Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 133/23

Decreto Executivo 133/23 cria Escola Primária Rei Salomão em Malanje, Angola, com 8 salas e 16 turmas

de Malanje, Província de Malanje, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 141 de 31 de Julho de 2023
Data
31/07/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 141 de 31 de Julho de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

É criada a Escola Primária denominada Escola Primária n.º 100 - Rei Salomão, sita no Município de Malanje, Província de Malanje, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 576 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Julho de 2023.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

## CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

### I

#### Dados sobre a Escola

Província: Malanje.

Município: Malanje.

N.º/Nome da Escola: Escola Primária n.º 100 - Rei Salomão.

Nível de Ensino: Primário.

Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana/Suburbana.

N.º de salas de aulas: 8.

N.º de turmas: 16.

N.º de turnos: 2.

N.º de alunos por sala: 36.

Total de alunos: 576.

### II

#### Quadro de Pessoal

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2023/decreto-executivo-n-o-133-23-de-31-de-julho/download/decreto-executivo-n-o-133-23-de-31-de-julho_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso