Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 251/18

Decreto Executivo n.º 251/18

remetido pelos Departamentos Ministeriais ao Secretariado do Conselho de Ministros até ao final de cada ano civil, para a calendarização das iniciativas legislativas.

Instituição
Secretariado do Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série n.º 100 de 12 de Julho de 2018
Data
12/07/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 100 de 12 de Julho de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissão
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se padronizar a informação a constar nas propostas de calendarização das iniciativas legislativas a serem apresentadas pelos Departamentos Ministeriais, em observância ao disposto no artigo 12.º do Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 357/17, de 28 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e das disposições combinadas dos n.os 2 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 326/17, de 13 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Modelo de Programa Legislativo Sectorial relativo ao ano subsequente, a ser remetido pelos Departamentos Ministeriais ao Secretariado do Conselho de Ministros até ao final de cada ano civil, para a calendarização das iniciativas legislativas, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissão

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Secretário do Conselho de Ministros.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Julho de 2018.

A Secretária, Ana Maria da Silva Sousa e Silva.

(Propostas de Lei, Projectos de Decretos Legislativos Presidenciais e Projectos de Decretos Presidenciais);

c)

Proposta de mês para o agendamento em Conselho de Ministros, em conformidade com a ordem de prioridade estabelecida pelo sector;

d)

Descrição dos objectivos a alcançar, em alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional.

A Secretária, Ana Maria da Silva Sousa e Silva.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso