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Decreto Executivo n.º 82/24

Autoriza a Azule Energy Angola Production B.V., a Ceder 16% Correspondente à Totalidade do seu Interesse Participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05-A, à Afentra Angola, Limited

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República n.º 75, I Série
Data
23/04/2024
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 75, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É a Azule Energy Angola Production B.V. autorizada a ceder 16% (dezasseis por cento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05-A, à Afentra Angola, Limited.

2.

Com a cessão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05-A passa a ter a seguinte composição:

a)

Sonangol Pesquisa & Produção..............................33,33%;

b)

Maurel & Prom Angola............................................26,68%;

c)

Afentra Angola, Limited..........................................21,33%;

d)

Etu Energias...............................................................13,33%;

e)

Nis-Naftagas, Limited...............................................5,33%.

3.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

4.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Março de 2024.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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