Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 122.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março - Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
Transita para a situação de disponível no Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas, o General (NIP 68936392) Arlindo Samuel Kapinala.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Abril de 2018.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
