Preâmbulo
Lei n.º 7/98
de 4 de Setembro
Tornando-se necessário proceder à actualização e
adequação do Orçamento Geral do Estado para 1998, em
consequência da quebra das receitas provenientes do
petróleo causada pela baixa do preço deste produto no
mercado internacional;
Tendo em conta que tal medida está prevista no arti-
£o 20.º da Lei n.º 2/98, de 20 de Março;
Nestes termõs, ao abrigo da alínea d) do artigo 88.º da
Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova o
seguinte:
LEI DE REVISÃO DO ORÇAMENTO
GERAL DO ESTADO PARÁ 1998
ARTIGO |.º
táprovação da Revisão do Orçamento)
Os n% 1 « 2 do artigo 1.º da Lei n.º 2/98, de 20 de
Março, passam a ter a seguinte redacção:
É aprovado pela presente lei, o Orçamento Geral do
Estado, doravante designado O.G.E./98, para vigorar
durante o presente exercício económico,
O. Orçamento Geral do Estado para 1998, comporta receitas orçadas em KzR: | 031082 935 898 000.00,
despesas em igual montante, que se publica em anexo & faz
parte integrante da presente jei.
Artigo 2.º#
Peças integrantes do Orçamento
O presente Orçamento Geral do Estado para 1998
visto, integra as seguintes peças:
Anexo 1 — Relatório de Fundamentação;
Anexa 1 — Resumo Sintético da Receita e da Despesa
por Natureza;
Anexo HI — Resumo Geral da Receita e da Despesa
por Fonte de Recurso;
Anexo IV — Resumo Geral da Receita por Natureza;
Anexo V — Resumo Geral da Receita por Unidade
Orçamental;
Anexo VI — Resumo Gera! da Despesa por Natureza;
Anexo VII — Resumo da Despesa por Função;
Anexo VII — Resumo Geral da Despesa por Local;
Orçamento Geral do Es
Código Natureza
Recebas:
À | Recetna Corremaes Jour aduaneiros
14 | Receita Tibatária 1.1 crer raros
LS RU EL o Lo ROS O RA
1.9 | Oviras Receites Tributários à 1.1.1.1 cara arara:
2.2 | Rendimentos de Pardieipoções 1 ii ici
2.4 ]Rendimentos de FINONCIAMEentoS uu 111
2.5 | Rendimentos de Recursos NS... 11... see ooo
2.9 | Outras Receitas Pottinominis ..1ici. cuia
13 | Reoritas de SEVIÇOS ho unir sarro esses e racer
134 | Receltas de Serviças Comesiais 111 0 ocre
3.5 | Receitas de Soarviços Cons. Registo é NOtariado 1.1.1.1.
36 | Receitas de Serviços Comunitários ..o.liiicciiic pas
13,9 | Receuos de Serviços Diversos 1. iii araras
5 | Receitas de Transferências COmEntes +11. 11 cris
2 | Tramferéêncios Empresos Estatala u 1111.1111.
7 [Tronsícrêncios de Pessoa e Famílias 11.111 ariano
9 | Receitos Coments Diversas 2111011 iara
9.3 | Multos a outras Penalidades 11111110
1,9,2 | Endemulzoções é RESGOUIÇÕES Lulla Receeeerve-
Pé | Vendas Diversas ou Eventuais 1.11. rasa
| 9.6 f Juros, Combssões é BOOIfICAções culo caes,
Anexo IX — Resumo Geral da Despesa por Unidade
Orçamental;
Anexo X — Resumo Geral da Despesa da Unidade
Orçamental por Natureza.
Anexo XI — Resumo Geral da Despesa da Unidade
Orçamental por órgão dependente,
Artigo 3.º#
Financiamento do Déficil Orçamental
O n.º 2 do artigo 8.º da Lei nº 2/98, de 20 de Março,
passa à ter a seguinte redacção:
O Governo está autorizado à incorrer num déficit
no valor de KzR: 361 000 000 COD DOO.DO, intezralmente coberto por Financiamento Externo.
ARTIGO 4"
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em.vigor na data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assermbleia Nacional, em Luanda,
aos 22 de Julho de 1998,
O Presidente da Assembleia Nacional em Exercício.
