Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 271/18

Decreto Executivo n.º 271/18

25/07/2018Em vigor0 artigos

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 109 de 25 de Julho de 2018
Data
25/07/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 109 de 25 de Julho de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho

Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

-

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Julho de 2018.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL

A Secretaria-Geral é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério da Agricultura e Florestas, nomeadamente do orçamento, do património e das relações públicas.

A Secretaria-Geral tem as seguintes competências:

a)

Programar e aplicar medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento da organização administrativa e a melhoria da produtividade dos seus serviços;

b)

Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos do Ministério da Agricultura e Florestas nos domínios administrativo, da gestão do orçamento, do património e das relações públicas;

c)

Dirigir, coordenar e apoiar as actividades administrativas;

d)

Elaborar o projecto de orçamento de acordo com o plano de actividades do Ministério da Agricultura e Florestas;

e)

Elaborar o relatório de execução orçamental do Ministério da Agricultura e Florestas e submetê-lo à apreciação das entidades competentes;

f)

Assegurar a aquisição e manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério e gerir o seu património;

g)

Assegurar as actividades de relações públicas e protocolo do Ministério;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secretaria-Geral tem a estrutura orgânica seguinte:

a)

Secretário-Geral;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral, equiparado à Director Nacional a quem compete:

a)

Coordenar e dirigir a execução de todas as tarefas relacionadas com a respectiva área;

b)

Definir, de acordo com os princípios estabelecidos, os objectivos, as linhas de orientação e estratégia de actuação dos serviços da Secretaria-Geral;

c)

Promover formas de gestão que incentiva a participação e a capacidade de iniciativa e criadora dos responsáveis, quadros técnicos e demais pessoal da Secretaria-Geral;

d)

Assegurar a elaboração da Proposta do Orçamento do Ministério e apresentá-lo superiormente, acompanhando a sua execução;

e)

Apresentar superiormente propostas que visam a formulação e execução da política global do Ministério no âmbito financeiro, contabilístico, patrimonial, relações públicas e expediente;

f)

Responder pela actividade da Secretaria-Geral perante o Ministro;

g)

Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado;

h)

Promover a divulgação das actividades globais do Ministério;

i)

Realizar trimestralmente o balanço do actividades, de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados, com base nas informações periódicas de cada Departamento;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Na ausência ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído por um dos Chefes de Departamento por si indicado e autorizado pelo Ministro.

O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta da Secretário-Geral, em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Secretário-Geral e dele fazem parte os Chefes de Departamentos e Chefes de Secções.

O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que for necessário, mediante convocatória do Secretário-Geral e ordem de trabalho estabelecida por este.

Sempre que achar conveniente, o Secretário-Geral pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro do pessoal do Ministério para participarem do Conselho.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é a estrutura da Secretaria-Geral encarregue de organizar e assegurar as actividades relacionadas com a elaboração e execução do orçamento e a administração do património.

Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete:

a)

Organizar e dirigir a actividade da programação e gestão do orçamento do Ministério;

b)

Coordenar e controlar a elaboração da Proposta do Orçamento Geral do Estado do Ministério/Actividade Básica;

c)

Avaliar a consistência dos dados orçamentais, financeiros e patrimoniais e proceder a recolha, efectivação da quota financeira atribuída, no SIGFE; decorrem da gestão orçamental, financeira e patrimonial do Ministério;

f)

Assegurar a geração dos processos patrimoniais bens duradouros e outras despesas de capitais fixos;

g)

Emitir pareceres sobre relatórios de contas dos órgãos superintendidos;

h)

Coordenar e controlar a elaboração do inventário e manter actualizado o património do Ministério;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superiormente.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é dirigido por um

Chefe de Departamento, com a categoria de técnico superior ou médio nomeado pelo Ministro, sob proposta do Secretário-Geral.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compreende a estrutura seguinte:

a)

Secção de Gestão do Orçamento;

b)

Secção de Administração do Património.

A Secção de Gestão do Orçamento é a estrutura da Secretaria-Geral encarregue de elaborar a proposta do orçamento geral do Ministério, bem como velar pela sua gestão.

À Secção de Gestão do Orçamento compete:

a)

Elaborar a proposta do orçamento geral do Ministério (actividade básica);

b)

Elaborar o plano anual da contratação e velar pela legalidade dos contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços;

c)

Processar a execução de despesas dos Órgãos Dependentes do Ministério;

d)

Velar pelo arquivo e demais expediente inerentes a justificação das despesas realizadas;

e)

Preparar as necessidades de recursos financeiros (NRF), elaborando o cronograma anual de desembolsos da actividade básica, bem como a programação financeira de cada trimestre e os respectivos planos de caixa mensais;

f)

Manter os Órgãos Dependentes permanentemente informados sobre os créditos disponíveis nos respectivos quadros detalhados das despesas;

g)

Preparar a proposta de distribuição da quota financeira mensal;

h)

Analisar e validar os processos das despesas a serem cabimentadas;

i)

Propor a solicitação de créditos adicionais de despesas dos Órgãos Dependentes da actividade básica;

j)

Escriturar os livros de execução orçamental e financeira;

k)

Elaborar os relatórios de contas trimestrais e anuais, sobre a execução orçamental e financeira do Ministério;

l)

Emitir pareceres sobre os contratos e relatórios de contas dos órgãos e serviços tutelados pelo

Ministério que beneficiam de qualquer tipo de dotação do Estado;

m)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Administração do Património é a estrutura da Secretaria-Geral encarregue de organizar, inventariar, administrar e manter actualizado o património do Ministério.

