Texto integral
É a Azule Energy Angola Production B.V. autorizada a ceder 16% (dezasseis por cento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05-A, à Afentra Angola, Limited.
Com a cessão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05-A passa a ter a seguinte composição:
Sonangol Pesquisa & Produção..............................33,33%;
Maurel & Prom Angola............................................26,68%;
Afentra Angola, Limited..........................................21,33%;
Etu Energias...............................................................13,33%;
Nis-Naftagas, Limited...............................................5,33%.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Março de 2024.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