Lázaro Manuel Dias,
Promulgada, em 20 de Agosto de 1998.
Publique-se.
tado de 1998 — Revisto
Done raras 6623 92T OMS BORDO | — 44,62
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Iva. 1a22HO76000CO| DJ
cravo 30N051220000.00 | — 29
Ve 1928 S02472000.00 | O19
SSD TCSSORRSRNAA 1928069277 000.00 || QUIS
Ir terra ri rrareaaroa 4133200 000.00 | Doo
Vert aL arara 18832 321 656 000.00 18?
VeerrtaraatrrtaraNeraraaaeaoo 13 244 057 577 000.00 119
VrererareraraTan: 769 AS ISSOO0OO | — 007
Avec: 27397459 0OSÃO | — OO?
ESSO I879/12052000.00 | — coz
SNS SME2IZ27200.00 | — DS?
E O E ECT
3| Receltas de Capital. ..1111001 0a rir eres seres crase 364 144 008 664 000.06 3508
LI Allenoções collect eee LIANE IARA NANA padres proc 3 B44 008 264 DOO,.DO D37
212| Alenaçõo de BEnS 1 11111000 oro erre renata 3 B44 DOS 864 000,00 pa7
2A| Receita de FINAACIAMEeNOS 11111111 eee 36 | 600 000 009 090.00 Sol
2] Finoociamenos EXEGIMOS 1111100 ccecesco rr dee rTIe reter 261 DO DO 000 00.00 35.01
Total das Receitas 1. 11.010 1031 082935 898 000.00 | 206,00
Despesas:
Despesas COCreBtes cul. re caca coca cc aaa mad ANA m ANNA E RAAL Ian 462 726 329 707 GO0,00 488
1 | Despesas com O Pessool 1.111.220 orar aros ee cc errca sa eccta NA cAc acaso 207 214 000 000 000,00 2.10
31] ) Pessoal MÉlIAr Lc. eee cas ARABIA AAA AmA NARA mAN Crea: 39 D97 017 668 000,00 3,19
12] Pessoal Civil 1.11. r rasca adro LIarIaure Lana IamaNIINALAaNENAA: 115 165434 103 000.00 a7
53 | Pessoal POr-MIlitas Jolie ease eee eSE SAS ATI: 45913 161 914 000.00 AS
14 | Salário das Autoridades Tradicionais 1.111. ari eareAe reed ?2 989 E66 980 OMO.00 0.25
1.5 | Encargos do EMPRegndor Li... 1c0 rs ease rea eretas RAR Ra DRE IA casar cates: 4 048 S19 335 000,00 0.39
32 | Despesas com Malgrial 1111111000 ceras reias cos errei rca 11 189 355 645 009.00 109
2.1 | Marmeria! de COBsumMOo 1111111100. Desire acata anta B RAL a RANA eADAs 10 378 459 295 000.00 AO
12] Mareriot Dutadome Lucre tita rare erre 810 896 250 000.00 008
NÃ | Serviços de Comunicações à... eres a rr aacracerareNea rr adorou cart 756 904 729 000.00 007
3 2 | Serviços de Sade... soros aeee cecie eee tac aros 07 603 046 00000 061
339,9 | Serviços de Teansportação 11110 ienes ese RA REAR 580 356 235 000-00 DOS
34] Serviços de Conservação de Bens ul... area A Araras Ara 6 086 6734 363 DOD.OO 059
IRS] Ouros Serviços 11,144 iii assa orar oe rare e Re ira: ISITORAMEONDCO! o
4.1 | Encargos da Dívida Inema... rreTA Ido cAc 23 465 000 006 000,00 2.28
4,2| Encargos da EXvido ExUema Lil. rras pressas asas eai AAAATAs 22 822 120 000 00,00 IB
I4,3] impostos, Taxas e COMIbuiÇõES 1.1.1.1 carrera ces crer aresta 126 711 000.00 0.00
345 | Encargos Funcionais é PIOfUEsioaals ...111 20101 res aerea ra Nero 90 488 982 DOC.OO oo
34,6 | Encargos de Representação... erre e rasca ee RAS AR RIN A RA A maduro: 589 977 607 000.00 0.06
7 | Atrendamentos de Beng Móveis e IMÓVEIS 1... aeee re verdes tes a draage ta praças 197 029 4668 DO0.OO no:
