Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 149/17, de 4 de Julho, o seguinte:
São nomeadas as seguintes entidades para integrarem o Conselho de Administração da Empresa de Diamantes de Angola - ENDIAMA-E.P.:
José Manuel Ganga Júnior - Presidente;
Laureano Receado Paulo - Administrador Executivo;
Ana Maria Feijó Bartolomeu - Administradora Executiva;
Osvaldo Jorge de Campos Van-Dúnem - Administrador Executivo;
Joaquim Filipe Luís - Administrador Executivo;
Santana André Pitra - Administrador Não Executivo.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Novembro de 2017.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