À Secção de Administração do Património compete:

a)

Assegurar os planos de necessidades em bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos dos diversos órgãos de serviços do Ministério;

b)

Providenciar à aquisição, distribuição e armazenagem dos bens;

c)

Velar pelos serviços gerais, designadamente, higiene, limpeza, conservação e manutenção das instalações do Património do Ministério;

d)

Assegurar a prestação dos serviços no domínio da protecção patrimonial do Ministério;

e)

Controlar a manutenção de todos os bens patrimoniais do Ministério;

f)

Zelar pela manutenção, reparação e avaliação técnica da frota de viaturas do Estado;

g)

Promover acções de recolha e tratamento de dados estatísticos sobre custos e consumos de veículos do Estado;

h)

Propor linhas orientadoras para a definição de políticas nos domínios da organização, estruturação, aquisição, administração, gestão, controlo e fiscalização do parque de veículos do Estado;

i)

Emitir pareceres na aceitação de doação de veículos para o Estado e assegurar o seu registo à favor do Estado e inserção na base de dados;

j)

Assegurar o tratamento jurídico dos veículos, motociclos e outros apreendidos, abandonados ou perdidos a favor do Estado com vista ao seu registo, tratamento processual de restituição ao usuário, bem como o registo na base de dados;

k)

Gerir os processos de restituição, abate, alienação, desmantelamento e reafectação de veículos;

l)

Zelar pelo cumprimento das normas em vigor, respeitante a utilização de veículos do Estado;

m)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Administração do Património é dirigida por um técnico superior ou médio nomeado pelo Ministro, sob proposta do Secretário-Geral.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é a estrutura da Secretaria-Geral encarregue de assegurar toda a actividade de relações públicas, apoio protocolar e administrativas comuns do Ministério da Agricultura e Florestas.

Ao Departamento de Relações Públicas e Expediente compete:

a)

Assegurar as condições protocolares para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pelo Ministério;

b)

Assegurar os serviços de recepção e estadia das delegações estrangeiras convidadas pelo

Ministério;

c)

Assegurar os serviços inerentes à deslocações e estadia das delegações oficiais do Ministério;

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior ou Médio.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente compreende a estrutura seguinte:

a)

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

b)

Secção de Expediente.

A Secção de Relações Públicas e Protocolo é a estrutura encarregue de assegurar a actividade de relações públicas e apoio protocolar.

À Secção de Relações Públicas e Protocolo compete:

a)

Assegurar as condições protocolares para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pelo Ministério;

b)

Adquirir bilhetes de passagem e vistos necessários para os funcionários que se deslocam em missão de serviços para o interior e exterior do País;

c)

Tratar dos processos de emissão e revalidação de passaportes de serviços dos funcionários do Ministério;

d)

Assegurar as deslocações e recepções do Ministro e Secretários de Estado, em missão de serviços para o interior e exterior do País;

e)

Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiros convidadas pelo

Ministério;

f)

Assegurar as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários ou outros eventos promovidos pelo Ministério;

g)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Secção com a categoria de técnico superior ou médio nomeado pelo Ministro, sob proposta do SecretárioGeral.

A Secção de Expediente é a estrutura da Secretaria-Geral encarregue de assegurar o registo, classificação, expedição, arquivo e controlo da documentação.

À Secção de Expediente compete:

a)

Apoiar os restantes serviços do Ministério em matéria de digitalização e reprodução de documentos;

b)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção com a categoria de técnico superior ou médio nomeado pelo Ministro, sob proposta do Secretário-Geral.

Aos Chefes de Departamento compete, em especial:

a)

Organizar, orientar e coordenar as actividades do Departamento; os relatórios sobre o grau de execução dos mesmos;

d)

Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros em uso no respectivo

Departamento;

e)

Tomar iniciativa sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas da sua execução ao

Secretário-Geral;

f)

Despachar com o Secretário-Geral os assuntos correntes do Departamento;

g)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Aos Chefes de Secção compete, em especial:

a)

Assegurar o comprimento das tarefas acometidas à Secção e controlar a sua execução;

b)

Dirigir e coordenar os trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;

c)

Despachar com o respectivo chefe de departamento;

d)

Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da respectiva Secção;

e)

Manter a disciplina na Secção;

f)

Elaborar e apresentar periodicamente os planos de actividades da Secção e respectivos relatórios;

g)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento

Interno, do qual é parte integrante.

O provimento de lugares do quadro da Secretaria-Geral é regulado pelas normas gerais aplicáveis à administração pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável na matéria.

O organigrama da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento

Interno, do qual é parte integrante.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

ANEXO I

Quadro de Pessoal da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 14.º

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar