Preâmbulo
Considerando a necessidade de se padronizar a informação a constar nas propostas de calendarização das iniciativas legislativas a serem apresentadas pelos Departamentos Ministeriais, em observância ao disposto no artigo 12.º do Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 357/17, de 28 de Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e das disposições combinadas dos n.os 2 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 326/17, de 13 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Modelo de Programa Legislativo Sectorial relativo ao ano subsequente, a ser remetido pelos Departamentos Ministeriais ao Secretariado do Conselho de Ministros até ao final de cada ano civil, para a calendarização das iniciativas legislativas, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissão
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Secretário do Conselho de Ministros.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Julho de 2018.
A Secretária, Ana Maria da Silva Sousa e Silva.
(Propostas de Lei, Projectos de Decretos Legislativos Presidenciais e Projectos de Decretos Presidenciais);
Proposta de mês para o agendamento em Conselho de Ministros, em conformidade com a ordem de prioridade estabelecida pelo sector;
Descrição dos objectivos a alcançar, em alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional.
A Secretária, Ana Maria da Silva Sousa e Silva.
