Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2013, para o Serviço de Inteligência e de Segurança do Estado, relacionado com o pagamento de despesas de funcionamento: Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aberto o crédito adicional suplementar no montante de Kz:
883.555.755,00 (dois biliões, oitocentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e cinco kwanzas) para pagamento de despesas de funcionamento.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Serviço de Inteligência e de Segurança do Estado.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 11 de Outubro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
