Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho
Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
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Publique-se.
Luanda, aos 25 de Julho de 2018.
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL
A Secretaria-Geral é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério da Agricultura e Florestas, nomeadamente do orçamento, do património e das relações públicas.
A Secretaria-Geral tem as seguintes competências:
Programar e aplicar medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento da organização administrativa e a melhoria da produtividade dos seus serviços;
Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos do Ministério da Agricultura e Florestas nos domínios administrativo, da gestão do orçamento, do património e das relações públicas;
Dirigir, coordenar e apoiar as actividades administrativas;
Elaborar o projecto de orçamento de acordo com o plano de actividades do Ministério da Agricultura e Florestas;
Elaborar o relatório de execução orçamental do Ministério da Agricultura e Florestas e submetê-lo à apreciação das entidades competentes;
Assegurar a aquisição e manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério e gerir o seu património;
Assegurar as actividades de relações públicas e protocolo do Ministério;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secretaria-Geral tem a estrutura orgânica seguinte:
Secretário-Geral;
Conselho de Direcção;
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral, equiparado à Director Nacional a quem compete:
Coordenar e dirigir a execução de todas as tarefas relacionadas com a respectiva área;
Definir, de acordo com os princípios estabelecidos, os objectivos, as linhas de orientação e estratégia de actuação dos serviços da Secretaria-Geral;
Promover formas de gestão que incentiva a participação e a capacidade de iniciativa e criadora dos responsáveis, quadros técnicos e demais pessoal da Secretaria-Geral;
Assegurar a elaboração da Proposta do Orçamento do Ministério e apresentá-lo superiormente, acompanhando a sua execução;
Apresentar superiormente propostas que visam a formulação e execução da política global do Ministério no âmbito financeiro, contabilístico, patrimonial, relações públicas e expediente;
Responder pela actividade da Secretaria-Geral perante o Ministro;
Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado;
Promover a divulgação das actividades globais do Ministério;
Realizar trimestralmente o balanço do actividades, de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados, com base nas informações periódicas de cada Departamento;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Na ausência ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído por um dos Chefes de Departamento por si indicado e autorizado pelo Ministro.
O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta da Secretário-Geral, em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Secretário-Geral e dele fazem parte os Chefes de Departamentos e Chefes de Secções.
O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que for necessário, mediante convocatória do Secretário-Geral e ordem de trabalho estabelecida por este.
Sempre que achar conveniente, o Secretário-Geral pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro do pessoal do Ministério para participarem do Conselho.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é a estrutura da Secretaria-Geral encarregue de organizar e assegurar as actividades relacionadas com a elaboração e execução do orçamento e a administração do património.
Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete:
Organizar e dirigir a actividade da programação e gestão do orçamento do Ministério;
Coordenar e controlar a elaboração da Proposta do Orçamento Geral do Estado do Ministério/Actividade Básica;
Avaliar a consistência dos dados orçamentais, financeiros e patrimoniais e proceder a recolha, efectivação da quota financeira atribuída, no SIGFE; decorrem da gestão orçamental, financeira e patrimonial do Ministério;
Assegurar a geração dos processos patrimoniais bens duradouros e outras despesas de capitais fixos;
Emitir pareceres sobre relatórios de contas dos órgãos superintendidos;
Coordenar e controlar a elaboração do inventário e manter actualizado o património do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superiormente.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é dirigido por um
Chefe de Departamento, com a categoria de técnico superior ou médio nomeado pelo Ministro, sob proposta do Secretário-Geral.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compreende a estrutura seguinte:
Secção de Gestão do Orçamento;
Secção de Administração do Património.
A Secção de Gestão do Orçamento é a estrutura da Secretaria-Geral encarregue de elaborar a proposta do orçamento geral do Ministério, bem como velar pela sua gestão.
À Secção de Gestão do Orçamento compete:
Elaborar a proposta do orçamento geral do Ministério (actividade básica);
Elaborar o plano anual da contratação e velar pela legalidade dos contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços;
Processar a execução de despesas dos Órgãos Dependentes do Ministério;
Velar pelo arquivo e demais expediente inerentes a justificação das despesas realizadas;
Preparar as necessidades de recursos financeiros (NRF), elaborando o cronograma anual de desembolsos da actividade básica, bem como a programação financeira de cada trimestre e os respectivos planos de caixa mensais;
Manter os Órgãos Dependentes permanentemente informados sobre os créditos disponíveis nos respectivos quadros detalhados das despesas;
Preparar a proposta de distribuição da quota financeira mensal;
Analisar e validar os processos das despesas a serem cabimentadas;
Propor a solicitação de créditos adicionais de despesas dos Órgãos Dependentes da actividade básica;
Escriturar os livros de execução orçamental e financeira;
Elaborar os relatórios de contas trimestrais e anuais, sobre a execução orçamental e financeira do Ministério;
Emitir pareceres sobre os contratos e relatórios de contas dos órgãos e serviços tutelados pelo
Ministério que beneficiam de qualquer tipo de dotação do Estado;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Administração do Património é a estrutura da Secretaria-Geral encarregue de organizar, inventariar, administrar e manter actualizado o património do Ministério.
