Organização é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Secção de Controlo

1.

A Secção de Controlo tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do SPCB;

b)

Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do Comandante do SPCB;

c)

Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Órgãos do SPCB;

d)

Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;

e)

Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Controlo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 12.º#

Departamento de Informação e Estatística

1.

O Departamento de Informação e Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção e à análise dos dados contidos nos relatórios operativos e em informações de natureza operacional e submetê-los à apreciação do Conselho Operativo;

b)

Proceder à recolha da informação de carácter operacional;

c)

Elaborar a estatística inerente à actividade específica dos distintos Órgãos Operacionais do SPCB;

d)

Planificar as tarefas resultantes das reuniões operativas e solicitar o respectivo grau de cumprimento;

e)

Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos Operativos do SPCB;

f)

Elaborar os relatórios periódicos do SPCB;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Informação e Estatística é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Informação;

b)

Secção de Análise;

c)

Secção de Estatística.

Artigo 13.º#

Secção de Informação

1.

A Secção de Informação tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a pesquisa, a análise e a difusão da informação e da documentação com interesse para a protecção e socorro, bem como a organização, actualização e conservação do património documental e bibliográfico do SPCB;

b)

Emitir pareceres sobre os planos de trabalho e submetê-los à aprovação superior;

c)

Proceder à recolha da informação de carácter operacional;

d)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Informação é chefiada por um Chefe de Secção.

Artigo 14.º#

Secção de Análise

1.

A Secção de Análise tem as seguintes atribuições:

a)

Extrair os dados contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, os elementos essenciais para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;

b)

Resumir, periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;

c)

Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do SPCB;

d)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Análise é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 15.º#

Secção de Estatística

1.

A Secção de Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;

b)

Elaborar as Directivas do Comandante do SPCB e os correspondentes Cronogramas de Acções;

c)

Promover a função de órgão de coordenação metodológica e dispositivos técnicos, essenciais para melhor cumprimento das orientações superiores e propor a sua actualização, sempre que se entender necessário;

d)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Estatística é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 16.º#

Departamento de Análise e Processamento de Dados

1.

O Departamento de Análise e Processamento de Dados tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder aos estudos científicos e analíticos dos dados e matérias de interesse para o SPCB;

b)

Proceder ao estudo analítico de quaisquer dados de natureza social, administrativa e operativa, relevantes para o normal funcionamento dos Órgãos do SPCB e propor os mecanismos adequados ao saneamento de eventuais anomalias;

c)

Recolher e processar os dados relevantes para a avaliação do desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB, bem como executar as tarefas de gestão da base de dados central;

d)

Elaborar as linhas discursivas para os titulares dos Órgãos Centrais de Direcção do SPCB;

e)

Realizar tarefas de relações públicas e dar a conhecer às demais áreas da Direcção as ordens e orientações relativas ao pessoal;

f)

Assegurar a circulação da correspondência, intra e extra-institucional da DEIA;

g)

Em coordenação com a Secção Administrativa, garantir o apoio técnico, bem como a reprodução da documentação necessária para o funcionamento e o cumprimento das atribuições do Órgão;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Análise e Processamento de Dados é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Estudos e Análise;

b)

Secção de Processamento e Gestão de Dados.

Artigo 17.º#

Secção de Estudos e Análise

1.

A Secção de Estudos e Análise tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder a estudos científicos e analíticos dos dados e matérias de interesse do SPCB;

b)

Fazer análise e emitir parecer sobre distintos regulamentos submetidos à sua apreciação;

c)

Proceder ao estudo analítico de quaisquer dados de natureza social, administrativa e operativa, relevantes para o normal funcionamento dos Órgãos do SPCB e propor os mecanismos adequados ao saneamento de eventuais anomalias;

d)

Elaborar as linhas discursivas para os titulares dos Órgãos Centrais de Direcção do SPCB;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Estudos e Análise é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 18.º#

Secção de Processamento e Gestão de Dados

1.

A Secção de Processamento e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:

a)

Recolher e processar os dados relevantes para a avaliação do desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;

b)

Assegurar a circulação da correspondência, intra e extra-institucional da DEIA;

c)

Garantir o apoio técnico, bem como a reprodução da documentação necessária para o funcionamento e o cumprimento das atribuições do Órgão;

d)

Gerir a base de dados central da Direcção;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Processamento e Gestão de Dados é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO VÓrgãos Locais

Artigo 19.º#

Direcções Provinciais de Estudos, Informação e Análise

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Direcções Provinciais da DEIA, cuja organização e funcionamento é a constante do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

As Direcções Provinciais têm, a nível de cada Província, as atribuições que genericamente são da DEIA.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 20.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Estudos, Informação e Análise são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

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