Texto integral
É autorizada a despesa no valor de Kz: 3 432 491 062,00 (três mil, quatrocentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, sessenta e dois Kwanzas) e formalizada a abertura dos Procedimentos de Concurso Público para a Aquisição de Serviços de Confecção e Fornecimento de Alimentação Escolar, distribuídos em lotes, no Município do Lubango, Província da Huíla.
Ao Governador Provincial da Huíla é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento Concursal, nomeação da Comissão de Avaliação, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento Concursal, incluindo a celebração e assinatura dos Contratos.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 24 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