À Secção de Administração do Património compete:
Assegurar os planos de necessidades em bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos dos diversos órgãos de serviços do Ministério;
Providenciar à aquisição, distribuição e armazenagem dos bens;
Velar pelos serviços gerais, designadamente, higiene, limpeza, conservação e manutenção das instalações do Património do Ministério;
Assegurar a prestação dos serviços no domínio da protecção patrimonial do Ministério;
Controlar a manutenção de todos os bens patrimoniais do Ministério;
Zelar pela manutenção, reparação e avaliação técnica da frota de viaturas do Estado;
Promover acções de recolha e tratamento de dados estatísticos sobre custos e consumos de veículos do Estado;
Propor linhas orientadoras para a definição de políticas nos domínios da organização, estruturação, aquisição, administração, gestão, controlo e fiscalização do parque de veículos do Estado;
Emitir pareceres na aceitação de doação de veículos para o Estado e assegurar o seu registo à favor do Estado e inserção na base de dados;
Assegurar o tratamento jurídico dos veículos, motociclos e outros apreendidos, abandonados ou perdidos a favor do Estado com vista ao seu registo, tratamento processual de restituição ao usuário, bem como o registo na base de dados;
Gerir os processos de restituição, abate, alienação, desmantelamento e reafectação de veículos;
Zelar pelo cumprimento das normas em vigor, respeitante a utilização de veículos do Estado;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Administração do Património é dirigida por um técnico superior ou médio nomeado pelo Ministro, sob proposta do Secretário-Geral.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é a estrutura da Secretaria-Geral encarregue de assegurar toda a actividade de relações públicas, apoio protocolar e administrativas comuns do Ministério da Agricultura e Florestas.
Ao Departamento de Relações Públicas e Expediente compete:
Assegurar as condições protocolares para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pelo Ministério;
Assegurar os serviços de recepção e estadia das delegações estrangeiras convidadas pelo
Ministério;
Assegurar os serviços inerentes à deslocações e estadia das delegações oficiais do Ministério;
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior ou Médio.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente compreende a estrutura seguinte:
Secção de Relações Públicas e Protocolo;
Secção de Expediente.
A Secção de Relações Públicas e Protocolo é a estrutura encarregue de assegurar a actividade de relações públicas e apoio protocolar.
À Secção de Relações Públicas e Protocolo compete:
Assegurar as condições protocolares para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pelo Ministério;
Adquirir bilhetes de passagem e vistos necessários para os funcionários que se deslocam em missão de serviços para o interior e exterior do País;
Tratar dos processos de emissão e revalidação de passaportes de serviços dos funcionários do Ministério;
Assegurar as deslocações e recepções do Ministro e Secretários de Estado, em missão de serviços para o interior e exterior do País;
Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiros convidadas pelo
Ministério;
Assegurar as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários ou outros eventos promovidos pelo Ministério;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Secção com a categoria de técnico superior ou médio nomeado pelo Ministro, sob proposta do SecretárioGeral.
A Secção de Expediente é a estrutura da Secretaria-Geral encarregue de assegurar o registo, classificação, expedição, arquivo e controlo da documentação.
À Secção de Expediente compete:
Apoiar os restantes serviços do Ministério em matéria de digitalização e reprodução de documentos;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção com a categoria de técnico superior ou médio nomeado pelo Ministro, sob proposta do Secretário-Geral.
Aos Chefes de Departamento compete, em especial:
Organizar, orientar e coordenar as actividades do Departamento; os relatórios sobre o grau de execução dos mesmos;
Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros em uso no respectivo
Departamento;
Tomar iniciativa sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas da sua execução ao
Secretário-Geral;
Despachar com o Secretário-Geral os assuntos correntes do Departamento;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Aos Chefes de Secção compete, em especial:
Assegurar o comprimento das tarefas acometidas à Secção e controlar a sua execução;
Dirigir e coordenar os trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;
Despachar com o respectivo chefe de departamento;
Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da respectiva Secção;
Manter a disciplina na Secção;
Elaborar e apresentar periodicamente os planos de actividades da Secção e respectivos relatórios;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento
Interno, do qual é parte integrante.
O provimento de lugares do quadro da Secretaria-Geral é regulado pelas normas gerais aplicáveis à administração pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável na matéria.
O organigrama da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento
Interno, do qual é parte integrante.
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
ANEXO I
Quadro de Pessoal da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 14.º
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
