Preâmbulo
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo dotar a Direcção Provincial de Logística de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Provinciais do Ministério do Interior.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Junho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Logística das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
A Direcção Provincial de Logística, abreviadamente designada por (DPL), é o órgão ao qual incumbe exercer a função de asseguramento logístico, no domínio de bens alimentares, vestuário e calçado, materiais de guerra e aquartelamento, transporte e de outros meios técnicos.
A DPL tem as seguintes atribuições:
Prestar apoio metodológico aos Serviços Executivos Locais e Órgãos dependentes;
Elaborar propostas conducentes ao estabelecimento das políticas de logística das forças e serviços;
Propor programas de cooperação com outras entidades afins no âmbito das atribuições, a nível provincial;
Proceder ao estudo, à orientação e ao controlo das questões atinentes ao asseguramento logístico;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A DPL tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Direcção:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Técnico:
Departamento Administrativo.
Serviços Executivos:
Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos;
Departamento de Vestuário e Calçado;
Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento.
Serviço Local:
Secções Municipais de Logística.
A DPL é dirigida por um Director a quem compete:
Orientar, coordenar, executar e fiscalizar, a actividade dos serviços locais e responder por ela perante o Delegado e metodologicamente ao Órgão Central de Logística;
Velar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos, das instruções, dos despachos e das demais normas que regem a actividade de logística;
Elaborar os Planos de Trabalho das actividades e relatórios do órgão;
Realizar Inspecções ordinárias e extraordinárias, de acordo com o respectivo plano de actividade;
Fiscalizar e controlar os meios materiais destinados ao asseguramento logístico das forças e reclusos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão de apoio ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.
Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Elaborar a efectividade da Direcção;
Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor, propondo as medidas disciplinares convenientes;
Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;
Elaborar o plano de actividades e os relatórios de actividades da Direcção e monitorar a sua execução;
Programar e preparar as reuniões e despachos da Direcção;
Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários da Direcção, por determinação superior;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos tem as seguintes atribuições:
Propor, organizar e executar todas as acções inerentes ao asseguramento com bens alimentares e meios técnicos às forças da Delegação Provincial;
Velar pelo cumprimento das normas de utilização dos bens alimentares e meios técnicos;
Controlar o manuseamento, a conservação e a manutenção dos meios técnicos;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Vestuário e Calçado tem as seguintes atribuições:
Propor, organizar e executar as acções inerentes ao asseguramento em vestuário, calçado e acessórios às forças da Delegação Provincial;
Velar pelo cumprimento das normas e padrões de utilização de todos os meios de vestuário, calçado e equipamentos;
Controlar o manuseamento e a conservação dos meios de especialidade;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Vestuário é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento tem as seguintes atribuições:
Garantir o asseguramento integral e permanente, com armamento, equipamentos e meios de aquartelamento às forças da Delegação Provincial;
Controlar o cumprimento das normas de utilização dos meios e equipamentos da especialidade, garantindo a sua utilização correcta e nos prazos de exploração estabelecidos;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento é chefiado por um Chefe de Departamento.
Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Logística, às quais compete executar as orientações sobre a gestão logística, emanadas da Direcção Provincial de Logística.
A Secção Municipal de Logística é chefiada por um Chefe de Secção.
O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço na Direcção Provincial de Logística está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
O quadro do pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Orgânico
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