4.8 | Encargos com NIagens ...111cc perecer re re rave cad cc tacada reatar Nada NAmENto 1990 935 938 000.00 BE
9 | Outros ENCoIgos cce sc reter raro cas ss vac crase: 95 171 691 635 000.00 9.23
Transferências Coments 11.110. creed aaa dee aeee 76 083 199 165 000.00 TR
5.1 | Transferências paro 0 GOVEMO ..101110 cave verei ieevertvon ct rsaari arte: AROMAS CO | — ao
8.2 | Transferêncins para Empreses ESIBEnis --00000 ooo ceia sa res desire J4397TrASIOMODO | — O
56 | Transferências Instituições sem Flas LUCrAtivos 1.10 resp ra rr adarass 7 520 656 070 000.00 073
3.7 | Transferências para Pessoas e Fomílias cu irreal e 37 543 744 100 00000 209
58 | Transferências para 0 EXteIOr 1.1... Roe pr es arena rear eee AeAs 11 899 643 DDX-DO 000
359] Quiros Transfere Lc... areas ae Br eat Tas S TEEN ra ciccts 3 552 694 786 000.00 054
9 | Despesas Comentes Diversas 1.1.1. co coca. A are rare RA reeEArA: 2637 203 553 000,00 0.76
9.1 | Multas é Outras Penalidades ....11.111 ser rr aco caca sarro | 424 306 000.00 0.00
9,2| Indemnirações & Restituições «1.111.011 raras rear RAT ERA Te NATAN Ata NA tasscraos 239 351 303 000:00 002
*9,9,3] Contribuições Diversas 1.1... errar red rin Io area pas ame RE ERA ATEA: 1 384 776 145 000.00 LE)
39,41 Despesas Miúdas de Promo PAgamento. 1.1 rsrsrsr A AAA IATeATrcAToroo 10H 651 559 DOD.OO 9,10
4 | Despesas do Capital 1111111100 rr ct ra ear eee pres ternas 568 356 606 191 000,08 Sss12
UI | MNESTMENOS Lula errar ae vedras rara rev RARE TATrAdErV Adidas 12123) 104 474 000.00 1.76
41,2] Investimentos Em BEMs 1.11. cares sra racer es esa em servers TesTrA 21 356 382 $92 000.00 209
31 Título e VMMlOTeS college rotas tie paragem ar ereto 5118 258 000.00 0900
1.4 | Investimentos de Domínio Público... erre re arenas essa eTerIerreer: 99 636 000 00D 000.06 96h
1.9 | Outros IVESIMEentos ..ll111110 00 rs eTa ro A resta pres crer: 33 503 324 0D0-00 0.00
4,4] Amonizações da Divida 1... ceara ata NA RNATA rara travadas 377 150 406 000 000.00 26,64
4.2 | Amatização da Divida EXMO 1111111000. penas ras aaa N TAN ATRS ENE EATrANAcAcAtict 305 550 400 000 000.00 29.83
4,5 | Transferência da Capital 1.16 sa aaa raras re rasa ea serem e ANA ANA EETIATEATAS 21 824 330 449 000.00 212
45,1 | Transferências póra o Govetio 1.111. ee casas areas aeee TeTa erva rh artIIA dr rad sra rAa: 16 828 424 374 OD0,00 163
435,2] Transferências pora Empresas Estotois 11111112 ere errar carrier erre reserve 3 468 047 341 000:00 0,34
5.9 | Troasterências para à Exterior 1... acarreta Nada Nanterre rar 150 7R5 873 400.00 015
9] Despesas de Capitais DÍVersos clicar erra cerarra re rarrrra nice racer 47 556 7171 268 000,00 4,61
49, | REEEIVAS Lisos ease era eTra arde eres rev trIadaredaIadaçaners 47 530 77] 268 CO0.0I 451
Tecal das DOBEas 1 1 1 1031 092935 SIE SON.0] = IO000
O Presidente da Assémbleia Nacional em exercício, Lázaro Manuel Dias.
