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Decreto n.º 32/93
de 14 de Setembro
Atendendo que os docentes da Universidade constituem uma categoria específica de funcionários públicos
na medida em que a sua actividade é regida por um
estatuto de categoria própria.
Considerando que o artigo 3.º do Decreto n.º 7/93,
de [4 de Abril, exceptua da aplicação da Tabela Salariai
para os trabalhadores da Função Pública e de Entidades
