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Decreto Presidencial n.º 244/10

Decreto presidencial n.º 244/10

03/11/2010Em vigor0 artigos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 209 de 3 de Novembro de 2010
Data
03/11/2010
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 209 de 3 de Novembro de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto presidencial n.º 244/10

de 3 de Novembro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República pelas disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1

do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º ambos da Lei n.º 9/08,

de 2 de Setembro, que regula os postos e distintivos da

Polícia Nacional e pela alínea g) do artigo 122.º e don.º 4 do

artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola;

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:

É nomeado o Oficial General do Ministério do Interior

abaixo indicado para o cargo correspondente e constante do

presente decreto presidencial:

O General Fernando Torres Vaz da Conceição «Mussolo», para o cargo de Inspector Geral do Ministério do Interior.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Novembro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 245/10

de 3 de Novembro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente

da República pelas disposições conjugadas do n.º 2 do

artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 14/02, de 6 de Dezembro, que

aprova o Estatuto Orgânico do Serviço de Informações, pela

alínea 1) do artigo 122.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos

da Constituição da República de Angola;

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:

São nomeados os oficiais abaixo indicados, para os

cargos correspondentes e constantes do presente decreto

presidencial:

1.

O Comissário Eduardo Filomeno Bárber Leiro Octávio

para o cargo de Chefe-Adjunto do Serviço de Inteligência e

Segurança de Estado (SINSE).

10 3395

2.

O Coronel Fernando Eduardo Manuel, para o cargo de

Chefe- Adjunto do Serviço de Inteligência e Segurança de

Estado (SINSE), para a Área Operativa.

Publique-se.

Luanda, a | de Novembro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

———s.-...uuue.u.q

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Decreto executivo n.º 165/10

de 3 de Novembro

O Decreto n.º 52/03, de 8 de Julho, autoriza o Ministro

das Finanças a recorrer à emissão de títulos da Dívida

Pública Directa, designados Bilhetes do Tesouro, pelo que

agora se procede, ao abrigo do artigo 12.º do referido

diploma, à definição das características específicas dos referidos títulos, a emitir para a execução do Orçamento Geral

do Estado em 2010 — Revisto, bem como de alguns parâmetros necessários ao bom funcionamento deste instrumento

financeiro.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o artigo 2.º do

Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado

com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto

Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto

Presidencial n.º 93/10, de 7 de Junho, e as disposições

combinadas dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 16/02, de 5 de

Dezembro;

Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

1.

Para financiamento da execução financeira do Orçamento Geral do Estado 2010 — Revisto, é autorizada a emissão de «Bilhetes do Tesouro — 2010» até ao valor global de

Kz: 217 500 000 000,00, com as características e condições

estabelecidas no Decreto n.º 52/03, de 8 de Julho.

2.

A emissão de que trata este decreto executivo destina-

-se à constituição, quer de dívida flutuante, quer de dívida

fundada, até aos montantes que vierem a ser definidos para

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