O Presidente da República, Jos EDUARDO DNS SANTOS
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 29/98
de 4 de Setembro
Considerando que a Empresa Nacional de Electricidade,
Unidade Económica Estatal, ENE-U.E.E, é uma empresa do
Estado criada por força do Decreto n.º 24/80, de 20 de
Março;
Considerando que a Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro
estabelece um novo regime jurídico para as empresas do
Estado, que passam a designar-se por empresas públicas;
Havendo necessidade de se aprovar o estatuto dessa
empresa;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110." e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional o
Governo decreta o seguinte;
Artigo 1.º#
É aprovado o estatuto orgânica da
Lmpresa Nacional de Electricidade, Empresa Pública, abreviadamente designada por ENE-EP. anexo ao presente
decreto e dele sendo parte integrante.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões que suscitarem na
interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por decreto executivo do Ministro da Energia e Águas.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
Artigo 4.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 5 de Junho de 1998,
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias
Van-Dúnem.
Promulgado aos 3 de Agosto de 1998,
Publique-se,
O Presidente da República, Jost EDVARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DA EMPRESA
NACIONAL DE ELECTRICIDADE-EMPRESA
PÚBLICA
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Denominação
À Empresa Nacional de Electiicidade, Empresa Pública,
abreviadamente designada por ENE-E.P. é uma empresa de
rresse público, de grande dimensão, dotada de personandade jurídica e de autonomia administrativa, financeira,
patrimonial e de gestão,
Artigo 2.º#
Regime jurídico)
A Empresa Nacional de Electricidade, Empresa Pública,
rege-se pelo presente estatuto, pelas normas complementares de execução, pela legislação aplicável às empresas
públicas e no que não estiver especialmente regutado, pelo
Código Comercial e demais normas de direito privado em
vigor no País,
ARTIGO 3,"
(Sede e representações)
A Empresa Nacional de Electricidade, Empresa
Pública tem a sua sede em Luanda e pode, por deliberação
do Conselho de Administração, estabelecer e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outro tipo
de representação no País ou no estrangeiro, bem assim
como descentralizar os seus serviços técnicos e administrativos, de acordo com as necessidades da sua actividade,
À abertura de representações e delegações no
estrangeiro deve ser precedida do cumprimento das disposições legais aplicáveis e do prévio consentimento da
tutela. ARTIGO 4.º
(Objecto social)
À empresa tem por objecto principal a produção,
transporte e distribuição de energia eléctrica, que exercerá
em regime de exclusividade nas áreas concedidas peto
Governo, bem assim como o planeamento, estabelecimento
e exploração dos'equipamentos, instalações e sistemas para
à sua materialização.
2, Acessoriamente pode a empresa exercer outras actividades industriais ou comerciais, quer directamente quer em
associação com terceiros, por decisão do seu Conselho de
Administração, desde que os objectivos não prejudiquem o
seu objecto principal, conforme disposto no n.º 1 do presente artigo,
3, À Empresa Nacional de Electricidade, Empresa
Pública pode, na prossecução dos seus fins e por decisão do
Conselho de Administração, propor a constituição de novas
empresas e a aquisição da totalidade ou de parte do capital
de empresas já constituídas ou a constituir.
4, À empresa pode, nos termos da legislação em vigor €
por decisão do Conselho de Administração, estabelecer com
entidades nacionais ou estrangeiras as formas de associação
e cooperação que melhor possibilitem a realização do seu
objecto social.
Sem prejuízo da legislação em vigor, em especial no
que tespeita ao exercício do seu objecto principal, pode a
Empresa Nacional de Electricidade, Empresa Pública, por
decisão do Conselho de Administração, transferir no todo
Ou em parte, para alguroas empresas em que detenha a tota-
Tidade ou maioria do capital votante, à execução das actividades constantes nos números anteriores,
O exercício de outras actividades, bem como à constituição de novas empresas ou a estabelecimento de associações, nos termos dos n.ºs 2 e 5 do presente artigo, devendo
ser procedidos da autorização prévia de tutela.
